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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 109

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

  1. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.

  1. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

candidatos poderão ser convocados para aceite da função:

12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:

  1. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando:
  1. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

  2. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação

final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados.

  1. O contrato de trabalho decorrente da admissão:
  1. O início do exercício é condicionado:
  1. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.

  2. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que

mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.

  1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a

aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação

às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

b) A Banca Examinadora será alterada;

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  3. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.

6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.

6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.

  1. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

  2. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.

  2. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.

  3. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  1. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.

  2. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  3. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.

  4. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

  5. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

  6. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  7. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

  8. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.

  9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e

duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência

da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica. 24. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

  2. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.

  3. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se no site do Ceeteps.

– Fazem parte deste Edital:

ANEXO I – Cronograma

ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e Técnico

ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação

ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência)

ANEXO V –Documentação para Admissão

ANEXO VI – Memorial Circunstanciado

ANEXO VII – Critérios e Pontuações

A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 21/08/2026 a 04/09/2026

B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 06/09/2026 a 01/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 06/09/2026 a 01/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 10/09/2026 a 30/09/2026

E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 13/09/2026 a 08/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 16/09/2026 a 16/10/2026

G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)

  1. Responder pela aprendizagem dos alunos;

  2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos;

  3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;

  4. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;

  5. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola;

  6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

  7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua;

  8. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;

  9. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;

  10. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade;

  11. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

  12. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  13. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;

  14. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS.

1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:

– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo;

OU

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