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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 99

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

99/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

  1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

  2. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.

6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

  1. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplificado. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;

  2. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação

diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  1. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

  1. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).

  2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

  1. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

  2. Onde:

  1. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
  1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar neste edital. expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 214/29/2026. da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. candidato alegar desconhecimento. 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de regras deste edital.

  2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os prejuízos ao candidato decorrentes de: 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o não atualizado pelo candidato; especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de titular. Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 2. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Memorial Circunstanciado). qualquer outro problema de ordem técnica. Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame inscrição efetivada) quando: 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através é: a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 18. Onde: DAS INSCRIÇÕES; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação documentação comprobatória; Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a Técnicas). Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples documentação comprobatória; 5. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em do candidato. d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual Memorial Circunstanciado; relação aos candidatos inscritos. será aplicada a pontuação diferenciada. e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do 1. O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; a) A designação da Banca Examinadora; Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da b) A designação da Comissão de Verificação (na existência de 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho pontuação diferenciada); candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; diferenciada); e diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image c) O deferimento/indeferimento das inscrições. sistema diferenciado de que trata este Capítulo. File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); 2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou pontuação diferenciada); experiências profissionais, de acordo com o Componente Curricular). alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; 3. Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do autodeclaração. k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); edital. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação diferenciado entre os habilitados; alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO comprobatória será feita pela Banca Examinadora. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 5. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. MCA (pontuação média da concorrência ampla); corrompidos. 6. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo Circunstanciado; implicará no seu indeferimento. candidato no Memorial Circunstanciado. d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo Pedagógicos. recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. Simplificado, deverá fazer o upload legível do: 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem XI – DAS PROVAS a) Memorial Circunstanciado; e considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas b) Sua respectiva documentação comprobatória. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. de caráter eliminatório e classificatório: 7.1. O candidato poderá utilizar o modelo de Memorial 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e Circunstanciado disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades onde efetuou inscrição. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. Operacionais ou Técnicas). 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE comprobatória, o candidato deverá: 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de a) Acessar o site requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidata efetuou a inscrição. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um d) Fazer o download do modelo de Memorial Circunstanciado e RNE). acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal preenchê–lo com as informações pertinentes; 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de finalidade e que será responsável pela criança. e) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF). quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas 8.1. Se o candidato não utilizar o modelo do Memorial registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de Circunstanciado, deverá elaborar o seu próprio, que contenha as natos, com as anotações pertinentes. identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. respectivas informações, tomando por base o ANEXO VI deste edital.

  1. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

  2. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

  3. O estrangeiro que:

  1. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do

Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

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