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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 35

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

constitutivos da autuada e de instrumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB

Proc. 0588/25-AI- AI 71303 D8 - JOÃO BOSCO BUENO - VESTUÁRIOS - 08.241.662/0001-65 - R$ 975,31 - SEM ADVOGADO.

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 27/05/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000451/2024 - AI-2024-000127-D - CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA - 05951362001749 - R$ 2.819,55 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 27/05/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000228/2024 - AI-2023-000153-D - POSTO DE SERVICOS PORTAL FERNAO DIAS LTDA - 18310234000109 - R$ 34.461,17 - SEM ADVOGADO

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Processo n.º 149.00002430/2026-74

Interessado: AUTO POSTO LIDER BANDEIRAS LTDA

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa AUTO AUTO POSTO LIDER BANDEIRAS LTDA., CNPJ n.º 05025949/0001-60, solicitando que a bomba medidora de combustível líquido referente ao Auto de Interdição nº 0388076 de 25/05/2026, seja desinterditada, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica

  1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0117441313), de que cuida os Auto de Interdição n.º 0388076 de 25/05/2026, descrita a seguir:

Marca: Gilbarco Veeder Root - Modelo: PMD 4821 - N.º Série: 21280824

  1. A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.

  2. A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.

  3. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - DVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor de Vigilância de Mercado

DECISÃO

Processo SEI n.º 149.00002881/2026-10 Interessado: Itália Transportes Rodoviários Ltda.

CNPJ: 81.574.188/0001-83

Assunto: Auto de Apreensão n.º 387630.

Considerando o que consta nos autos, em especial a manifestação do Chefe de Divisão Veicular (0117528541), no qual sugere a apreensão definitiva da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, apreendido cautelarmente em razão da lavratura do Auto de Apreensão, cujas razões acolho como fundamento e, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26 artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 092/2024; DECIDO, com fulcro no artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/2011, c/c ao subitem

I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, nº 1561303, emitido para o veículo de placa SDX2H07, em virtude das não conformidades descritas no Auto de Apreensão n.º 0387630 de 25 de junho de 2026;

II – INVALIDAR o referido certificado, preservando suas informações e integridade, mantendo-o arquivado na Superintendência Regional, para eventual consulta e/ou solicitação dos órgãos de fiscalização;

III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS, para requerer o que entender de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h.

Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Divisão Veicular (DIVEI) para ciência e demais providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória da adoção das providências.

São Paulo, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor de Vigilância de Mercado

DECISÃO

Processo n.º 149.00002691/2026-94

Interessado :AUTO POSTO SÃO BENTO DE ITANHAEM LTDA

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa AUTO POSTO SÃO BENTO DE ITANHAEM LTDA CNPJ n.º 21648786/0001-28, solicitando que as bombas medidoras de combustível líquido referente ao (s) Autos de Interdição nº 358061 e 358062 de 18/06/2026 e 386483 e 386485 de 23/06/2026, sejam desinterditadas, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DIVISÃO DE INSTRUMENTOS – DINST, informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;

  1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DAS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, de que cuida os Autos de Interdição n.º nº 358061 e 358062 de 18/06/2026 e 386483 e 386485 de 23/06/2026, descrita a seguir:

Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115

  1. A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.

  2. A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados das bombas medidoras de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022. 4. Encaminhem-se os autos ao DINST (Divisão de Instrumentos) para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas.

São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado

DECISÃO

Processo SEI n.º 149.00003126/2024-82 Interessado: ÓRION SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA ME

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento apresentado pelo representante legal da empresa ÓRION SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA ME por meio do qual solicita o descredenciamento da oficina e o cancelamento da permissão concedida pelo Poder Público;

DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 18 e com fulcro no item 8.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro n.º 457/2021:

I - REVOGAR, a pedido da permissionária, a Autorização nº 1000287, concedida à empresa ÓRION SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA ME, CNPJ n.º 05.515.032/0001-43, credenciada para o exercício da atividade na execução de serviços de manutenção e/ou reparo em Balanças até 40 kg, Classes de exatidão I, II e III;

II – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão. Encaminhem-se os autos à DIVISÃO DA CONFORMIDADE DE EMPRESAS

(DCEMP) para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Diretor Técnico Diretoria de Infraestrutura da Qualidade

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

ATA EXECUTIVA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COFEHIDRO DE 2026

Data: 30 de março de 2026

Horário: 10h00

Local: Auditório do CONSEMA, Avenida Professor Frederico Hermann Jr. 345, Prédio 6 – São Paulo (sede da SEMIL)

Modalidade: Formato Híbrido. Presencialmente na SEMIL e virtualmente pela plataforma Microsoft Teams

Presidência: Natália Resende - Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Secretária-Executiva: Marcela Nectoux – Diretora de Recursos Hídricos

  1. Pelo segmento Governo do Estado de São Paulo:

· Natalia Resende - Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

  1. Pelo segmento Municípios:
  1. Pelo segmento Sociedade Civil Organizada:

· Maria Aparecida Silva de Paula - Associação dos Engenheiros da SABESP - AESABESP

· Vitor Pereira Pinto - Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha – ASPIPP

· Elaine Aparecida Maduro Costa – Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto – ABAG-SP.

