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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 8

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

entregues no Complexo Penal II de Franco da Rocha, CONTRATADA através do CONTRATO nº 001, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128/24 Artigo 249 Inc III, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/12/2024 e Artigo 72 Inciso VIII da Lei 14.133/21, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Complexo Penal II de Franco da Rocha, e a CONTRATADA: OSWALDO DOS SANTOS FLORENCIO EPP, CNPJ/CPF: 45.341.795/0001-30, mediante TERMO DE CONTRATO nº 001/2026NOTA DE EMPENHO nº 1766, Processo SEI! nº 006.00300385/2026-91, tendo por objeto: 1650 (mil seiscentos e cinquenta) fardos de papel higiênico folha simples- 30 metros:

I - GESTOR TITULAR: Márcio Gomes dos Santos, R.G. 37.053.418-9 ;

II - GESTOR SUPLENTE: Vilma Martins Oliveira, R.G. 36.111.764-4 , Oficial Administrativo

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: David Alison Pereira R.G. 33.760.445-9 Polícia Penal II

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Juraci Theresinha Pereira – RG : 37.053.418-9

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELIANA FERREIRA DE MEDEIROS – RG: 24.022.436-1- Chefe de Serviço Administrativo

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: SIMONE AP DE ABREU LIMA – CHEFE DE Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 044/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 44 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 044, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTES PÚBLICOS, EM CARÁTER ESPECIAL, REFERENTE AO PROCESSO Nº 006.00365059/2026-29 QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O 3º QUADRIMESTRE, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra, no uso de suas atribuições legais definidas por lei, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como agentes públicos, a fim de conduzirem, julgarem, e acompanharem a execução contratual, do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma do processo SEI nº 006.00365059/2026-29, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para o 3º quadrimestre, nos seguintes moldes:

Pregoeiro:

As atribuições estão prescritas no artigo 8º, §§ 1º e 3º, e artigo 9º, § 2º, ambos da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigos 10 e 11, ambos do Decreto nº 68.220/2023.

No mais, certifico que os agentes públicos designados não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto nº 68.220/2023, combinado com as previstas no artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA - CPPBUT Nº 399/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS – 2º quadrimestre de 2026, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, celebrados por meio do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, Processo SEI nº 006.00119537/2026-21, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, com alterações da Resolução SAP nº 015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan,e os CONTRATADOS relacionados no Anexo I da presente Portaria, Processo SEI nº 006.00119537/2026-21, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros - 2º quadrimestre de 2026:

I - GESTOR TITULAR:SERGIO MARSAL,R.G.24.510.644-3, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

II - GESTOR SUPLENTE:SCHEILHA ALEXANDRA POLISTCHUK SOTET, R.G.24.177.187-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratosrelacionados no Anexo I desta Portaria:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ROBERTO SANTOS SILVA, R.G.26.241.060-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL;e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE:ANA LUISA DE LIMA SILVA, R.G.24.178.8390, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratosrelacionados no Anexo I desta Portaria:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA GODINHO DE SOUZA, R.G.26.299.042-8, POLICIAL PENAL;e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: BRUNO VICENTE SOARES, R.G. 41.546.359-2, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Competem aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 7/2026e nos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico 90004/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelaCONTRATADA, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 7/2026e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90004/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Competem aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas noTermo de Referência nº 7/2026e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90004/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Processo SEI nº: 006.00119537/2026-21

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS– 2º quadrimestre de 2026

Mar Interessado:Centro de Progress
ina Marigo Cardoso de Oliveira” do
ão Penitenciária
Butantan
Feminino “Dra.
N
º
CONTRATADA CNPJ / CPF Nº DO
CONTRATO
1 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA -
EPP
05.637.139/0001-
64
061/2026
2 HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI
MERCADO
41.666.683/0001-
06
062/2026

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