DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo São Paulo, 18 de agosto de 2026.
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS
PORTARIA Nº 1144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA FCF Nº 1144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a eleição de um(a) representante titular e respectivo(a)
suplente dos(as) alunos(as) egressos(as) de graduação junto à
Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de
São Paulo (Processo Digital nº 26.9.0015654.1).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Joilson O. Martins, em conformidade com o disposto no artigo 45, inciso X, do Estatuto da USP e no artigo 240 do Regimento Geral da USP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
Artigo 1º - A eleição de um(a) representante titular e respectivo(a) suplente dos(as) alunos(as) egressos(as) de graduação junto à Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo será realizada em uma única fase, no dia 29 de setembro de 2026, das 7h às 17h, por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos adotado pela Universidade (Sistema Helios Voting).
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Artigo 2º - A votação será supervisionada por mesa eleitoral,
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presidida pela Chefe da Divisão Acadêmica e integrada por um(a) servidor(a) técnico(a) ou administrativo(a), que atuará como mesário. Artigo 3º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) alunos(as)
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egressos(as) que tenham concluído o curso de graduação na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
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Artigo 4º - Os(as) alunos(as) egressos(as) que sejam docentes,
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servidores(as) técnico(as) e administrativo(as), ou alunos(as) da Universidade de São Paulo não poderão ser eleitos(as) representantes, assegurado, contudo, o direito de voto.
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Artigo 5º - A representação dos(as) alunos(as) egressos(as) de
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graduação ficará assim constituída:
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Congregação: 01 (um) representante titular e respectivo suplente.
Artigo 6º - O(A) eleitor(a) poderá votar, no máximo, no número de candidatos(as) correspondente à representação especificada no artigo 5º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 7º - O pedido de inscrição dos(as) candidatos(as), individualmente ou por chapa, deverá ser formulado por meio de requerimento e encaminhado ao Diretor por meio do e-mail [email protected], a partir da data de publicação desta Portaria até às 16h do dia 22 de setembro de 2026, acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) não mantém vínculo com a Universidade de São Paulo e de declaração comprobatória de que concluiu curso de graduação na Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
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§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo, referente à
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conclusão do curso de graduação, deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou obtida por meio do Sistema Júpiter.
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§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
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normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
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§ 3º - A relação dos(as) candidatos(as) cujas inscrições forem
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deferidas será divulgada na página da Faculdade de Ciências Farmacêuticas às 16h do dia 23 de setembro de 2026.
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§ 4º - Os recursos contra eventual indeferimento de inscrição
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poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica até às 14h do dia 25 de setembro de 2026, sendo a decisão divulgada na página da FCF até às 17h do dia 25 de setembro de 2026.
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§ 5º - As candidaturas deferidas, individuais ou em chapas, serão
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apresentadas no sistema eletrônico de votação em ordem alfabética do nome do candidato a titular.
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Artigo 8º - A Divisão Acadêmica da FCF encaminhará aos(às)
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eleitores(as), no dia 28 de setembro de 2026, por e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a respectiva senha de acesso, por meio dos quais o(a) eleitor(a) poderá exercer seu direito de voto.
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Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando
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seu sigilo e sua inviolabilidade.
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Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na
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página da FCF no dia 30 de setembro de 2026, até às 15h. Artigo 11 - Será considerada eleita a candidatura, individual ou em
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chapa, que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único - Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o(a) antigo(a) aluno(a) mais idoso(a);
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, não houver impugnação, o Diretor da Faculdade homologará o resultado da eleição.
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Artigo 13 - O resultado final da eleição, após sua homologação pelo
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Diretor, será divulgado na página da FCF.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - O mandato dos(as) eleitos(as) será de 01 (um) ano, a contar da primeira reunião da Congregação realizada após o encerramento do mandato dos(as) atuais representantes dos(as) alunos(as) egressos(as).
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Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo
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Diretor.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 19 de agosto de 2026.
Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA Nº 65/2026, DE 3 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 35/2026 – RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da FCFRP da
Universidade de São Paulo. O Prof. Dr. SÉRGIO DE ALBUQUERQUE, Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 35/2026-RUSP, firmado com a empresa LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:
I.Fiscais Técnicos:
Mauro César Pereirados Santos – nºfuncional:3646674 AlexandreLuiz daCunha–nº funcional:7472730-substituto II.FiscaisAdministrativos: PauloCésarBrunello–nºfuncional:5563748
AlexandreLuiz daCunha–nº funcional:7472730–substituto Artigo2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Anexo(s): Portaria nº 65.pdfINSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 30/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais de contrato - Processo SEI n° 154.00010444/2025-84
O Diretor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições legais conforme lhe conferem o Regimento Geral da USP, Artigo 42, Inciso I, bem como a Portaria GR-8321/2024, Artigo 1º, Inciso I, alínea “b”, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores técnico-administrativos a seguir relacionados, para exercerem as atividades de gestão e fiscalização do contrato a ser celebrado para a aquisição do sistema de cromatografia líquida para laboratório de pesquisa no IFSC:
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ADRIANO DEFINI ANDRICOPULO, nº USP 4998918, para atuar como Gestor Contratual, nos termos da Portaria GR-8368/2024, Artigo 15.
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SIMONE MICHELAN DUARTE, nº USP 6548795, para atuar como Fiscal Técnica, nos termos da Portaria GR-8368/2024, Artigo 16.
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ERALDO CESAR AQUARELI, nº USP 2453681, para atuar como Fiscal Administrativo, nos termos da Portaria GR-8368/2024, Artigo 17.
