DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Licenciado ou Graduado em:
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110/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
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conforme item 2 deste Anexo.
necessidade: Ao candidato com deficiência auditiva: – Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
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1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
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ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
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item 2 deste Anexo;
OU
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1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
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de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
- Currículo atualizado (simplificado).
- Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
- Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
OU
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
- Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
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Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre OU 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a 1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para
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programas especiais. pessoas do sexo feminino).
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação
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de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
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ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,
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não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
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17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
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vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
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3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
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Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,
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o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
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(ADMINISTRAÇÃO):
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18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
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Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Instituição de Ensino:
Concluído em (ano):
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração; a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
- Identificação da empresa; – Função, cargo ou emprego;
– Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
Nome completo: E–mail:
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c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua
– Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Área de atuação; e
– DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos
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Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
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de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Área de atuação. c.3.) Autônomo: Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
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