DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
PORTARIA Nº 024, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISICAO PEÇAS PARA CONSERTO VIATURA FXC4F00 - PAT 1926. na Rua, Serra da Leo, 300, Vila Mirim III, Praia Grande/SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00690, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, e a AQUISICAO PEÇAS PARA CONSERTO VIATURA FXC4F00 - PAT 1926- a empresa A. S. RIBEIRO AUTO ELETRICA LTDA - CNPJ: 54.408.871/0001-78, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00690, Processo SEI! nº 006.00164077/2026-95, tendo por objeto AQUISICAO PEÇAS PARA CONSERTO VIATURA FXC4F00 - PAT 1926.
I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luiz Henrique de Brito Vittoretti, R.G. 41.xxx.xxx-9, SEGURANÇA INERNA; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, SEÇÃO ADMINISTRATIVA.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elenise Rodrigues Tavares, R.G. 28.XXX.XXX-7, POLICIAL PENAL;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00051/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
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Itens 08, 10 e 15 - Empresa: A K THEODORO GRILLO - CNPJ:
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54.993.581/0001-39, perfazendo um valor total de R$ 7.133,00 (Sete mil, cento e trinta e três reais);
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Itens 09 e 25 - Empresa: L.G.P DE CASTRO LTDA - CNPJ:
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18.713.218/0001-59, perfazendo um valor total de R$ 18.153,00 (Dezoito mil, cento e cinquenta e três reais);
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
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Itens 13, 14, 26 e 28 - Empresa: SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS
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LTDA - CNPJ: 56.429.225/0001-12, perfazendo um valor total de R$ 175.875,000 (Cento e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
~~-~~ Item 16 - Empresa: GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 57.812.230/0001-72, perfazendo um valor total de R$ 2.750,00 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais);
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00051/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
~~-~~ Item 17 - Empresa: RENATO GOMES MORENO - CNPJ: 01.109.148/000121, perfazendo um valor total de R$ 9.608,80 (Nove mil, seiscentos e oito reais e oitenta reais);
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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Itens 20, 21 e 22 - Empresa: R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ:
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74.528.308/0001-40, perfazendo um valor total de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil, quinhentos reais);
~~-~~ Item 27 - Empresa: CF FOODS LTDA - CNPJ: 59.652.487/0001-30, perfazendo um valor total de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil, oitocentos reais);
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
PORTARIA CPAC Nº 364/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de Serviços Gráficos nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO 2026NE02743, 2026NE02744, 2026NE02745 e 2026NE02746 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, e a CONTRATADA COMERCIAL HIRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.358.543/0001-01, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE02743, 2026NE02744, 2026NE02745 e 2026NE02746, Processo SEI! nº 006.00281654/2026-11, tendo por objeto Aquisição de Material de Consumo destinados aos setores de Cozinha, Refeitório e Almoxarifado: I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3 Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00051/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS DIEGO ROCHA MARQUES, RG nº 21.721.260-4, Oficial Administrativo; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG 17.917.168-9, Policial Penal.
Praia Grande, na data da assinatura digital. ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL
Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 32.639.148-4, Policial Penal; e ESTABELECIMENTO PENAL, DE 19/08/2026 II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIO HENRIQUE ROMERO JUNIOR, RG nº 46.203.417-3, Policial Penal. Nº do Processo: 006.00338719/2026-07 Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no de Administração Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Estocáveis artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas (setembro a dezembro/2026) no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a acompanhamento da execução das atividades contratuais; mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à Licitação nº 46/2026, Pregão Eletrônico nº 021/2026-CPPMONG, realizada execução do objeto do contrato; no Portal de Compras do Governo Federal, ID de Contratação no Portal IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Nacional de Compras Públicas (PNCP) sob nº 96291141000180-1quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 004778/2026, que têm por objetivo a Aquisição de Roçadeiras e Foices, o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de conforme Proc. SEI nº 006.00338719/2026-07 e Proc. SIAFEM Código Único Referência, se for o caso; nº 20260450019, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada. deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos ~~-~~ Itens 02, 12 e 23 - Empresa: SAFRALOG LTDA - CNPJ: 55.670.139/0001locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações 34, perfazendo um valor total de R$ 86.950,00 (Oitenta e seis mil, penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades novecentos e cinquenta reais); ~~-~~ Itens 03, 06, 07, 18, 19 e 24 - Empresa: INOVA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 40.712.072/0001-86, perfazendo um valor total de R$ 39.305,00 (Trinta e VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos nove mil, trezentos e cinco reais); ~~-~~ Item 05 - Empresa: IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.580.443/0001-93, perfazendo um valor total de sanções e à extinção do contrato; R$ 45.590,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais); IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais
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