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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 29

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

formal do processo, observa-se que foram devidamente assegurados aos recorrentes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Os autos demonstram que houve notificação válida das partes e os atos instrutórios foram regularmente praticados, com o registro detalhado dos servidores designados para a fiscalização, tipificação das condutas e fundamentação clara na decisão administrativa, assegurando-se a legalidade e a transparência do procedimento. Ademais, o recurso apresentado é tempestivo, visto que o registro de ciência ocorreu em 15 de maio de 2026 e a interposição do recurso deu-se em 29 de maio de 2026. 2. Materialidade da infração Quanto à materialidade da infração, ressalte-se que os dados constantes do sistema oficial do DETRAN-SP gozam de fé pública e possuem presunção de veracidade, somente elidida mediante prova robusta em sentido contrário, o que se verifica no presente caso. Isso porque o conjunto probatório produzido nos autos não se revelou suficientemente robusto para demonstrar, de forma inequívoca, que o estabelecimento comercializava itens de segurança diretamente ao consumidor final. A constatação da presença desses componentes organizados nas prateleiras ou nas dependências do estabelecimento, desacompanhada de outros elementos probatórios que evidenciem sua efetiva oferta ou comercialização ao consumidor final, não é suficiente para caracterizar a infração prevista na legislação, razão pela qual não restou devidamente comprovada a materialidade da conduta imputada. 3. Autoria e responsabilidade dos recorrentes No que tange à autoria e responsabilidade dos recorrentes, constata-se, no presente processo sancionatório, a autoria e a responsabilidade atribuídas ao agente qualificado, ELEVADO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ nº 72.818.867/0001-60,vinculada à atividade de desmontagem veicular, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 4. Inidoneidade das alegações As razões apresentadas pelos recorrentes possuem elementos probatórios suficientes para afastar a responsabilidade administrativa apurada. 5. Validade da fiscalização No caso concreto, as constatações realizadas durante a diligência não se revelam suficientes para sustentar, de forma inequívoca, a subsunção da conduta à infração imputada, sobretudo diante da ausência de elementos objetivos que caracterizem a referida transgressão nos termos da Lei nº 12.977, de 2014. 6. Proporcionalidade da penalidade Quanto à proporcionalidade da sanção administrativa, verifica-se que a penalidade aplicada não se mostra adequada diante das circunstâncias do caso concreto, em desconformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 12.977, de 2014. Portanto, com fundamento no artigo 39, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 dezembro de 1998, no artigo 24, inciso VI, do Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e no supracitado Parecer CJ/DETRAN nº 04/2026, conheço o recurso interposto e, no mérito, dou-lhe integral provimento, para reformar integralmente a decisão recorrida, afastando a transgressão ao inciso V, do artigo 16, conforme disposto no inciso II, 1§º do artigo 10 da Lei Federal 12.977, de 2014, com a consequente desconstituição do valor da multa aplicada nos termos da decisão contida no documento SEI nº 0101796402, e determinando o arquivamento do processo administrativo sancionatório. Publique-se. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor de Gestão Regulatória

DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00009462/2026-44

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00009462/2026-44 PROCESSADO: GERSON FELIX CARVALHO PLATIANO COSTAASSUNTO: ARQUIVAMENTO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista GERSON FELIX CARVALHO PLATIANO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 463.416.568-66, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº (0094146856). Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida, determino o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente e o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão

DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00272650/2026-15

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00272650/2026-15 PROCESSADO: ABEL ROCHA DA SILVA, CPF: 166.618.188-91 ASSUNTO: ARQUIVAMENTO Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado contra o despachante documentalista ABEL ROCHA DA SILVA, inscrito no no CPF sob o nº 166.618.188-91, conforme Termo de Instauração constante no documento SEI nº (0109666481). Contudo, em juízo de reconsideração, verifico que a conduta imputada não encontra correspondência com qualquer tipo infracional previstos na Resolução CONTRAN nº 809/2020, nos itens 6.3 e 6.4 do Edital de Credenciamento nº 11/2025 e no Código de Ética do DETRAN-SP, inexistindo tipicidade apta a amparar a persecução administrativa. Diante disso, reconsidero a instauração anteriormente proferida, determino o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente e o arquivamento dos autos, em razão da ausência de tipicidade da conduta. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CINTIA DE CASSIA BORTOLO LISBOA Chefe de Divisão

1997; II - Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;III - Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016;IV - Lei estadual nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014;V - Decreto estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;VII - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VIII - Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O registro terá validade de cinco anos conforme parágrafo único, do art. 11, § 4º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14510, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 167 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 37, de 11 de dezembro de 2024, e considerando o contido no processo SEI 140.00402187/2026-34, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A - ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.728.355/0001-13, com endereço de funcionamento na RUA CORONEL ORTIZ, 97 - CENTRO para atuar como Centro de Formação de Condutores (CFC) dedicado ao ensino teórico técnico (A). Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020;III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14511, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00273021/2026-02, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JAIME BORGES COSTA, CPF nº *.973.858-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14512, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00397175/2026-81, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CESAR AUGUSTO GOULART, CPF nº *.143.978-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14514, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00399682/2026-59, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CESAR AUGUSTO DE PAULA, CPF nº *.333.538-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14515, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00402206/2026-22, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CAIO MARANGONI BUENO DE ALMEIDA, CPF nº *.611.418-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14516, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00184287/2026-73, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) médico(a) especialista DENISE MIYE MATSUNAGA ARITA, inscrito(a) no CRM-SP sob o nº 89091, para a realização de exame de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.Art. 2° O(A) médico(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 14513, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 14508, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00378096/2026-71, resolve:Art. 1° REGISTRAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, a empresa JCPRIME FUNILARIA E PINTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.649.172/0001-73, com endereço de funcionamento na AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 409 - FUNDACAO - 09520120 - São Caetano do Sul, para atuar no ramo de comercialização das respectivas partes e peças.Art. 2°. A empresa registrada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00402189/2026-23, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) TELMA LUCIA BRAMBILA ACOSTA PREBIANCHI, CPF nº *.087.208-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em

PORTARIA DETRAN-SP N° 14517, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00402190/2026-58, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) PAULO CAMARGO DOS PASSOS, CPF nº *.074.598-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em

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