DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Foi apresentada a minuta de deliberação que referenda transferências de recursos apurados em dezembro de 2024 e dezembro de 2025 ao Programa Pró-APRM da CETESB, conforme previsto na Deliberação COFEHIDRO nº 269/2024, consolidadas devido ao baixo valor inicial. Não havendo manifestações contrárias, a deliberação foi aprovada.
4.3. Deliberação COFEHIDRO nº 285, de 30 de março de 2026, que
“Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 com
receita da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos -
CFURH e dá outras providências”
Foi apresentada a minuta de deliberação que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 (fonte CFURH), incluindo anexos com estimativas, critérios de distribuição e memória de cálculo.
Após breve explanação técnica, e não havendo manifestações contrárias, a deliberação foi aprovada.
4.4. Deliberação COFEHIDRO nº 286, de 30 de março de 2026, que
“Institui o “Prêmio COFEHIDRO” que visa reconhecer empreendimentos e
boas práticas na gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – FEHIDRO e dá outras providências”
Foi apresentada a minuta de deliberação que institui o Prêmio COFEHIDRO, com o objetivo de reconhecer empreendimentos e boas práticas na gestão dos recursos do FEHIDRO, em caráter bienal, substituindo norma anterior de 2010.
O conselheiro Amauri Pollachi manifestou apoio à iniciativa, sugerindo esclarecimento nos critérios de desempate quanto ao conceito de “estrutural”. A sugestão foi acatada, com previsão de ajuste redacional no anexo.
Não havendo outras manifestações, a deliberação foi aprovada com a alteração indicada.
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5.1. O conselheiro Valdir Pereira Ramos Filho destacou a importância
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do apoio aos municípios para participação em eventos e fóruns, sugerindo uso de instrumentos como Pró-Comitês e Pró-Gestão.
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5.2. A Secretária Executiva Marcela Nectoux informou avanços,
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incluindo elaboração de nota técnica para viabilizar uso de recursos de custeio do FEHIDRO que será enviada para análise da Consultoria Jurídica. A nota técnica será submetida aos conselheiros para contribuições. Também esclareceu a possibilidade de utilização do programa CapacitaSIGRH, que já permite apoio aos municípios sem vedação.
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5.3. A Presidente Natália Resende agradeceu a presença de todos e
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ressaltou a relevância de relançar o Prêmio COFEHIDRO, destacando sua importância para o reconhecimento de boas práticas e estímulo à melhoria contínua.
Assim, cumprida a pauta e não havendo nenhuma manifestação por parte dos Conselheiros, agradecendo a presença de todos, a Presidente Natália Resende encerrou a reunião.
Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico representante da Presidente do Conselho de Orientação do FEHIDRO Marcela Nectoux Diretora de Recursos Hídricos e Secretária Executiva do COFEHIDRO
DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº287, DE 06/08/2026Ratifica a proposta orçamentária para o ano de 2027.
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto nos autos do processo SEI sob nº 020.00001536/2026-15, em especial a Nota Técnica DRHi nº 65/2026 (SEI nº 0116977180).
