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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 105

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;

tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

candidato não conseguirá concluir a inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo

decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
Seletivo Simplifcado.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
terá sua inscrição indeferida.
""
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
candidato somente será considerada válida a rimeira inscrião
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuiões da funão de Professor de Ensino Médio e Técnico
4.3.Na foto a que se refere a alínea a do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5Não serão considerados válidos documentos enviados or
, p ç
realizada As demais serão indeferidas não cabendo reclamações
ç ç .
2Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
.p
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
. ,
posteriores nesse sentido.
.
prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em
,
estejam em conformidade com o estabelecido).

7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
, , , ,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se

sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as







5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
desconhecimento.
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
t d fli iiã
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
diiti d Cã b Diit d P
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8A idd d tdlã d tt lí “” d it 2
anes e nazar a nscrço.
82O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
os sposvos a onvenço sore os reos as essoas com
Defciência e seu protocolo facultativo ratifcados pelo Decreto nº
.veracae a auoecaraço e que raa a anea a o em
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação
..
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
,
6.949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema.
,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por

prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
,
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto

Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei

ou pardo.
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
dt iiã l d P Slti Silifd f d
defciência que possui.
5Nã ã idd dfiêi ditúbi íi d
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
91N fiã d idd d tdlã d didt
urane a nscrço e ao ongo o rocesso eevo mpcao, a m e
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção incluindo a divulgação de seu nome número de
.o sero conseraos como ecnca os sros passves e
correção.
6Os candidatos com defciência participarão deste certame em
..a aerço a veracae a auoecaraço e canaos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e caso subsistam dúvidas será
, ,
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
.
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
, ,
considerado o critério da ascendência.

transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº

critérios de avaliação e desempenho.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a

13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à

7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste edital.
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcaão Internacional de Doena – CID
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
imossibilitando manifestaão conclusiva da Comissão de Verifcaão

a)Nome;
ç ç ;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita previstas no
p ç ç,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e

b)Nome Social;
,
ANEXO IV;

eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

c)RG;

9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.

acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
eliminado do certame.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
it 11 dt Cítl didt dá
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13O didt dt d íd d iiõ di d
Processo Seletivo Simplifcado.
10Nã á ftd fiã didt
em ese apuo, o canao ever:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/;
.canao que, enro o peroo e nscrçes, exar e
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
.o ser eeuaa a aerço ao canao que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
....
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.

c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
Í
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor






Í
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
e214adm@cpsspgovbrNo assunto do e–mail deverá constar
PARDOS OU INDGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 do Decreto nº 63979 de 19 de dezembro
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPTULO
XVI

RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste

....
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
214/30/2026.
., , .,
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.

diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
incluída no envio anterior).
122P i t Mil Citid
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Dl b d li ã fi liid d
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Plíti Plã N Idí d f
..ara envar novamene o emora rcunsancao e
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
ecarar, so as penas a e, que no o emnao e concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo nem teve anulado ato de nomeaão ou admissão em decorrência
ocas para a opuaço egra e ngena, quano or o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
ue constatar a falsidade da autodeclaraão



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
, ç ,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
q ç.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreão do seu cadastro nos termos deste edital não
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o eríodo de inscriões em local rório da fcha de
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“amla concorrência” todos os candidatos ue ontuaram e ue não se
ç , ,
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
, p ç, pp
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato nítida colorida e atualizada de
p q p q
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos pardos ou indígenas optaram por não participar da

inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
, , ,
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
, ,
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele


computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
candidato que se declarou preto ou pardo;
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).