DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual
nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e a empresa SERGIO DOMINGOS DE LIMA - ME, CNPJ 26.145.394/0001-60, mediante nota de empenho nº 2026NE00352, Processo SEI nº 006.00303363/2026-82, tendo por objeto Serviço de Manutenção em Caldeirões Industriais da cozinha central, desta Unidade Prisional.
I - GESTOR TITULAR: Andréia Regina Furlanis, RG. 22.344.571-X,CPF: 146.124.668-70, Cargo: Chefe de Seção de Administração; e
II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ezequiel Elias dos Santos Lopes Guimarães, RG. 39.130.025-8, CPF: 002.365.717-02, Cargo: Chefe de Seção, Formação Educacional, Trabalho e Capacitação; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, CPF 089.387.568-66, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho 2026NE00352, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE00352, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho 2026NE00352, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de uniformes para PPL (bermuda, calça e camiseta), Contratados através da nota de empenho 2026NE00725, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
O Chefe de Departamento Substituto do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e a CONTRATADA FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, CNPJ: 49.325.434/0001-50; Processo SEI! nº 006.00366877/2026-49, tendo por objeto a aquisição de uniformes para PPL (bermuda, calça e camiseta).
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATOProcesso SEI: 006.00259927/2023-90 UGE 380.115 Contrato 001/2024-PFC Termo de Aditamento: Terceiro Contratada: Telefônica Brasil S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Contratante: Penitenciária da Capital - RSA Objeto: Prestação de Serviços Telefônicos Fixo Comutado STFC - (fixo - fixo e fixo - comutável) desta Unidade Prisional. Finalidade do Aditamento: Prorrogação de Vigência de Contrato Vigência: 15 meses, contados a partir de 15/08/2026 Data da Assinatura: 12/08/2026 Valor do Contrato: R$ 11.141,25 (Onze mil, cento e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) Em atendimento ao Decreto nº 61.897/16
I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDSON NAZARIO DA SILVA, RG: 26.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXXX, Policial Penal.; e
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ITAMAR ROGERIO DA SILVA, RG: 28.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
PORTARIA Nº 39/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que conduzirá processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
O Sr. Nilton Ribeiro Rumão, Chefe da Departamento do Complexo Penal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 69.228/2024, bem como pelas resolução SAP 128 de 26/12/2024 e resolução do secretário de 30/09/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do processo de aplicação de sanções e à extinção do contrato; responsabilização decorrente de vinculo entre empresas do mesmo grupo VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos econômico em participação em disputa de lances em sessão pública para fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações aquisição de itens de kit higiene, sendo as empresas NAIARA CRISTIANA assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução CAUM inscrita sob o CNPJ 34.505.844/0001-06 E DANILO ANDRE PEREIRA contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos inscrita sob o CNPJ 41.276.653/0001-85, referente ao Processo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo 006.00369803/2026-64, Pregão Eletrônico nº 90032/2026, tendo por objeto constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; a aquisição de creme dental e sabonete: VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Fabio Gonçalves Costa, portador do RG 34.298.270-9 Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de · Sivaldo Cavalcante da Silva, RG: 22.XXX.XXX-7 Chefe de Serviço de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Finanças e Suprimentos; nos termos do contrato; · Welton Costa da Silva, RG: 40.XXX.XXX, Policial Penal IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 2021: contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as - Instaurar processo de responsabilização, avaliar fatos e providências necessárias para solicitar sua imediata correção. circunstâncias conhecidos e intimar o licitante ou o contratado para, no Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável Comissão, ainda: pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; - Conhecer as disposições do Capítulo I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne ADMINISTRATIVAS da Lei 14.133/2021 e os respectivos artigos 155 a 163; à qualidade do objeto contratado; - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a estabelecidas no Aviso de Contratação e Termo de Referência do Processo correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em SEI nº 006.00229765/2024-46; quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o - Conhecer as disposições e regulamentos da Resolução SAP nº caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 49/2024, de 17/04/2024. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Aviso irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações de Contratação - Pregão Eletrônico nº 90032/2026 e seus Anexos Termo contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; de Referência nº 44/2026 e Resolução SAP nº 49/2024. V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou CRUZES penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; PORTARIA Nº 0118304039, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e
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