DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lucélia, na data da assinatura digital.
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA
PORTARIA PMAPA Nº 339/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O CANIL, na Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, e as CONTRATADAS, mediante NOTAS DE EMPENHO, Processo SEI! nº 006.00345393/2026-66, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O CANIL DESTE ESTABELECIMENTO PENAL, conforme abaixo relacionado:
- I - GESTOR TITULAR: Danilo Martim de Oliveira, RG: 27.814.839-6, Diretor
de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
- II - GESTOR SUPLENTE: Jose Edilson de Souza Junior, RG: 30.237.944-7,
Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária. III - CONTRATADAS: APLICAPET 39724032 PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIO LTDA CNPJ: 39.724.032/0001-75
- MIA VITTA NUTRICAO ANIMAL LTDA ~~-~~ CNPJ: 61.972.818/0001-60 R. SANTOS DE OLIVEIRA ~~-~~ CNPJ: 63.209.335/0001-34
CNPJ:
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Odair Santos de Souza, RG: 23.649.951-8, Policial Penal do Estado de São Paulo e Anderson Aparecido da Silva Alves, RG: 29.224.959-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sérgio Gonçalves Barbosa, RG: 19.814.992-X, Policial Penal do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elisangela Levy Feriani, RG: 25.409.611-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Eduardo de Jesus, RG: 34.587.332-4, Policial Penal do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência;
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Teto de 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, Teto Único para Dependentes Legais: 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto por membro da composição familiar, Teto Único para Composição Familiar: 05 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017. Para este processo seletivo a comissão apresentou os seguintes lotes agrícolas disponíveis e dos nomes dos assentamentos em que se localizem: 1- Lote 21, 2- Lote 67, do Assentamento Nova Pontal; 3- Lote 14, Quadra R5, Setor VI, 4- Lote 09, Quadra N, Setor III, 5- Lote 03, Quadra N, Setor III, 6- Lote 10, Quadra H, Setor. II, 7- Lote 16, Quadra J, Setor I, 8- Lote 16, Quadra R5, Setor VI, 9- Lote 06, Quadra E, Setor IV, 10- Lote 06, Quadra J, Setor III do Assentamento Gleba XV de Novembro e 11- Lote 30, do Assentamento Porto Maria, localizados no município de Rosana/SP, como disponíveis para indenização das benfeitorias no processo seletivo relativo ao Edital 03/2026 LIBF. Na sequência, a comissão de seleção delegou ao ITESP à adoção das medidas necessárias a inserção dos critérios estabelecidos no Sistema de Seleção de Beneficiários e emissão da lista de candidatos cadastrados para publicação no Site do ITESP e no quadro de avisos do escritório do ITESP em Rosana. Delegou ainda ao ITESP as providências relativas à publicação desta Ata e dos Editais de Abertura dos Processos Seletivos para a exploração dos lotes vagos ou que vierem a vagar e daqueles cujos beneficiários desistiram de sua exploração, localizados nos assentamentos instalados no município de Rosana, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com a finalidade de divulgar os critérios de pontuação dos candidatos, o número de lotes agrícolas disponíveis e os respectivos assentamentos, a data limite para utilização dos dados no Sistema de Cadastro do ITESP, o período de inscrição e a realização da entrevista técnica e entrega de documentos, bem como os demais atos administrativos em consonância com a legislação vigente. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente Ata que segue assinada pelos presentes.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marabá Paulista, na data da assinatura digital. Luiz Adolfo Nunes de Andrade
DESPACHO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS Nº 023/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista
Nº do Processo: 163.00000937/2025-05
Interessado: HELENA DE CAMARGO FERREIRA E DANIEL CARDOSO FERREIRA Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 043 Assentamento Monte Alegre VI Município de Araraquara
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS, ID (0106507622) do Processo SEI 163.00000937/2025-05, existentes no lote rural nº 043, do Assentamento Monte Alegre VI, Município de Araraquara/SP, tendo como beneficiários, Helena de Camargo Ferreira, portadora do RG nº 13.907.867-8 SSP/SP e CPF nº 156.161.578-13 e Daniel Cardoso Ferreira, portador do RG nº 9.346.250-5 SSP/SP e CPF nº 019.868.358-80.
