DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 - PPAIS, Processo SEI 006.00331182/2026-46, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Sorocaba, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos da Chamada Pública 002/2026 - PPAIS, Processo SEI nº 006.00331182/2026-46, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Complexo Penal de Sorocaba:
realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KATIA SILENE IMASHITA BECCA DA SILVA, RS 14.561.610, POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCIA HELENA TONON, RS 17.928.254-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CRISTIANO JOSÉ DO AMARAL, RS 15.105.799-01, POLICIAL PENAL.
Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas acompanhamento da execução das atividades contratuais; no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais acompanhamento da execução das atividades contratuais; assumidas; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações qualidade do objeto contratado; necessários à execução do objeto do contrato; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos penais; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações necessárias ao Gestor do Contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecido pelo Gestor do Contrato. IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as acompanhamento da execução das atividades contratuais; minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Autoridade Contratante, com as motivações e documentações à qualidade do objeto contratado; necessárias; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas razão do cargo público que ocupam. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 156/2026, DE 19 identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades DE AGOSTO DE 2026 decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as PORTARIA PBCAMPOS - SA Nº 156/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. informações necessárias ao Gestor do Contrato;
I - GESTOR TITULAR: Helio Almeida da Silva, R.G. 27.980.366-7, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: Joaquim Mauro da Cruz, R.G. 20.270.097-5, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Natanael Hermenegildo da Silva Filho, R.G. 17.221.536-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rafael dos Santos Souza, R.G. 49.725.739-7, Policial Penal.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00331182/2026-46, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
PORTARIA PBCAMPOS - SA Nº 156/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS (LEITE E DERIVADOS, PROCESSADOS E EMBUTIDOS), com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, CONTRATADA através do Contrato 98/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O senhor GILVAN GOMES DE LIMA JUNIOR, Chefe de Departamento, da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA CAPODIFOGLIO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.029.865/0001-80, mediante TERMO DE CONTRATO nº 98/2026. Processo SEI nº 006.00250805/2026-81, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS - Leite e Derivados, processados e Embutidos, com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026:
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00331182/2026-46, sendo responsávelProcesso SEI nº 006.00331182/2026-46, sendo responsável, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: integrantes do Processo SEI nº 006.00331182/2026-46, sendo responsávelProcesso SEI nº 006.00331182/2026-46, sendo responsável, sendo responsável I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar acompanhamento da execução das atividades contratuais; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Contratante, com as motivações e documentações necessárias; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais necessárias; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do razão do cargo público que ocupam.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Sorocaba, na data da assinatura digital. MARCUS RICARDO PUBLIO Chefe de Departamento em exercício Complexo Penal de Sorocaba
Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal.
Artigo 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 75/2026Chefe de Departamento
PORTARIA COMPSOR Nº 75/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios, do tipo hortifrutigranjeiros, para a Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", unidade pertencente ao Complexo Penal de Sorocaba, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
I - GESTOR TITULAR: RICARDO NUNES FERNANDES, RS 16.728.920-01, POLICIAL PENAL; II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO APARECIDO ORTEGA, RS 16.779.927/01, POLICIAL PENAL. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIMAR FRANCO AS SILVA, RS 13.531.44901, POLICIAL PENAL;
O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do
PORTARIA Nº 74/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Sorocaba, contratados através dos contratos oriundos da Chamada Pública 002/2026
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