Parágrafo único – As presentes designações perdurarão durante toda a vigência do contrato.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2026. Prof. Dr. Adriano Defini Andricopulo Diretor IFSC/USP
Registrado no Livro XXXIII DvFin/IFSC em 19/agosto/2026 Mauricio Schiabel Chefe da Divisão Financeira
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 71/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Designa membros para compor o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Híbrido na Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista do disposto no artigo 10° da Deliberação CAD-A-001/2026, de 10/02/2026, emite a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os representantes abaixo, para, sobre a presidência do primeiro, acompanhar a aplicação das normas da Deliberação CAD-A-001/2026, alterada pela Deliberação CAD-A-008/2026, visando ao acompanhamento e a avaliação do Trabalho Híbrido na Unicamp, conforme descrito no artigo 10, incisos I a V:
I. Gláucia Beatriz de Freitas Lorenzetti – DGRH/Projetos Estratégicos;
II. Aline Eid Galante – DETIC/Design de Serviços;
III. Daniela Feijó Simões – SBU/Divisão de Tecnologia e Informação; IV. Edson Luis Moreira – FECFAU/Coordenadoria Administrativa;
V. Gislene Oliveira – DGRH/Divisão de Psicologia do Trabalho;
VI. Joseane Antonia dos Santos Miguel – DGA/Desenvolvimento de Pessoal;
VII. Juliana Karina Ruiz Heinrich Muçouçah – CAISM/Divisão de Gestão de Dados e TI;
VIII. Ligia de Andrade Cunha – DETIC/Recursos Humanos;
IX. Lucimara Andreia Trevizam – FCA/Coordenadoria Técnica de Unidade;
X. Marcelo Messias – DGRH/Divisão de Concursos e Carreira. Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data da sua assinatura. (Processo 01-P-27230/2026)
PORTARIA GR Nº 72/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Designa Presidente da Comissão Permanente de Dedicação Integral e Exclusiva à Pesquisa (CPDIEP)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no Artigo 2º da Deliberação CONSU-A-12/2026 de 04/08/2026, baixa a seguinte Portaria:
~~-~~ Artigo 1º Designa a Professora Doutora Maria Beatriz Duarte Gavião para exercer a presidência da Comissão Permanente de Dedicação Integral e Exclusiva à Pesquisa (CPDIEP).
~~-~~ Artigo 2º Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Processo 01-P-6062/2026)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DELIBERAÇÃO ARTICULADA CCPG Nº 4/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia Química.
A Presidência da Comissão Central de Pós-Graduação, tendo em vista o decidido na 436ª Sessão Ordinária, de 19 de agosto de 2026, baixa a seguinte Deliberação:
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em nível de Mestrado e Doutorado, e os cursos de pós-graduação lato sensu ministrados pela Faculdade de Engenharia Química, reger-se-ão pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-10/2015 de 11/08/2015, por este Regulamento e por legislação específica vigente.
CAPÍTULO I
DOS CURSOS E PROGRAMAS STRICTO SENSU
Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Engenharia Química visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais nas áreas de atuação de Engenharia Química.
Art. 3º A Pós-Graduação em Engenharia Química é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado, na área de concentração em Engenharia Química.
Parágrafo único. A criação e extinção de novas áreas de concentração poderá ser proposta a qualquer momento às instâncias superiores.
Art. 4º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Engenharia Química e de Doutor em Engenharia Química respectivamente, sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito para o segundo.
Art. 5º Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são gratuitos. CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º As atividades dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Química serão coordenadas e supervisionadas pela Comissão de PósGraduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação.
§ 1º O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, professor permanente, de um dos Cursos com, no mínimo, o título de doutor, coordenará as atividades dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Química. Opcionalmente, a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, o Coordenador de PósGraduação poderá contar com o apoio de um Coordenador Associado de Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades e para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, função que não será retribuída por meio de gratificação.
§ 2º A Congregação constituirá a Comissão de Pós-Graduação - CPG composta: I - pelo seu Presidente, o Coordenador de Pós-graduação; II - por quatro representantes docentes indicados pelos chefes de Departamento;
III - por um representante discente eleito por seus pares. § 3º A forma de escolha dos seus membros será a abaixo descrita: I - o Coordenador de Pós-Graduação será indicado pelo Diretor da FEQ, após consulta aos professores credenciados no PPG/FEQ e lotados na Faculdade de Engenharia Química. A consulta deverá ser realizada entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias antes do término do mandato do atual Coordenador;
II – os representantes docentes serão indicados pelos chefes de departamento;
III - o representante discente será indicado pelo Diretor da FEQ, após consulta aos alunos regulares matriculados no PPG/FEQ e lotados na Faculdade de Engenharia Química. A consulta deverá ser realizada entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias antes do término do mandato do atual representante.
§ 4º O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG será de dois anos, e os dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
§ 5º A Congregação da Faculdade de Engenharia Química que mantém o programa de Pós-Graduação em Engenharia Química deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG a constituição da Comissão de Pós-Graduação - CPG e suas alterações.
Art. 7º Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG, assessorar a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-10/2015. CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 8º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.
Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.
Art. 9º A duração máxima dos cursos de Mestrado em Engenharia Química será de 6 (seis) semestres letivos regulares e de Doutorado em Engenharia Química será de 10 (dez) semestres letivos regulares, sendo que este define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.
Art. 10. Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I - tenha concluído todos os créditos;
II - tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras; III - tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
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