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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 88

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

IV - tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa; V - que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso não seja superior a 2 (dois) anos.

§ 2º A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão de Pós-Graduação - CPG, escolhida de acordo com os critérios definidos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 03/2021.

Art. 20. A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou tese, nos termos da Deliberação CONSU-A-10/2015 será escolhida da seguinte forma:

Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.

CAPÍTULO IV

§ 1º - Para o mestrado 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

§ 2º - Para o doutorado 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes

§ 3º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.

Art. 11. O ingresso nos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Química se dará por processo seletivo, de acordo com Edital específico, sob a responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação – CPG.

§ 1º A Comissão de Pós-Graduação - CPG deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos.

§ 4º - A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

§ 2º Alunos especiais poderão ser autorizados pela Comissão de PósGraduação - CPG a matricular-se em uma ou mais disciplinas de PósGraduação de acordo com os critérios previstos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 04/2021.

CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 12. Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.

Art. 21. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da Pós-Graduação Del. CONSU A- 10/2015.

Parágrafo único. O Coordenador da CPG poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou dissertação.

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE E DOS PROFESSORES

Art. 22. Serão considerados Professores de Programa de PósGraduação em Engenharia Química da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.

Art. 13. De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de PósGraduação - CPG, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

§ 1º Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

Art. 23. O credenciamento de Professor para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação.

§ 2º Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. § 3º A transferência de curso será permitida uma única vez. CAPÍTULO V

§ 1º Observadas as regras determinadas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Congregação da Unidade e deverá atender aos requisitos previstos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 02/2021.

DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 14. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

§ 2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.

I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, segundo os critérios definidos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 05/2021;

II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação definido no Art. 9º deste Regulamento;

I - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos definidos na Instrução Normativa Instrução Normativa CPG/FEQ nº 01/2019;

Art. 24. Poderão ser cadastrados como Professor Participante Temporário do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 dois anos, permitindo-se renovações.

II - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa pública; III - atender às exigências contidas na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 02/2026. Parágrafo único. Para agendar a defesa pública o aluno deverá ter anuência do orientador atestando que está em condições de defesa. Art. 15. Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

§ 1º O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com os requisitos previstos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 02/2021. § 2º Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp.

I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, segundo os critérios definidos na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 05/2021; II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação definido no Art. 9º deste Regulamento; III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos definidos na Instrução Normativa Instrução Normativa CPG/FEQ nº 01/2019;

Art. 25. Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado, segundo os seguintes critérios:

IV - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa pública; I - o credenciamento de pesquisadores externos à Faculdade de V - atender às exigências contidas na Instrução Normativa CPG/FEQ Engenharia Química da Unicamp não é permitido como orientador nº 02/2026. principal de alunos do Programa de Pós-Graduação, exceto em casos Parágrafo único. Para agendar a defesa pública o aluno deverá ter excepcionais, que serão julgados caso a caso pela Comissão de Pósanuência do orientador atestando que está em condições de defesa. graduação; Art. 16. As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP II - entende-se como casos excepcionais aqueles casos onde os ou por outras instituições, sendo que neste último caso as mesmas pesquisadores externos sejam de instituições estrangeiras, com liderança estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será acadêmico-científica, que permaneçam no Programa por pelo menos 02 encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pósanos no caso do mestrado e 03 anos no caso do doutorado, sejam muito Graduação - CPG, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de experientes, com ótima produção científica e que atuem em áreas que dissertação ou tese. venham complementar aquelas pesquisadas pelo corpo docente da

II - entende-se como casos excepcionais aqueles casos onde os pesquisadores externos sejam de instituições estrangeiras, com liderança acadêmico-científica, que permaneçam no Programa por pelo menos 02 anos no caso do mestrado e 03 anos no caso do doutorado, sejam muito experientes, com ótima produção científica e que atuem em áreas que venham complementar aquelas pesquisadas pelo corpo docente da FEQ/Unicamp, trazendo, de fato, uma contribuição significativa ao Programa de Pós-Graduação;

Parágrafo único. As solicitações de aproveitamento de estudos serão analisadas caso a caso, sendo que o limite de aproveitamento dessas disciplinas é de até 30% dos créditos necessários para a obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor. Art. 17. O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do Catálogo de Cursos elaborado pelo Programa de Pós-graduação em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia Química.

