DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14566, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00399668/2026-55, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa ROBINHO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.811.313/0001-60, com endereço de funcionamento em AVENIDA DOM PEDRO I, 522 - IPIRANGA - 14055630 - Ribeirão Preto, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14567, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00399678/2026-91, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCELO DE BRITO CALDEIRA, CPF nº *.036.218-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14568, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00357444/2026-76, resolve: Art. 1º CREDENCIAR, com fundamento na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a empresa WP8 TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.663.145/0001-40, com sede na AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 1600 – CENTRO, para o fornecimento de plataforma tecnológica destinada à integração de dados ao sistema informatizado do DETRAN-SP. Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deste artigo não autoriza, por si só, o exercício das atividades, o qual somente poderá ocorrer após a homologação do sistema informatizado pelo DETRAN-SP, na forma da regulamentação específica. Art. 2º. O credenciamento da empresa não se limita a uma única integração, podendo a credenciada requerer a homologação de sistemas para integrações adicionais. Parágrafo único. A homologação de cada sistema ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e documentais exigidos na regulamentação vigente e no Edital de Credenciamento específico.Art. 3°. A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025. Art. 4° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 14569, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00399683/2026-01, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE PIACATU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.890.366/000198, com endereço de funcionamento em RUA FELIPE DOS SANTOS, 430 - CENTRO - 16230063 - Piacatu, para atuar como autoescola dedicada a
ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14505, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118271027 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00122565/2023-56, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTOESCOLA ROSA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.032.139/0001-08, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1041072-14.2025.8.26.0053. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, JOSE MONTEIRO SALAZAR JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº xxx.220.258-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 104107214.2025.8.26.0053. Art.3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino, LETICIA DE PAULA ANTUNES PRECIOSO, inscrita no CPF sob o nº xxx.869.268-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1041072-14.2025.8.26.0053. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Ensino, JOSE MONTEIRO SALAZAR JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº xxx.220.258-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1041072-14.2025.8.26.0053. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º NOTIFIQUE-SE o Dr. LOURIVAL ALVES DE ARAUJO - OAB/SP nº 271.654, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14506, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118271963 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00775462/2024-74, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE BILAC LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.804.248/0001-48, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1000511-73.2025.8.26.0076. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora Geral, SARA JULIANA PEGORARO VIDOTO, inscrita no CPF sob o nº xxx.657.838-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1000511-73.2025.8.26.0076. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Ensino, VALNEI ANDER VIDOTO, inscrito no CPF sob o nº xxx.504.058-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1000511-73.2025.8.26.0076. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Instrutora de Ensino, SARA JULIANA PEGORARO VIDOTO, inscrita no CPF sob o nº xxx.657.838-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 100051173.2025.8.26.0076. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXCAR, OAB/SP nº 286.286, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14507, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118288408 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00140708/2024-92, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTOESCOLA BARBOSA SC LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 96.505.623/0001-95, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1000544-05.2025.8.26.0160. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Ensino, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº xxx750.908-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 100054405.2025.8.26.0160. Art. 3º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 4º NOTIFIQUE-SE o DR. GUSTAVO BIANCHI IZEPPE, OAB/SP nº 279.280, para ciência da decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14509, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118301625 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00113023/2023-92, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PARQUE DO CARMO, inscrito no CNPJ sob o nº 65.887.812/0001-46, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1035834-14.2025.8.26.0053. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do
Diretor Geral, MARCOS VINICIUS GALODNE RUBIO, inscrito no CPF sob o nº xxx.325.098-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1035834-14.2025.8.26.0053. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor de Ensino, PAULO MALICIA, inscrito no CPF sob o nº xxx.633.378-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1035834-14.2025.8.26.0053. Art. 4º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o DR. EDIVAL FERREIRA DOS SANTOS, OAB/SP nº 162.153, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14571, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118319433 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00172839/2023-58, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC BUCK V LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.465.595/0001-04, em cumprimento ao acórdão judicial proferido no processo nº 1038197-71.2025.8.26.0053. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, JOSÉ ROBERTO PAES, inscrito no CPF nº xxx.042.548-xx, em cumprimento ao acórdão judicial proferido no processo nº 1038197-71.2025.8.26.0053. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora de Ensino CLAUDIA SIQUEIRA RODRIGUES, CPF nº xxx.751.458xx, em cumprimento ao acórdão judicial proferido no processo nº 1038197-71.2025.8.26.0053. Art. 4º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. APARECIDO NETO, OAB/SP nº 407.516, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14572, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118319758 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00093285/2024-12, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIGONATO LTDA, inscrito no CNPJ nº 34.127.391/0001-21, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1013058-03.2025.8.26.0576. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretora Geral, SCHIRLEY MAIOLO, inscrita no CPF nº xxx.422.901-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 101305803.2025.8.26.0576. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Ensino, GILSON RIGONATO, inscrito no CPF nº xxx.183.591-xx, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo nº 1013058-03.2025.8.26.0576. Art. 4º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXAR - OAB/SP nº 286.286, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº
10.948/2001
DECISÃODECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL - LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001 Processo: SEI 019.00000368/2023-91 Interessado: D.C.B Assunto: Lei estadual nº 10.948/2001 (SJC-PRC-2022/00895) Após regular processamento do feito, a Comissão Especial decidiu considerar IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER os denunciados F.L.B, J.O.P, V.T.P.de M e C.E. Ltda. das acusações que lhes foram imputadas na exordial. Aguarde-se o prazo legal recursal (quinze dias contínuos). Advogado: Dra. Ana Paula Gomes Medeiros Fernandes da Costa - OAB/PE n°46.405
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÕES DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 31/07/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0490/25-AI- AI 09594 B1 - ZAMP S.A. - 13.574.594/0048-50 - 500 - R$ 19.210,00 – JOÃO BARONI NETO – 334.936/SP - ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - 229.913/SP - FÁBIO MARGIELA DE FÁVARI MARQUES - 256.707/SP.
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).