Delibera:
Artigo 1º - Fica ratificada a proposta de estimativas de receitas para o ano de 2027, conforme Anexo, nas diferentes ações orçamentárias do FEHIDRO:
I - Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH;
II - Compensações Financeiras de Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM;
III - Multas de Outorga;
IV - Dívida Ativa;
V - Cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO KENJI IWAI Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico
representante da Presidente do Conselho de Orientação do FEHIDRO
| ANEXO À DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 287,DE Ação Orçamentária |
06 DE AGOSTO DE 2026 Receita prevista para 2027 (R$) |
|---|---|
| 1153 - Gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO: |
|
| a) Compensação Financeira p/ uso de Recursos Hídricos (CFURH) |
31.067.832,00 |
| b) APRM Billings | 50.000,00 |
| c) APRM Guarapiranga | 100.000,00 |
| d) APRM Alto Juquery | 0,00 |
| e) APRM Alto Tietê Cabeceiras | 0,00 |
| f) Multas de Outorga | 3.500.000,00 |
| g) Dívida Ativa | 346.100,00 |
| SUBTOTAL 1 (CFURH + contas especiais) | 35.063.932,00 |
| 2528 - Cobrança Alto Tietê - AT | 45.000.000,00 |
| 2527 - Cobrança Paraíba do Sul -PS | 16.131.738,00 |
| 2525 - Cobrança Baixada Santista - BS | 12.000.000,00 |
| 2526 - Cobrança Sorocaba e Médio Tietê - SMT | 11.500.000,00 |
| 2520 - Cobrança Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ |
20.000.000,00 |
| 2535 - Cobrança Baixo Tietê - BT | 5.000.000,00 |
| 2600 - Cobrança Baixo Pardo Grande - BPG | 2.955.816,00 |
| 2601 - Cobrança Mogi-Guaçu | 6.809.345,00 |
| 2602 - Cobrança PARDO | 7.692.516,00 |
| 2603 - Cobrança Ribeira do Iguape e Litoral Sul - RB |
7.200.000,00 |
|---|---|
| 2604 - Cobrança Serra da Mantiqueira - SM | 261.323,00 |
| 2605 - Cobrança Sapucaí-Mirim/Grande - SMG | 2.256.829,00 |
| 2537 - Cobrança Tietê Batalha - TB | 5.000.000,00 |
| 2538 - Cobrança Tietê Jacaré - TJ | 11.000.000,00 |
| 2548 - Cobrança Pontal do Paranapanema - PP | 1.660.042,00 |
| 2547- Cobrança Aguapeí/ Peixe - AP | 5.400.000,00 |
| 2546 - Cobrança Médio Paranapanema - MP | 3.800.000,00 |
| 2545 - Cobrança Turvo Grande - TG | 7.000.000,00 |
| 2610 - Cobrança Alto Paranapanema - ALPA | 2.021.784,00 |
| 2612 - Cobrança São José dos Dourados - SJD | 1.400.000,00 |
| 2611 - Cobrança Litoral Norte - LN | 1.900.000,00 |
| SUBTOTAL 2 (Cobrança pelo uso da água) | 175.989.393,00 |
| TOTAL | 211.053.325,00 |
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
COMUNICADO Nº 264 DVTR-1, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected].
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260707002598-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.020876/2026-54 AUTUADO: LUIZ CARLOS BRAGALHA NETO CPF: 520.553.188-61
RG: 62883728
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: COSMOPOLIS
NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que será realizada, no dia 02/09/2026, às 15:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a Avenida Brasil, Vila Alemã, nº 540, cidade Rio Claro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3524 -2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260309003884-1
PROC. DIGITAL: SEMIL.012943/2026-21
AUTUADO: JOSE CARLOS PEREIRA CPF: 759.527.858-91
RG: 7201893 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SUMARÉ NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260226004438-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.011654/2026-43 AUTUADO: LUIZ MIGUEL MAZON CPF: 774.097.288-68 RG: 7872088 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ARARAS NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260323005002-1
PROC. DIGITAL: SEMIL.011501/2026-09
AUTUADO: MARCELO BARBOZA ZAGUI
CPF: 298.563.928-02
RG: 34378284
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 17/09/2026, às 14:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a Avenida Brasil, n° 2.340, Prédio 07, Jardim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a).Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251104000739-2
PROC. DIGITAL: SEMIL.037096/2025-87
AUTUADO: GILMAR DE OLIVEIRA ROSA
CPF: 788.857.286-34
RG: 5572256
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250617011791-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.035458/2025-65
AUTUADO: AVELINO VENANCIO PALHARES CPF: 016.111.228-56
RG: 10868453
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOGI GUACU
NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$2.968,00 (Dois mil novecentos e sessenta e oito reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
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