III - mesmo nos casos previstos no inciso II, é altamente desejável que o pesquisador atue como coorientador, devendo ser justificada a real necessidade da participação do pesquisador externo como orientador principal;

IV - o número máximo de orientados por orientador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Química deve seguir o disposto na Instrução Normativa CPG/FEQ nº 06/2021.

§ 1º O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido de forma independente. § 2º Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes. Poderão ser aproveitadas disciplinas realizadas fora do Curso até o máximo de um terço dos créditos mediante parecer da CPG.

Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação.

CAPÍTULO IX

DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Art. 26. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu conduzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional de Saúde. Art. 27. Para a criação, implantação e oferecimento dos cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos determinados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e por legislação específica vigente.

CAPÍTULO VI DOS TÍTULOS

Art. 18. Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o sensu deverão ser seguidos os procedimentos determinados pelo cumprimento das atividades explicitadas nos Art.s 14 e 15, que as Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e por legislação exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa específica vigente. pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Art. 28. Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu Dissertação ou de uma Tese, respectivamente. poderá incidir cobrança, conforme projeto encaminhado pela Unidade Parágrafo único. Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles proponente e aprovação final pelo CONSU quando da análise da proposta definidos no Art. 4º. de criação do curso. Art. 19. Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou Parágrafo único. As regras de utilização dos recursos auferidos por reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros esses cursos serão objeto de Instruções Normativas da Faculdade de da Comissão Examinadora. Engenharia Química, em consonância com as regras vigentes na Unicamp. § 1º O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá Art. 29. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão restritos aos repeti-lo uma única vez. portadores de diploma de curso superior. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 30. Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.

Art. 28. Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encaminhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU quando da análise da proposta de criação do curso.

Parágrafo único. As regras de utilização dos recursos auferidos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas da Faculdade de Engenharia Química, em consonância com as regras vigentes na Unicamp.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.

(Aprovado na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 12/01/2021 – Deliberação nº 14/2021) (Aprovado na 179ª Sessão Ordinária da Congregação de 01/03/2021 – Deliberação nº 19/2021) (Aprovado em 15/05/2021 – Deliberação CCPG - nº 4/2021).

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

DESPACHO DA REITORA, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO a Direção da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru, a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 16-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Ciências Biológicas, na disciplina “Conservação Genética de Peixes”.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.

DESPACHO DA REITORA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO a Direção do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Câmpus de São José do Rio Preto, a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 17-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Química e Ciências Ambientais, na disciplina “Química Medicinal”.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.

PORTARIA UNESP Nº 90, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão de Estudos e Diretrizes para Oferta de Cursos de Graduação na Unesp. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Portaria Unesp nº 46, de 11 de maio de 2026, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Estudos e Diretrizes para Oferta de Cursos de Graduação na Unesp: I - 1 membro da Câmara Central de Graduação (CCG): Prof. Dr. Wellerson Rodrigo Scarano; II - 1 membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE): Profa. Dra. Silvia Helena Modenese Gorla da Silva; III - 1 representante da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd): Prof. Dr. Sebastião Carlos Leite Gonçalves; IV - 1 representante do Gabinete da Vice-Reitoria: Prof. Dr. Julio Cesar Torres; V - 1 representante dos Diretores de Unidade Universitária, indicado por seus pares: Prof. Dr. Rafael Vilhena Reis Neto; VI - 1 representante dos Vice-Diretores de Unidade Universitária, indicado por seus pares: Prof. Dr. Pedro Luiz Toledo de Arruda Lourenção;

VII - 2 docentes da área da educação indicados pela Reitora: Prof. Dr. Amadeu Moura Bego; Prof. Dr. Nelson Antonio Pirola.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 2881/2003 - Vol. 3 - RUNESP).

PORTARIA UNESP Nº 94, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Unesp nº 155, de 05 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria Unesp nº 08, de 06 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Educação Básica da Unesp (CoPEB).

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto da Unesp e da Portaria Unesp nº 40, de 20 de abril de 2023, expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria Unesp nº 155, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - um diretor de colégio técnico: Daniela Mancuso Roda (Colégio Técnico Industrial "Prof. Isaac Portal Roldán" do câmpus de Bauru);”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS

PORTARIA DA DIRETORIA Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 48 do Estatuto e pelo artigo 43 do Regimento Geral da UNESP,

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