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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 39

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260606007496-1 Datada Infração: 07/06/2026

Autuado: RAFAEL FERREIRA DE MELO

CPF: 499.200.618-32

Data da Sessão: 15/07/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 137.00015174/2025-98

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.

O servidor JONATHAN BRUNO MOREIRA, prontuário 11.133, como GESTOR, o servidor MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS, prontuário 9.826, como GESTOR SUBSTITUTO e o servidor RAFAEL MANDIA GROSSI CANALI MACHADO, prontuário 11.228, como FISCAL do Contrato nº 2026/24/0035/00/01/00, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e o CONSÓRCIO ECT - SANEAMENTO MOGI, que tem por objeto a contratação de desenho e construção para elaboração de projeto executivo e execução de obras, para a implantação de sistema de esgotamento em Mogi das Cruzes, integrante do Programa Renasce Tietê, observadas as normas legais aplicáveis;

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SAVANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 09.387.018/0001-62 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503422, declaramos dispensado de outorga o uso e a interferência, localizada no município de Juquiá, conforme abaixo: - Lançamento Superficial - Rio Juquiá - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 19' 51.60") - Longitude O (47° 38' 59.30") - Vazão Máxima Instantânea 0,32 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 2,56 m³ - Período 8h /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20250045891-UK7. LA-38800603. Extrato DDO Coordenador do Ribeira e Litoral Sul/ nº 3736/2026 de 19/08/2026.

COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação – DVI

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, CPF/CNPJ 45.511.847/0001-79, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do

empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo cruzamento com a Rua Luiz Nogueira Martins, localizada no município de Araçatuba, conforme abaixo: - Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 11' 24.33") - Longitude O (50° 25' 0.87") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260079376-PVQ. Processo SP-ÁGUAS 9700589 - Extrato DVI/SD-GTT-CBT 3737/2026.3678/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MARCO ANTONIO LORENZETTI, CPF/CNPJ 922.964.248-72, e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9717041, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Coroados, conforme abaixo:

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DO MÉDIO TIETÊ DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de

16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 35' 5.01") - Longitude O (47° 23' 4.25") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250039547-C4L. PO-248-01992. Extrato de Informe de Indeferimento/ Coordenadoria do médio Tietê n. 3698/2026.

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DO MÉDIO TIETÊ, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Companhia de Gás de São Paulo, CPF/CNPJ 61.856.571/0001-17 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9806277, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Limeira, com finalidade combustível (gás), conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, CPF/CNPJ 45.780.095/0001-41 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9800210, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Campo Limpo Paulista, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado

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