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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 36

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Foi apresentada a minuta de deliberação que referenda transferências de recursos apurados em dezembro de 2024 e dezembro de 2025 ao Programa Pró-APRM da CETESB, conforme previsto na Deliberação COFEHIDRO nº 269/2024, consolidadas devido ao baixo valor inicial. Não havendo manifestações contrárias, a deliberação foi aprovada.

4.3. Deliberação COFEHIDRO nº 285, de 30 de março de 2026, que
“Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 com
receita da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos -
CFURH e dá outras providências”

Foi apresentada a minuta de deliberação que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 (fonte CFURH), incluindo anexos com estimativas, critérios de distribuição e memória de cálculo.

Após breve explanação técnica, e não havendo manifestações contrárias, a deliberação foi aprovada.

4.4. Deliberação COFEHIDRO nº 286, de 30 de março de 2026, que
“Institui o “Prêmio COFEHIDRO” que visa reconhecer empreendimentos e
boas práticas na gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – FEHIDRO e dá outras providências”

Foi apresentada a minuta de deliberação que institui o Prêmio COFEHIDRO, com o objetivo de reconhecer empreendimentos e boas práticas na gestão dos recursos do FEHIDRO, em caráter bienal, substituindo norma anterior de 2010.

O conselheiro Amauri Pollachi manifestou apoio à iniciativa, sugerindo esclarecimento nos critérios de desempate quanto ao conceito de “estrutural”. A sugestão foi acatada, com previsão de ajuste redacional no anexo.

Não havendo outras manifestações, a deliberação foi aprovada com a alteração indicada.

Assim, cumprida a pauta e não havendo nenhuma manifestação por parte dos Conselheiros, agradecendo a presença de todos, a Presidente Natália Resende encerrou a reunião.

Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico representante da Presidente do Conselho de Orientação do FEHIDRO Marcela Nectoux Diretora de Recursos Hídricos e Secretária Executiva do COFEHIDRO

DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº287, DE 06/08/2026

Ratifica a proposta orçamentária para o ano de 2027.

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto nos autos do processo SEI sob nº 020.00001536/2026-15, em especial a Nota Técnica DRHi nº 65/2026 (SEI nº 0116977180).

Delibera:

Artigo 1º - Fica ratificada a proposta de estimativas de receitas para o ano de 2027, conforme Anexo, nas diferentes ações orçamentárias do FEHIDRO:

I - Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH;

II - Compensações Financeiras de Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM;

III - Multas de Outorga;

IV - Dívida Ativa;

V - Cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO KENJI IWAI Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico

representante da Presidente do Conselho de Orientação do FEHIDRO

ANEXO À DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº
287,DE
Ação Orçamentária
06 DE AGOSTO DE 2026
Receita prevista para
2027 (R$)
1153 - Gestão do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO:
a) Compensação Financeira p/ uso de Recursos
Hídricos (CFURH)
31.067.832,00
b) APRM Billings 50.000,00
c) APRM Guarapiranga 100.000,00
d) APRM Alto Juquery 0,00
e) APRM Alto Tietê Cabeceiras 0,00
f) Multas de Outorga 3.500.000,00
g) Dívida Ativa 346.100,00
SUBTOTAL 1 (CFURH + contas especiais) 35.063.932,00
2528 - Cobrança Alto Tietê - AT 45.000.000,00
2527 - Cobrança Paraíba do Sul -PS 16.131.738,00
2525 - Cobrança Baixada Santista - BS 12.000.000,00
2526 - Cobrança Sorocaba e Médio Tietê - SMT 11.500.000,00
2520 - Cobrança Piracicaba, Capivari e Jundiaí -
PCJ
20.000.000,00
2535 - Cobrança Baixo Tietê - BT 5.000.000,00
2600 - Cobrança Baixo Pardo Grande - BPG 2.955.816,00
2601 - Cobrança Mogi-Guaçu 6.809.345,00
2602 - Cobrança PARDO 7.692.516,00
2603 - Cobrança Ribeira do Iguape e Litoral Sul -
RB
7.200.000,00
2604 - Cobrança Serra da Mantiqueira - SM 261.323,00
2605 - Cobrança Sapucaí-Mirim/Grande - SMG 2.256.829,00
2537 - Cobrança Tietê Batalha - TB 5.000.000,00
2538 - Cobrança Tietê Jacaré - TJ 11.000.000,00
2548 - Cobrança Pontal do Paranapanema - PP 1.660.042,00
2547- Cobrança Aguapeí/ Peixe - AP 5.400.000,00
2546 - Cobrança Médio Paranapanema - MP 3.800.000,00
2545 - Cobrança Turvo Grande - TG 7.000.000,00
2610 - Cobrança Alto Paranapanema - ALPA 2.021.784,00
2612 - Cobrança São José dos Dourados - SJD 1.400.000,00
2611 - Cobrança Litoral Norte - LN 1.900.000,00
SUBTOTAL 2 (Cobrança pelo uso da água) 175.989.393,00
TOTAL 211.053.325,00

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 264 DVTR-1, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected].

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260707002598-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.020876/2026-54 AUTUADO: LUIZ CARLOS BRAGALHA NETO CPF: 520.553.188-61

RG: 62883728

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: COSMOPOLIS

NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que será realizada, no dia 02/09/2026, às 15:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a Avenida Brasil, Vila Alemã, nº 540, cidade Rio Claro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3524 -2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260309003884-1

PROC. DIGITAL: SEMIL.012943/2026-21

AUTUADO: JOSE CARLOS PEREIRA CPF: 759.527.858-91

RG: 7201893 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SUMARÉ NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação

judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260226004438-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.011654/2026-43 AUTUADO: LUIZ MIGUEL MAZON CPF: 774.097.288-68 RG: 7872088 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ARARAS NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260323005002-1

PROC. DIGITAL: SEMIL.011501/2026-09

AUTUADO: MARCELO BARBOZA ZAGUI

CPF: 298.563.928-02

RG: 34378284

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 17/09/2026, às 14:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a Avenida Brasil, n° 2.340, Prédio 07, Jardim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a).Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251104000739-2

PROC. DIGITAL: SEMIL.037096/2025-87

AUTUADO: GILMAR DE OLIVEIRA ROSA

CPF: 788.857.286-34

RG: 5572256

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250617011791-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.035458/2025-65

AUTUADO: AVELINO VENANCIO PALHARES CPF: 016.111.228-56

RG: 10868453

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOGI GUACU

NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$2.968,00 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à

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