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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 37

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250724006217-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.027240/2025-10 AUTUADO: NARA COQUEIRO DE SOUZA CPF: 380.151.638-54

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para firmar novo TCRA prevendo a remoção do aterro e a recuperação da área autuada mediante plantio de mudas nativas. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20221010007278-1 PROC. DIGITAL: SIMA.083102/2022-91 AUTUADO: JOAQUIM DONIZETI PACHECO CPF: 067.742.688-70

informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20241112007101-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.041180/2024-21 AUTUADO: FRANCISCO LIMA MACHADO CPF: 033.817.363-37

RG: 69211676

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA

NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 1188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20241013020324-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.037065/2024-32

RG: 19704536 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NOVA ODESSA

AUTUADO: NARA COQUEIRO DE SOUZA responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que de acordo com as informações CPF: 380.151.638-54 que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - RG: 46387086 obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPO LIMPO PAULISTA ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Ambiental número0000086046 não foi cumprido integralmente, haja vista NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que diante da ausência de manifestação contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$64,80 (sessenta e quatro medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. ambiental da área autuada: Para o cumprimento integral do TCRA reais e oitenta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar 86.046/2022 se faz necessário a remoção completa dos entulhos Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na dispersos pela área objeto do dano ambiental, junto com os restos das Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante edificações abandonadas na área, as quais impedem a plena condução autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor de processos de regeneração natural e podem estimular a ocupação também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para irregular da área por terceiros. Considerando o processo de regeneração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a natural já instaurado no interior e no entorno da área, entende -se não ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos ser tecnicamente necessário o plano de mudas em área total conforme por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal inicialmente previsto no TCRA. Ressalta -se que os entulhos e depósitos (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: de materiais devem ser retirados do local e depositados em local adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma permitido, portanto, fora da área. Novo relatório fotográfico deverá ser atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, vistas do processo acessando diretamente o sítio descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20241013020324-1 fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250306002903-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.037065/2024-32 área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no PROC. DIGITAL: SEMIL.007797/2025-32 AUTUADO: ADRIANO CESAR RADDI TCRA. Salienta- se que o relatório fotográfico é instrumento para o AUTUADO: ANDERSON ALVES SCHIMIT CPF: 855.475.146-91 acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o CPF: 382.205.408-93 RG: 18742594 mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA RG: 46168336 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: TAPIRATIBA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que o Termo de dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que diante da ausência de manifestação Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n°0000122380, firmado cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 254,43 (duzentos e em 07/01/2025, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e deverá ser pago no documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O prazo para Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220524005152-2 junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação PROC. DIGITAL: SIMA.044016/2022-80 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso AUTUADO: FRANCISCO DE A. HILDEBRANDO JUNIOR desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão CPF: 260.115.848-45 área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar RG: 30446985 possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: LEME o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto recebimento desta notificação, para a adoção de medidas específicas para administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja presente Auto de Infração Ambiental, com redução do valor da multa em dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os razão da constatação de atenuante. O valor consolidado da multa é de R$ ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seu recolhimento deverá ser pago que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250129009357-2 Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma PROC. DIGITAL: SEMIL.006567/2025-76 vistas do processo acessando diretamente o sítio das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o AUTUADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial CPF: 137.588.178-70 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230914011065-1 junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto RG: 5238825 PROC. DIGITAL: SEMIL.056161/2023-87 Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS AUTUADO: RENATA MARIM encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que será realizada, no dia 21/10/2026, às CPF: 264.215.758-03 junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual 9hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a RG: 29029416 nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do Avenida Brasil, nº 2340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone 19 3790 - MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: INDAIATUBA processo acessando diretamente o sítio 1420, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que o Termo de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Infração supracitado. Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n°0000081920, firmado AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220408007145-1 Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e em 07/11/2023, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a PROC. DIGITAL: SIMA.029522/2022-91 formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto AUTUADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O prazo para CPF: 154.980.228-32 Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária RG: 25032293 resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta a apresentação de comprovante de abertura de novo processo junto à MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ITATIBA sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para análise quanto a possibilidade NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que parte das considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as de regularização da Infração Ambiental acima referida (adequação guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou topográfica mediante aterro, com terra limpa em área de preservação o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e permanente) conforme Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, no do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$101,73 RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta (Cento e um reais e setenta e três centavos) e deverá ser paga no prazo dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Verificou -se ainda que, em programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da 19/05/2022, foi firmado Termo de Compromisso de Recuperação comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone Ambiental (TCRA) número 0000032642, não tendo sido apresentados

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