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMAMENTO PÚBLICO SAA Nº 01/2026GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo SEI 007.00009135/2023-48
CHAMAMENTO PÚBLICO SAA Nº 01/2026
Encontra-se aberto na Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, CHAMAMENTO PÚBLICO para o para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra com Doação Simultânea – PAA / ESTADUAL, com dispensa de licitação, para doação à população em situação de vulnerabilidade social.
O presente ato não gera qualquer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por benfeitorias e acessões.
Dê-se ciência aos assentados desistentes e à respectiva Comissão de Seleção.
O período de inserção dos dados dos (as) agricultores (as) familiares no Sistema: https://sistemas.cdrs.sp.gov.br/webprojetos/paa será de 20 de agosto de 2026 a 15 de setembro de 2026, na CATI Regional ou Casa da Agricultura mais próximos do município.
DESPACHO:TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS Nº 022/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.Nº do Processo: 163.00004509/2024-62 Interessado: ZALINA DE PONTES
O Edital poderá ser consultado pelos interessados no portal Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI, por meio do link: https://agricultura.sp.gov.br/cati/programa-de-aquisicao-de-alimentos/, ou na sede das Regionais da CATI ou Casa da Agricultura dos municípios paulistas. Informações e esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada Pública serão obtidos na Casas da Agricultura ou nas Regionais da Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI da SAA ou ainda pelo e- mail: [email protected].
Assunto: GESTÃO ADMINSTRATIVA DO LOTE 70, ASSENTAMENTO SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, SP
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP Nº 11, de 26 de fevereiro de 2008, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do Decreto nº 62.738/2017, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS Nº 0104675462, do Processo SEI n°163.00004509/202462, existentes no lote rural nº 70, do Assentamento São Paulo, Município de Pres. Epitácio/SP, tendo como beneficiário, Zalina de Pontes, brasileiro(a), falecido, portador(a) do RG: 15.316.083 SSP/SP e do CPF: 261.302.528-03
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
O presente ato não gera qualquer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por benfeitorias e acessões.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ROSANA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.Dê-se ciência aos assentados desistentes e à respectiva Comissão de Seleção.
Aos dezenove dias (19) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2026), às dez horas (10h), no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) de Rosana, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção deste município, Murilo Sabater da Silva Guerra, Presidente; Sidnei Rodrigues Godinho, representante da Câmara Municipal; Leandro Muller Dourado, Representante Suplente da Prefeitura Municipal de Rosana, Jorge Luiz Machado, Representante da CATI; Fraciely Ruhoff, Representante da Sociedade Civil, assessorados pela supervisora do Itesp de Rosana, Lilia Serafin de Freitas.Dando início a reunião, o presidente agradeceu a presença dos membros da comissão de Seleção e informou a pauta dos assuntos a serem discutidos e deliberados na reunião: Definição dos critérios de pontuação, lotes disponíveis e respectiva localização, fixação da data limite para a utilização dos dados do Sistema de Cadastro do Itesp, com vistas ao processo seletivo para obtenção de lotes rurais cujos beneficiários desistiram da exploração, mediante a indenização de benfeitorias - Edital 03/2026. Dando prosseguimento, conforme Artigo 15 do Decreto 62.738/2017, foram definidos pela Comissão de Seleção, para fins de classificação, os seguintes critérios de pontuação: 1. Histórico ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para Titular 1 e Titular 2: 40 pontos, somadas as Pontuações dos Titulares 1 e 2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico de Moradia: Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos; 3.1.2, Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE N° 094/2026Nº do Processo: 163.00002566/2025-98 Interessado: MARIA DE LOURDES SENTINELLO RODRIGUES E JOSÉ PEDRO RODRIGUES IUGA
Assunto: Gestão administrativa do lote 07, Quadra L, Setor V, Gleba XV de Novembro, Euclides da Cunha Pta.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO do beneficiário José Pedro Rodrigues Iuga, portador da Cédula de Identidade RG nº 628.577 SSP/PR e CPF nº 061.762.329-53, e os documentos acostados ao processo SEI 163.00002566/2025-98, REVOGA o Contrato de Concessão de Uso nº EC03- 0001/2025 e determina a expedição de Contrato de Concessão de Uso referente ao lote rural nº 07 quadra L setor V do Assentamento Gleba XV de Novembro, município de Euclides da Cunha Paulista/SP em favor da beneficiária Maria de Lourdes Sentinello Rodrigues, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.962.534-5 SSP/SP e CPF nº 328.711.648-78 que continua explorando o lote regularmente.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).