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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 28

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

RENATO RAFAEL RAMOS - 306***56 - NI 1534151 - Processo SEI nº 018.00009490/2026-02 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, não compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, inapto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, após avaliação por junta médica em grau de recurso.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 143, inciso I, alínea "c" da
Resolução SGGD 25, de 16/05/2025.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

287***524 - ANDERSON CARNEIRO POLLES - NI 1533841 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 20/06/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1312/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA SPPREV-DADM Nº 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI nº 152.00028650/202505, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de Gestora, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo do Contrato nº 43/2025, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ/MF nº 42.422.253/0001-01, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicações– TIC, de solução única, padronizada para acesso, por meio de APIs, aos dados do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC, plataforma digital que conecta os cartórios aos ambientes de governo eletrônico do Estado Brasileiro.

I - Gestora do Contrato – Adriana Afonso Barcelos Moraes – matrícula nº 261; II - Fiscal Técnico – Pedro Lucas Manso Pereira – matrícula nº 30.029; III - Fiscal Administrativo – Adenilson Alves da Silva – matrícula nº 659.

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e os normativos que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPPREV-PRES nº 563, de 17 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato. CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14414, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 050/2021, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de concepção, implantação e sustentação do ambiente virtual de aprendizagem – Ava do DETRAN-SP. Art. 2º A equipe de gestores do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos: I – Renato Pereira de Oliveira, Chefe de Divisão, como gestor; II – Kelly Viviane Costa Inocencio, Chefe de Divisão, como gestor substituto; III – Allen John Silva dos Santos, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo; IV – Edgar Moreno Rosa, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto. Art. 3º Os gestores do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas no art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 1993 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023. Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14415, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 022/2024, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de Plataforma como serviço - PaaS Banco de Dados Oracle Enterprise, plataforma como serviço - PaaS Aplicação JBoss, plataforma como serviço - PaaS Aplicação WebSphere, Infraestrutura Virtualizada on Premises (IaaS) avançado, certificação SSL Standard – OV (Raiz Internacional)/Hospedagem e continuidade da disponibilização do ambiente de prova eletrônica com processamento em nuvem.

Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:

I – Renato Pereira de Oliveira, Chefe de Divisão, como gestor;

II – Kelly Viviane Costa Inocencio, Chefe de Divisão, como gestor substituto;

III – Allen John Silva dos Santos, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo; IV – Edgar Moreno Rosa, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto.

Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14457, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 040/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV, que tem por objeto a contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada em apoio às atividades da Escola Pública de Trânsito (EPT), com enfoque prioritário no curso de reciclagem de condutores infratores, bem como nas ações de engajamento e comunicação desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Institucional do DETRAN-SP.

Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:

I – Fabiana Paim Andrade, Coordenadora Geral, como gestor;

II – Fellipe Fernandes Pereira, Coordenador, como gestor substituto; III – Tiago de Carvalho Simão, Assessor Especial Substituto, como fiscal técnico e administrativo; IV – Felipe Franciulli Rodrigues Alves, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto.

Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14458, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referentes às contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 006/2026, celebrada entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e as contratadas Magazine Clínicas LTDA, GJG Teixeira LTDA, Vitalli Comércio e Importação LTDA., e K.C.R.S. Comércio de Equipamentos LTDA, que tem por objeto aquisição de itens médicos destinados à implantação e funcionamento de Salas Médicas do DETRAN-SP.

Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:

I – Giovanna Maria Felisardo, Chefe de Divisão, como gestor;

II – Claudia Platero Fernandes, Coordenador, como gestor substituto; III – Isailma Dias Santos, Assistente Técnico III, como fiscal administrativo e técnico; IV – Marcelo Stocker, Assistente Técnico III, como fiscal administrativo e técnico substituto. Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14461, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 034/2024, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Simpress Comércio, Locação e Serviços LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa na unidade Sede, Superintendências Regionais, CGE e unidades operacionais.

Art. 2º A equipe de gestores do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:

I – Denis Serafim Vera, Chefe de Divisão, como gestor; II – Renato Pereira de Oliveira, Chefe de Divisão, como gestor substituto;

III – Diego Correia Eloy da Silva, Chefe de Divisão, como fiscal técnico e administrativo;

IV – Kelly Viviane Costa Inocêncio, Chefe de Divisão, como fiscal técnico e administrativo substituto.

Art. 3º Os gestores do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas no art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 1993 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023. Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14462, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 045/2023, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de informática, correspondentes a infraestrutura virtualizada on premises avançada e gerenciamento de antivírus.

Art. 2º A equipe de gestores do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:

I – Eduardo Fontolan Damasceno, Coordenador, como gestor;

II – Yuri Silva Santos, Chefe de Divisão, como gestor substituto; III – Mariane Daniele Santana Silva, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo;

IV – Vera Lucia Lopes de Oliveira, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto.

Art. 3º Os gestores do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas no art. 67 e parágrafos, da Lei federal nº 8.666, de 1993 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00056121/2026-68 SEI/GESP - 0117027441 - DETRAN - Decisão PROCESSO Nº: 140.00056121/2026-68 INTERESSADO: ELEVADO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ nº 72.818.867/0001-60 ASSUNTO: DECISÃO II Trata-se de recurso interposto por ELEVADO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu(s) sócio(s) e administrador(res), FLÁVIO PINTO DE MELLO e RENATO APARECIDO DOS SANTOS, conforme documento SEI nº 0109461015, 0109461266, 0109461475 e 0109462484, contra a decisão proferida nos autos do processo sancionatório SEI nº 0101796402, que apurou as condutas que se enquadraram como infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014. Segundo apurado em atividade de fiscalização, em 16 de janeiro de 2026, Auto de infração, documento SEI nº 0096685371, constatou-se a existência de peças ou conjunto de peças integrantes do rol daqueles que não podem ser destinados à reposição. Em sua tese defensiva, no que se refere à impugnação da Decisão I, objeto do presente recurso, o recorrente sustenta que a manutenção dos itens de segurança nas prateleiras e dependências do estabelecimento, por si só, não seria suficiente para caracterizar a infração apontada pela Autarquia. Argumenta que a legislação regulamentadora não proíbe a comercialização dos referidos itens, mas apenas estabelece limitações quanto à sua destinação por fabricantes, recondicionadores ou empresas de reciclagem e tratamento de resíduos. O recurso interposto será analisado com base nas diretrizes traçadas pelo Parecer Referencial CJ/DETRAN nº 04/2026, uma vez que o seu conteúdo se enquadra nos mesmos pressupostos fáticos e jurídicos do processo administrativo em análise, adota-se como parâmetro de julgamento os fundamentos já consolidados nesse parecer, cuja aplicação confere segurança jurídica, coerência e isonomia na apreciação de casos análogos no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRANSP). 1. Regularidade formal do processo No que se refere à regularidade

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