DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Trata-se de Auto de Infração Ambiental lavrado em 03/01/2003, sendo a infração por "TRANSPORTAR 16 SAMAMBAIAS DA FLORA NATIVA SEM LICENÇA AMBIENTAL EXIGÍVEL, INFRINGINDO O ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL 6938/81.
relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta- se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área degradada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Considerando que não há obrigação de reparação de dano, e que houve o cancelamento do débito nos termos do artigo 11, IV da Lei Estadual n.º 12.799/08, declara-se finalizado o processo administrativo, propondo-se o arquivamento do mesmo.
SEMIL – SMA – DPFA – CFGP - DvTR-3 - Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, CEP: 11030906, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected]
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO Nº 059/2026 DVTR9, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211111013281-1 PROC. DIGITAL: SIMA.069303/2021-24
AUTUADO: GERALDO MIRANDA BARBOSA CPF: 044.582.516-27 RG: 1798133 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PAULINIA
NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 471/2026
NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a redução do valor da multa em razão da constatação de atenuante. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250103008659 -4 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.005132/2025- 09 Autuado (a): CARMEN APARECIDA BUENO CPF: 223329338-08
Município da Infração: Ribeirão Preto
Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e- mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 480/2026
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230411008193 -1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.034348/2023 -54 Autuado (a): VALTER ARMAZONE MONTANO JUNIOR
COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 19 DE AGOSTO DE 2026CPF: 230883718-78
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Município da Infração: Ribeirão Preto Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$19.296,00 cientificado pela presente publicação. (dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais) cujo boleto deverá ser Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000312910/2014 solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo Autuado (a): JOSÉ ALVES DA PAIXÃO DOS SANTOS de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera CPF: 018.276898-89 administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no estabelecido, o valor da multa é de R$ 862,40 (Oitocentos e Sessenta e sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral Dois Reais e Quarenta Centavos) e deverá ser pago em dinheiro ou do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos indicado na Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, que autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, deverá ser retirada na unidade da DPFA - DvTR-3 - Santos, cujo endereço nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos segue indicado no texto. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 caberá ao autuado NOTIFICAÇÃO CTR9 nº 826/2023
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de comparecer ao atendimento ambiental junto à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200426015877 -2 Número Processo e.Ambiente: SIMA.020594/2020 -79 Autuado (a): EDI CARLOS EVANGELISTA
CPF: 178672968-75
Município da Infração: São Joaquim da Barra Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, cujo boleto deverá ser solicitado através do e- mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 17 - BOTUCATU
COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
COMUNICADO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Botucatu (DvTR-17) vem, por suas atribuições, publicar as notificações encaminhadas via Correios que retornaram e/ou via comunique-se que não foram visualizadas para possibilitar o prosseguimento do processo Auto de Infração Ambiental discriminado abaixo:
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000038236/2003 Autuado (a): GERALDO CÂNDIDO DOS SANTOS CPF: 124.425.848-24
Comunica-se que será realizada, no dia 27/08/2026, às 08:30, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Itapetininga/SP, sito a Praça Gaspar Ricardo, nº 26 - Centro, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 19 - SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia
Auto de infração Ambiental: 20260514004984-1 Datada Infração: 14/05/2026 Autuado: GERALDO ANTERO DA SILVA
CPF: 022.175.264-13
Data da Sessão: 14/07/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia
Auto de infração Ambiental: 20260514004984-2 Datada Infração: 14/05/2026
Autuado: GERALDO ANTERO DA SILVA CPF: 022.175.264-13
Data da Sessão: 14/07/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260606007496-2 Datada Infração: 07/06/2026 Autuado: RAFAEL FERREIRA DE MELO CPF: 499.200.618-32 Data da Sessão: 15/07/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 208.000,00
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).