DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/29 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Processo: 151.00004038/2026-48
Falecido: Bruno Philippe Deveza Oliveira Empresa: Bruno Deveza Gráfica Ltda (NIRE 35630754011) Assunto: Decisão de cancelamento. Constituição de empresa. Pessoa pré-morta.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica o Bruno Philippe Deveza Oliveira e Bruno Deveza Gráfica Ltda (NIRE 35630754011), acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o cancelamento do arquivamento registrado sob nº 35630754011, pois realizado em data posterior ao óbito de Bruno Philippe Deveza Oliveira, considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1] da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10[2] da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I[3] , da Lei nº 8.934/1994.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Processo: 151.00012323/2026-32
PAS: 998180/26-9
Requerente: Marilande Ferreira de Andrade
Empresa: Rebouças SP Transportadora e Logística Ltda. (NIRE 35237805323)
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica Marilande Ferreira de Andrade, Rebouças SP Transportadora e Logística Ltda. (NIRE 35237805323), Gabriel Vinicius Mariano De Oliveira, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos do registro nº 166.839/26-7, de 17/04/2026, da sociedade em destaque; adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Processo: 151.00003306/2024-42
Protocolo nº: 1139054/20-0 PAS nº: 0998002/22-7 Requerente: Juliana Alves Pereira
Empresa: Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441) Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — Apresentação de parecer/laudo grafotécnico referente as assinaturas do registro 110.782/21-5, de 25/02/2021 – Deferido o cancelamento administrativo.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Juliana Alves Pereira, Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441) e Thais Alves Ribeiro, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente
que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro nº 110.782/21-5, de 25/02/2021, pertencente à sociedade Anys Comércio de Aviamentos Ltda. (NIRE 35231265441), considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1] da Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 10[2] da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Empresa: Mustache Pet Shop Ltda (NIRE: 35262842831)
Assunto: Decisão de cancelamento do registro nº 1.375.099/26-7, de 20/07/2026. Pedido de interrupção de análise apresentado em data anterior ao deferimento do referido ato.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Mustache Pet Shop Ltda (NIRE: 35262842831), Vivian Da Silva Veridiano e Edson Leite da Costa Junior, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro 1.375.099/26-7, de 20/07/2026, tendo em vista que o pedido de interrupção de análise foi apresentado em data anterior ao deferimento do referido ato.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. SEI nº 151.00014700/2026-78 PAS: 998200/26-8 Protocolo: 1048625/26-6 Requerente: Anselmo Jose de Lima
Empresa: ACOTECH MG LTDA. (NIRE 35232829941)
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Anselmo Jose de Lima, ACOTECH MG LTDA. (NIRE 35232829941), OSVALDO TENANI e VINCARGAS CARRINHOS DE CARGAS LTDA., acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFIROU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato arquivado sob o registro 1.167.701/26-4, em sessão de 25/03/2026, adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Processo: 151.00005531/2026-85
Protocolo: 1033942/26-1 – PAS: 998104/26-7 Requerente: Vilma Maria Silva Sacchetto Empresa: Posto Pik-Pik Ltda (NIRE 35214500747)
Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autografas – Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento administrativo. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Vilma Maria Silva Sacchetto, Posto Pik-Pik Ltda (NIRE 35214500747) e ALEX
SANDRO URSO DE OLIVEIRA, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO o ato constitutivo bem como da alteração contratual registrada sob o nº 166.060/97-5, de 14/10/1997, da sociedade Posto Pik-Pik Ltda. (NIRE 35214500747), com arrastamento aos registros posteriores, em razão do princípio da continuidade registral (ex vi do artigo 20 da Portaria Jucesp nº 69/2020), considerando que cabe à Administração Pública, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade o disposto no artigo 53[1] da Lei Federal nº 9.784/1999, artigo 10[2] da Lei Estadual nº 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem lesão à ordem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Processo: 151.00012962/2026-06 Protocolos: 1044247/26-5 - PAS: 998178/26-3 Requerente: Deborah Paula de Souza Empresa: Global Audio Visual Ltda. (NIRE 35630289076) Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Deborah Paula de Souza, Global Audio Visual Ltda. (NIRE 35630289076) e Lucas Matheus Carvalho Macedo, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos do registro nº 200.302/26-7, de 15/05/2026, da sociedade em destaque; adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS
CONSTITUIÇÃO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CONSTITUICAO: 14/08/2026
NIRE - 35142599441 - RODRIGO TADEU BELLOTI DA COSTA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: PRODUÇÃO MUSICAL.
NIRE - 35142599459 - E E L DE ARAUJO RAMALHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADE ODONTOLÓGICA.
NIRE - 35142599467 - SF GARCIA GALUCI ESTETICA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.
NIRE - 35142599475 - R R FERREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
NIRE - 35142599483 - MARCIA FERREIRA DE LIMA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA.
NIRE - 35142599491 - JULIO CESAR RISTUM FRANCISCHETT - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
NIRE - 35142599505 - DANIELE APARECIDA BITTENCOURT BALLESTERO LANCHONETE - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES.
NIRE - 35142599513 - KATIA REGINA TONETO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO.
NIRE - 35142599530 - M V DE CARVALHO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
NIRE - 35142599548 - RODRIGO RODRIGUES GONCALVES - EPP, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
NIRE - 35142599556 - JOAO VITOR MAROSTICA MAMPRIN - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. NIRE - 35142599564 - LARISSA PAIVA FERREIRA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
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