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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 12

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 49/2026 e Nota de empenho 2026NE02742, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 380216 Nº 082/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais para manutenção predial, no Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal - Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, e as CONTRATADAS: 34.783.705 ANA PAULA OLIVEIRA ROSCHEL – CNPJ 34.783.705/0001-44, AF3 COMERCIAL LTDA SP – CNPJ 63.661.927/0001-92, CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 37.364.053/0001-00, JCB REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ 32.056.188/0001-86, MARCELO SOUSA GONCALVES – CNPJ 44.883.034/0001-47, MEP BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ 56.913.033/0001-87, MP COMERCIO VAREJISTA LTDA – CNPJ 56.980.229/0001-94, RLUX ILUMINACAO LTDA – CNPJ 23.535.805/000135, ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUCAO – CNPJ 26.965.460/0001-48, SANTA ROSA MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA – CNPJ 54.045.261/0001-57, TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA – CNPJ 34.498.141/0001-06, mediante Notas de Empenho nº 2026NE000855, 2026NE000856, 2026NE000857, 2026NE000858, 2026NE000859, 2026NE000860, 2026NE000861, 2026NE000862, 2026NE000863, 2026NE000864, 2026NE000865 e 2026NE000882, Processo SEI nº 006.00322655/2026-14, tendo por objeto Aquisição de materiais para manutenção predial, com entrega única:

I - GESTOR TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, RG. 28.479.614-1, POLICIAL PENAL;

II - GESTOR SUPLENTE: LEIDNEY JANIRO, RG. 32.277.761-6, CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, RG. 22.953.721-2, POLICIAL PENAL;

II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA, RG. 26.607.830-8, DIRETOR DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG. 36.596.005-6, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS GOMES, RG. 30.441.9904, POLICIAL PENAL; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 29/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE000855, 2026NE000856, 2026NE000857, 2026NE000858, 2026NE000859, 2026NE000860, 2026NE000861, 2026NE000862, 2026NE000863, 2026NE000864, 2026NE000865 e 2026NE000882, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bauru, na data da assinatura digital. PÉRICLES FIORI DE SOUZA

Chefe de Departamento Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

DESPACHO DE HOMOLLOGAÇÃO

I - Diante dos elementos de instrução dos autos, HOMOLOGO a adjudicação proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente ao Pregão Eletrônico nº 380155-30/2026, Processo SEI 006.00316567/2026-83, que trata da AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para o período de setembro a dezembro de 2026, nos termos do parágrafo único, inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002 e artigo 6º, inciso VII da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, pelo critério de menor preço, na seguinte conformidade:

1 - IRMÃOS ZANDONÁ LATICÍNIOS LTDA, CNPJ: 06.108.912/0001-68 itens: 1 (Leite Pasteurizado integral, cota 75%) e 4 (Leite Pasteurizado integral, cota 25%), totalizando R$ 195.650,00 (Cento e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta Reais).

2 - VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 53.378.822/0001-77, itens: 2 (Carne Bovina In Natura Tipo Corte: Acém,, cota 75%) e 5 (Carne Bovina In Natura Tipo Corte: Acém,, cota 25%), totalizando R$ 375.060,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e sessenta Reais).

3 - ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ: 60.184.905/0001-90, itens: 3 (Frango semi-processado coxa e sobrecoxa, cota 75%) e 6 (Frango semiprocessado coxa e sobrecoxa, cota 25%), Totalizando R$ 61.740,00 (Sessenta e um mil e setecentos e quarenta Reais).

II - Não houve intenção de recurso.

III - O valor total da presente homologação é de R$ 632.450,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta Reais). IV - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos em favor das empresas vencedoras, nos termos da presente homologação. Getulina, na data da assinatura digital.

PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ

PORTARIA PITAI N.º 613, DE 11/08/2026
PORTARIA PITAI N.º 613/2026,DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA PITAI
N.º 613, de
11/08/2026
Dispõe sobre a designação de Servidores para compor
a Comissão de Avaliação e Credenciamento da
Chamada Pública PITAÍ nº 002/2026.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “CABO PM Marcelo Pires
da Silva" de Itaí, Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do
Estado, no uso da competência legal atribuída pelo Decreto nº Decreto
50.412 de 27 de dezembro de 2005;

Artigo 1º - Designar os Servidores (as) EDILEUZA B. ZARAMELA NEGRÃO, R.G n° 27.660.106-3, Chefe de Seção de Administração, DIANE APARECIDA BONIFÁCIO, R.G nº 34.503.343-7, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, e JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS, R.G nº 22.212.048-4, Policial Penal, e sob a presidência do primeiro, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou funções, compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública PITAI nº 002/2026, do Processo SEI nº 006.00349165/2026-65, que visa à aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o consumo da Penitenciária “CABO PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí/SP, durante o período de setembro a dezembro de 2026, para atendimento ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS. - Artigo 2º Designar para atuar como suplentes da Comissão de Avaliação e Credenciamento: ANAI GONÇALVES, R.G nº 40.711.125-6, Oficial Administrativo e FÁBIO LÚCIO DE QUEIROZ, R.G nº R.G nº 29.455.047-1, Policial Penal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Itaí, na data da assinatura digital. Publique-se. RODRIGO DI BRANCO Chefe de Departamento

PENITENCIÁRIA DE ITATINGA

PORTARIA PENIT Nº 181/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento, a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, Processo Administrativo SEI N° 006.00308700/2026-28, em cumprimento ao disposto do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Itatinga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso II da Resolução SAP N° 128/2024; em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023; e o inciso II do art. 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Itatinga e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico n° 90006/2026, Processo Administrativo SEI n° 006.00308700/2026-28, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga:

I - GESTOR TITULAR: Bruno César Aparecido da Silva, R.G. 44.050.275-5, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Hilton José de Godoi, R.G. 46.343.327-0, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Fabiano Garcia, R.G. 33.564.015-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Danilo Dalcin Lima, R.G. 40.074.097-7, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Ricardo Guido, R.G. 26.615.024-X, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, R.G. 41.701.307-3, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00308700/2026-28, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações

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