· Amauri Pollachi – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS;

· Claudio Evaldo de Sousa Junior - Consórcio LBR/COBRAPE/MMP

· Lígia Muniz Barbosa - SP Águas - Divisão de Apoio ao SIGRH

· Livia Maria Ongaro Modolo – Agência das Bacias PCJ

· Luciomar Santos Werneck - AESABESP

· Marco Antonio Iwaniec - SEMIL/SRHSB/DRHi/COF

· Marisa Cândida da Silva – SEMIL/SRHSB/DRHi/COF

· Monik Monteiro de Oliveira – SEMIL/SRHSB/DRHi/CPGRHi

· Naiana Lanza Landucci – Assessoria de Colegiados

· Ney Akemaru Ikeda – CBH RB

· Nilvan de Oliveira Dias - Desenvolve SP

· Paulo Queiroz - CATI

· Teresa Etsuko Shimizu – SEMIL/SRHSB/DRHi/COF

· Thiago Tumitan Selmo - CBH ALPA

· Vanessa Tourinho Nocera - SEMIL/SRHSB/DRHi/COF

Após a constatação de quórum, o Sr. Cristiano Kenji Iwai agradeceu a presença de todos, e em seguida, passou a condução dos trabalhos à Secretária Executiva, Sra. Marcela Nectoux.

A Secretária Executiva solicitou a dispensa da leitura da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 26/02/2026, destacando alguns pontos importantes da ata. Não havendo manifestações contrárias quanto ao teor da ata, a mesma foi aprovada.

3.1. A Secretária Executiva informou o retorno das reuniões presenciais e a inclusão, neste item, de apresentações periódicas dos agentes técnico e financeiro sobre o desempenho dos empreendimentos do FEHIDRO.

3.2. Apresentação do Agente Técnico - Consórcio LBR/COBRAPE/MMP - Performance FEHIDRO - Diagnóstico e Eficiência de repasses

Claudio Evaldo, representante do Consórcio, destacou os avanços, o ritmo de desembolso, as metas e as questões operacionais no 1º trimestre, com 608 empreendimentos em execução e 361 não iniciados. Comentou, ainda, sobre a análise técnica dos pareceres e os gargalos que têm pausado os processos. Houve manifestações da Secretária Executiva e dos conselheiros Valdir Pereira, Amauri Pollachi, José Carlos Quevedo e Mario Rosa, devidamente esclarecidas.

3.3. Apresentação do Agente Financeiro - Desenvolve SP

Nilvan Dias, representante da Desenvolve SP, apresentou panorama do Fundo, com dados sobre empreendimentos, inadimplência e patrimônio aproximado de R$ 893 milhões, destacando receitas, despesas e ações de aprimoramento da gestão.

  1. Deliberações:
    4.1. Deliberação COFEHIDRO nº 283, de 30 de março de 2026, que
    “Referenda a transferência dos recursos apurados pela SECOFEHIDRO em
    dezembro de 2025 ao Programa de Fiscalização Continuado da SP Águas –
    PROFISC-SP Águas Fase 2”

Foi apresentada a minuta de deliberação que referenda a transferência de recursos apurados pela SECOFEHIDRO em dezembro de 2025 ao Programa de Fiscalização Continuado da SP Águas (PROFISC SP Águas – Fase 2), previamente aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 279/2025. O valor total da transferência é de R$ 10.876.650,95, oriundo de recursos disponíveis na conta específica do FEHIDRO denominada “Multas de Outorga”, conforme estabelecido na referida Deliberação.

O conselheiro Rui Brasil Assis apontou correção no texto (“fica referenda” para “fica referendada”), a qual foi acatada.

Com a correção indicada, a deliberação foi aprovada.

4.2. Deliberação COFEHIDRO nº 284, de 30 de março de 2026, que
“Referenda as transferências dos recursos apurados pela SECOFEHIDRO
em dezembro de 2024 e dezembro de 2025 ao Programa “PRÓ-APRM” da
CETESB”

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