DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
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Oduvaldo Barbosa Júnior – Número Funcional 7919981 (suplente)
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Arlete Naresse Simões - Número Funcional 2179491
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Celio José de Carvalho Gamba – Número Funcional 2487136
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Arthur Vicente Galvão Soares – Número Funcional 8471032
Artigo 2º - Compete à Comissão designada no art. 1º da presente portaria a condução dos procedimentos destinados à apuração de responsabilidade e à aplicação das penalidades decorrentes das infrações cometidas em certames licitatórios e contratos administrativos, relativos à sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução 8548/2024.
Artigo 3° - A Comissão designada no art. 1º da presente portaria terá vigência sem prazo determinado e, havendo necessidade de substituição, acréscimo ou supressão de qualquer membro desta, o dirigente da PróReitoria de Inclusão e Pertencimento fará a designação pertinente. Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Profa. Dra. Patrícia Gama Pró-Reitora
Pró-ReitoriadeInclusãoePertencimento
Anexo(s):Portaria PRIP 63_comissão de impedimento.pdf
PORTARIA PRIP Nº 60, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Define os procedimentos para seleção de pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento na Universidade de São Paulo e revoga a Portaria PRIP Nº 20, de 18 de fevereiro de 2025.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte:
Portaria
Artigo 1º - Vem por meio desta definir os procedimentos para seleção de pedidos de Fomento de Ações de Inclusão e Pertencimento na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento será composto por: I- O/A Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Inclusão e Pertencimento da USP, que atuará como Presidente; II- Dois membros do Conselho de Inclusão e Pertencimento; III- Um(a) Assessor(a) de Gabinete ou Diretor(a) de Área da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento; IV- Um(a) servidor(a) técnico-administrativo da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 3º – O Comitê de Seleção dos Pedidos de Fomento se reunirá quando convocado pelo seu(ua) Presidente, e terá a atribuição de apreciar as propostas recebidas por meio de formulário eletrônico, recomendando ou não à Pró-Reitor(a) a concessão dos recursos solicitados.
Artigo 4º - Os projetos a serem encaminhados para análise do Comitê de Seleção dos Pedidos de Fomento devem demonstrar, de maneira clara e objetiva, sua relação com as temáticas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. Parágrafo único: Os projetos devem ser enviados por meio de formulário eletrônico.
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Artigo 5º - Na seleção dos projetos serão priorizados aqueles que: 1) tenham adequação aos temas da PRIP; 2) possuam articulação entre diferentes temáticas da PRIP;
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3) tenham como público alvo um número maior de pessoas;
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4) tenham caráter inovador e
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5) promovam impacto na universidade e na sociedade.
Artigo 6º - Todos os pedidos formulados serão analisados pelo Comitê de Seleção dos Pedidos de Fomento em suas reuniões, decididos pela PRIP e os resultados (projetos deferidos e os respectivos valores aprovados) publicados no site da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
Parágrafo único - Das decisões da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento quanto aos projetos fomentados e não-fomentados não cabem recursos.
Artigo 7º - Em todas as divulgações das atividades realizadas e resultados obtidos por meio desta linha de fomento de Inclusão e Pertencimento deve haver menção ao apoio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
Parágrafo único - Até 30 dias após a conclusão da(s) atividade(s) previstas no projeto, um relatório final e a prestação de contas com os documentos comprobatórios das atividades realizadas, deverão ser enviados à PRIP por meio de formulário eletrônico próprio a ser divulgado.
Artigo 8º - O edital específico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento–PRIP, irá detalhar a presente Portaria, definindo e publicizando: objetivos, forma de apresentação das propostas, critérios de seleção, cronograma, e demais orientações;
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MUSEU DE ZOOLOGIA
PORTARIA Nº 20/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Portaria nº 020/2026 – MZ
LUÍS FÁBIO SILVEIRA, DIRETOR DO MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, publicada no Diário Oficial em 10 de abril de 2024, baixa a seguinte:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito do Museu de Zoologia (MZ):
Agente de Contratação e Pregoeiro: Marlene de Fátima Rocha – Nº Funcional: 7224378 André Augusto Rodrigues – Nº Funcional: 8417016 Márcia Regina Galdino dos Santos – Nº Funcional: 2478320 Priscila de Assis Ferreira - Nº Funcional: 9498597
Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9º e 12º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º Caberá ao demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultado pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interesses no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº14.133/2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando a Portaria 13/2026-MZ.
São Paulo, na data da assinatura digital. Luís Fábio Silveira
Diretor
Anexo(s):Portaria 020 2026 Designação agentes de contratação.pdf
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 020/2026 STI, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 2019.1.51.84.5
Processo SEI n° 154.00012873/2026-77
PORTARIA STI Nº 020/2026
Designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio
A Superintendente de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, alterada pela Portaria GR nº 8784/2025, baixa a seguinte
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, no procedimento licitatório a ser instaurado no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI – USP, na modalidade PREGÃO eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada para Locação de sistema de energia ininterrupta (nobreak) modular de 144 kW, trifásico 380V, com serviços de instalação, manutenção e suporte técnico, para o datacenter do CeTI-SC/USP.
João Batista Bueno - N° Funcional: 2463518
Vladimir Novelli - N° Funcional: 5539880
Leonardo Henrique da Silva Ruiz - N° Funcional: 7912153 Luiz Alberto Botega - N° Funcional: 2474181
Roberto Marcelo Terrabuio - N° Funcional: 5542244
Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo, na data da
assinatura digital.
Atenciosamente,
Anexo(s):| PORTARIA STI N 020_2026.pdf |
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UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
PORTARIA Nº 1143, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos(as) representantes discentes de pósgraduação do Programa Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) e Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da Universidade de São Paulo (Processo Digital 25.9.0012610.2).
O Prof. Dr. Joilson O. Martins, Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Unidade da USP responsável pela gestão administrativa do Programa de Pós-graduação Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA), de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:
- Artigo 1º A escolha da representação discente de Pós-Graduação SIA processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 22 de setembro de 2026, das 7h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente de Pós-Graduação SIA.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado(a) pelo Diretor dentre os(as) integrantes da CPG SIA. § 2º - Os(As) discentes de Pós-Graduação SIA elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA). Parágrafo único - É assegurado o direito de voto, mas não de ser votado, aos(às) alunos(as) que sejam membros do corpo docente da Universidade.
Artigo 4º - A representação discente junto à Comissão de PósGraduação Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA) será composta por dois(duas) representantes discentes e respectivos(as) suplentes, de qualquer uma das Unidades associadas, regularmente matriculados(as) no Programa, eleitos(as) por seus pares, de acordo com o artigo 28, § 8º, do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Artigo 5º - O(A) eleitor(a) poderá votar, no máximo, no número de alunos(as) especificados(as) no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do(a) representante discente que deixar de ser aluno(a) regular do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA).
Artigo 7º - s pedidos de inscrição individual ou por chapa, formulados por meio de requerimento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir da data da publicação desta Portaria, até o dia 09 de setembro de 2026, mediante declaração de que o(a) candidato(a) é aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de PósGraduação Interunidades em Sistemas Integrados em Alimentos (SIA). § 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação. § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor. § 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Faculdade de Ciências Farmacêuticas até às 16h do dia 10 de setembro de 2026.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até às 15h do dia 15 de setembro de 2026, sendo a decisão divulgada na página da Unidade no dia 16 de setembro de 2026.
Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos(às) eleitores(as), no dia 21 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de setembro de 2026.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o(a) aluno(a) mais idoso(a);
II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] até às 15h do dia 29 de setembro de 2026, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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