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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 129

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Roseli Aparecida Francelin Romero - Titular - ICMC/USP Fernando Antonio Campos Gomide - Titular - FEC/UNICAMP Helio Pedrini - Titular - IC/UNICAMP Silvia Silva da Costa Botelho - Titular – FURG Angelo Perkusich - Titular - DEE/UFCG Teresa Bernarda Ludermir - Titular- CIN/UFPE Adriana Marotti de Mello - Titular - FEA/USP Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a comissão julgadora acima mencionados.

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

COMUNICADO - CONCURSO

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo comunica o encerramento do Concurso para Livre-Docência junto ao Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas (FBC), desta Faculdade, com base na área de conhecimento das especialidades de: CITOLOGIA CLÍNICA, FISIOPATOLOGIA E DIAGNÓSTICO DAS INFECÇÕES BACTERIANAS, PATOLOGIA GERAL, TOXICOLOGIA, FISIOPATOLOGIA E DIAGNÓSTICO DAS INFECÇÕES PARASITÁRIAS, FISIOPATOLOGIA E DIAGNÓSTICO DAS INFECÇÕES FÚNGICAS, IMUNOLOGIA CLÍNICA, BIOQUÍMICA CLÍNICA, FISIOPATOLOGIA E DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DAS DOENÇAS HEMATOLÓGICAS, BIOLOGIA DE SISTEMAS COMPUTACIONAL e FISIOPATOLOGIA E DIAGNÓSTICO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E CARDIOVASCULARES, iniciado com a publicação do Edital FCF/DVACAD nº041/2026, de 13/07/2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13/07/2026, por não haver candidatos inscritos.

COMUNICADO - CONCURSO

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo comunica o encerramento do Concurso para Livre-Docência junto ao Departamento de Farmácia (FBF), desta Faculdade, com base na área de conhecimento das especialidades de: FARMACOGNOSIA, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, CONTROLE BIOLÓGICO DE QUALIDADE DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS, CONTROLE FÍSICO E QUÍMICO DE QUALIDADE DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS, COSMETOLOGIA, FARMÁCIA CLÍNICA, FARMACOTÉCNICA, QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL e TECNOLOGIA FARMACÊUTICA, iniciado com a publicação do Edital FCF/DVACAD nº042/2026, de 08/07/2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13/07/2026, por não haver candidatos inscritos.

COMUNICADO - CONCURSO

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo comunica o encerramento do Concurso para Livre-Docência junto ao Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica (FBT), desta Faculdade, com base na área de conhecimento das especialidades de: PROCESSOS E OPERAÇÕES UNITÁRIAS PARA ALIMENTOS e PROCESSOS E OPERAÇÕES UNITÁRIAS PARA INSUMOS FARMACÊUTICOS, iniciado com a publicação do Edital FCF/DVACAD nº043/2026, de 08/07/2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13/07/2026, por não haver candidatos inscritos.

ABERTURA - CONCURSO Nº 041, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Abertura de inscrições ao Concurso para provimento de um cargo de Professor Titular de caráter supradepartamental da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP), (Processo DIGITAL: 26.9.0015633.9).

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof. Dr. Joilson O. Martins, da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com decisão da Congregação, em sessão ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2026, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir das 8 horas (horário oficial de Brasília) do dia 21/08/2026 até às 15 horas do dia 17/02/2027, estarão abertas as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Titular, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo/claro nº 145092, com o salário de R$ 24.309,11, referente ao mês de maio/2025, junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, na área de “Ciências Farmacêuticas”, de caráter Supradepartamental, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa

que segue:

para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

��. Operações e processos de conservação de materiais de origem biológica;

§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

��. Obtenção industrial de fármacos e biofármacos.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital.

§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, com comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela considerado equivalente; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

§ 21 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §1º do artigo 42 do Regimento da FCF/USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da FCF/USP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.

V- documento de identidade oficial. § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP.

§ 3º – A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. 3. As provas constarão de:

§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.

I – julgamento do memorial – peso 4 (quatro);

II – prova pública oral de erudição – peso 3 (três); III – prova pública de arguição – peso 3 (três).

§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas.

§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;

§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;

§ 6º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.

c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;

d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;

§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

  1. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI – diplomas e outras dignidades universitárias.

§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos.

§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato.

§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

  1. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 43 do Regimento da FCF/USP.

§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital.

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;

§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;

§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. § 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.

  1. Na prova pública de arguição cada examinador terá 30 minutos para formular perguntas e o candidato igual tempo para respostas, podendo esse prazo ser convertido, em comum acordo, em 60 minutos de debate direto, versando as questões sobre os trabalhos publicados, aspectos científicos da matéria do concurso ou política universitária.

§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena aspectos científicos da matéria do concurso ou política universitária. será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento 7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro até a primeira casa decimal. Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus 8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada genitores. examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por § 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste do candidato como indígena meio de, item.

§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.

§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:

• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como

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