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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 94

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

94/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, n º 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Thonni Mendes Brandao 1062
8
08/10/20
22
16/11/2020 Sueli Patrícia Alves, matrícula nº 3867, 18 (dezoito) dias de licença
para tratamento de saúde a partir de 4/8/2026, à vista da Perícia Médica,
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre
pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de
Ubiratan Mossin Pansica 7260 18/04/20
23
01/08/2021 Processo SEI nº 29.0001.0083538.2026-96, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 19/8/2026.
Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei nº 10.261/68, com a
unidades de crédito, da seguinte forma: cento e noventa e duas (192)
unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas cursadas
durante o doutorado, e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
Vagner Telles 6083 19/04/20
23
15/08/2021
redação alterada pela Lei Complementar n° 1.196/13 e do art. 4°, da
Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 114 (cento e

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de
Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da
Vanessa Ramos Ferreira 1062
7
04/07/20
25
16/09/2023 quatorze) dias de licença-gestante, a:
Mariany Figueiredo Nelson, matrícula n° 4562, a partir de 17/4/2023.
seguinte forma: duzentos e trinta e dois (232) unidades de crédito, sendo
oitenta e oito (88) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na
(Retifcando publicação no D.O. de 19/4/2023). tese.
Vanessa Xavier Raiter 1104
4
18/12/20
25
22/03/2024
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68,
com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os(As)
alunos(as)
do
curso
de
Mestrado
deverão
cursar
Vania Silveira Rezende Bombig 5932 19/04/20
23
15/06/2021 Resolução nº 1422/2022 - PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
obrigatoriamente três (3) das disciplinas do Núcleo Temático do
programa, sendo que o(a) mestrando(a) deverá escolher uma disciplina
Veronica Fernanda Oliverio Silva 1079
8
16/05/20
23
01/09/2021 Renan Makoto Herculano Silva, matrícula n° 8232, a partir de
14/8/2026.
de cada área. Os(As) alunos(as) dos cursos de Doutorado e Doutorado
Direto deverão cursar obrigatoriamente quatro (4) das disciplinas do
Torna sem efeito o despacho do Diretor da Área de Saúde de Núcleo Temático do programa, sendo que o(a) doutorando(a) deverá
Vinicius Magosso da Silva 1000
8
22/09/20
23
18/01/2022 10/8/2026, publicada no D.O. de 13/8/2026, que, nos termos do art. 191,
com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, § 1 da Lei
escolher uma disciplina de cada área. A quarta disciplina poderá ser da
área de maior afnidade à sua temática de pesquisa. Este núcleo é
Vinicius Sanches Bini 1031
6
13/07/20
23
24/10/2021 nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), concedeu a Catherine Fernanda dos Santos

formado por disciplinas que representam a formação nas áreas de
pesquisa do programa, a saber:
1054
23/05/20
Armando, matrícula nº 13241, 1 (um) dia de licença para tratamento de A) área I: Genética Quantitativa, Genética Estatística e Melhoramento
Vitor Balistiero Figliolia 9

25
30/07/2023
saúde a partir de 8/7/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI

Genético;
nº 29.0001.0075342.2026-34, da Área de Saúde do Ministério Público de São B) área II: Genética de Populações e Conservação, Evolução e
Vitor Valvassori 1055
6
11/04/20
25
26/06/202
3
Paulo, 7/8/2026, por motivo de duplicidade.
Suspendendo, nos termos do artigo 53, inciso I, da Lei 10.261/68, o

Citogenética;
C) área III: Genética Molecular e Biologia de Sistemas.
Vivian Christiane Arouca 1062
5
07/08/20
24
12/11/2022 prazo de posse do candidato ao cargo de Ofcial de Promotoria I do
Ministério Público, Marcel de Souza Paula, por 30 (trinta) dias a contar de
A lista de todas as disciplinas do programa, o período de
oferecimento, e a lista de disciplinas obrigatórias do núcleo temático de
Viviane Sena de Miranda Ribeiro 1097
0
06/11/20
24
23/01/2023 14/8/2026, observando-se o previsto no artigo 19º e parágrafos da
Resolução 1.379/2021-PGJ.
cada área pode ser consultada no site do programa na internet.
IV.5 Créditos Especiais
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 20/8/2026 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo
Willian Gene Ablen de Queiros 1042
09/03/20
29/06/2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei

dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou
1
23
. Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Doutorado Direto. Tais créditos estão especifcados nos itens abaixo:

Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE DE 20/08/2026
Eugenio da Silva Ribeiro, matrícula nº 10794, 59 (cinquenta e nove)

circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial
,
Despacho do Procurador-Geral de J
Deferindo o pedido de Sandra Avid

ustiça de 20/8/2026
ago de Brito, Ofcial de
Promotoria
dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/2/2025, à vista da
Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0016012.2025-89, da Área de Saúde

reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do
conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que

I aposentada no que se refere à isenç

ão do Imposto de Ren

da na fonte
do Ministério Público de São Paulo, de 17/2/2025. (Retifcando publicação possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de
,
or moléstia com fundamento no a

t 6º XIV da Lei 771
,
/88 com a
no D.O. de 18/2/2025). créditos especiais é igual a dois (2) por produção.

IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2) por produção.

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 20/8/2026 Deferindo o pedido de Sandra Avidago de Brito, Oficial de Promotoria I aposentada, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 3/8/2026. Despacho do Diretor-Geral de 19/8/2026

IV.5.2 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2) por patente.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) por participação até o máximo de quatro (4) créditos.

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a: Andrea Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, matrícula nº 701190, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/8/2026; Maria Alzira de Almeida Alvarenga, matrícula nº 747, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/8/2026;

REITORIA

PRÓ-REITORIAS

Os(As) alunos(as) deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, devendo comprovar sua proficiência comprovada em até doze (12) meses a partir da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com a pontuação descrita no Regimento vigente da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por até dois (2) anos após a sua data de emissão.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Mauricio Augusto Gomes, matrícula nº 269585, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/8/2026;

RESOLUÇÃO COPGR Nº 9026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Nilda Myuki Sakashita Mitsuda, matrícula nº 750, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/7/2026;

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ.

Ruben Teixeira Garcia, matrícula nº 837911, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/8/2026.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/08/2026, baixa a seguinte

Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o artigo 43, da Resolução 1.378/2021-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de PósGraduação em Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas), constante do anexo da presente Resolução.

VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, na compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, na atualização bibliográfica, na competência específica dos(as) professores(as) responsáveis pela disciplina e em parecer circunstanciado de um relator, ouvida em última instância a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina, que deverá ter sido ofertada pelo menos uma vez nos últimos cinco anos.

Luiz Henrique Brandao Ferreira, matrícula nº 5689, 1 (um) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 14/8/2026.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, e 207, inciso IV, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 37, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no Diário Oficial de 15/7/2016, 23 (vinte e três) dias de licença paternidade a: Gregorio Edoardo Raphael Selingardi Guardia, matrícula nº 8538, a partir de 8/8/2026.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8717, de 05/11/2024 (Processo 2025.9.0000386.8).

VI.1.2 O(A) docente responsável por disciplinas deverá ser participante ativo(a) do Programa (Credenciamento Pleno).

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
(GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS) – ESALQ
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

VI.1.3 No caso de disciplinas com responsabilidade compartilhada, a atribuição de carga horária para os(as) docentes participantes será feita de forma proporcional ao seu envolvimento no lecionamento das mesmas.

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, e 207, inciso IV, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 37, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no Diário Oficial de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de licença paternidade a:

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros(as) titulares três (3) orientadores plenos(as) credenciados(as) no Programa, sendo um(a) (1) destes(as) o(a) Coordenador(a) e um(a) o(a) ViceCoordenador(a), e um(a) (1) representante discente, tendo cada membro(a) titular seu(sua) suplente.

VI.1.4 As propostas de credenciamento e recredenciamento deverão apresentar as ementas das disciplinas em língua portuguesa e inglesa.

Marco Thulio Goncalves, matrícula nº 11993, a partir de 21/07/2026 Despacho do Diretor da Área de Saúde de 18/8/2026

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o Regimento vigente da PósGraduação da ESALQ.

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Patrícia Aguiar Sales, matrícula nº 11822, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 14/7/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0076899.2026-93, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 12/8/2026. (Retificando publicação no D.O. de 14/8/2026).

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado será composta em edital específico elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo deverão especificar: 1) os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, 2) a lista de documentos exigidos para matrícula, 3) as etapas do processo seletivo, 4) o cronograma do processo seletivo, e 5) os itens eliminatórios e classificatórios do processo seletivo.

VI.2.2 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias uteis antes do início do oferecimento.

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos(as) inscritos(as) regularmente matriculados(as), conforme solicitação do(a) responsável pela disciplina cinco (5) dias antes do início estabelecido das aulas.

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 19/8/2026

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

VII.1 O EQ será exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto com a finalidade de avaliar a maturidade científica do(a) candidato(a), seu desempenho acadêmico e seu conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.

Alex dos Santos Oliveira, matrícula nº 10150, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 3/8/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0084494.2026-86, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 19/8/2026;

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de até vinte e quatro (24) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até quarenta e oito (48) meses.

VII.2 A inscrição no EQ é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser realizada até nove (9) meses para alunos(as) de Mestrado, dezoito (18) meses para alunos(as) de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos(as) de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula. Além disso, o(a) estudante deverá ter integralizado, na data da inscrição, dezesseis (16) créditos em disciplinas no curso de Mestrado ou quarenta (40) créditos nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

Maria Isabel Amorim Ferreira, matrícula nº 1594, 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29/7/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0082167.2026-59, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 19/8/2026;

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até sessenta (60) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

Maria Isabel Amorim Ferreira, matrícula nº 1594, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 15/8/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0086835.2026-26, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 19/8/2026; Paula Vasconcelos Dias de Arruda, matrícula nº 12995, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 4/8/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0083650.2026-79, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 19/8/2026;

VII.3 O EQ do Mestrado não poderá ser aproveitado para o Doutorado Direto.

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta (40) em disciplinas e cinquenta e seis (56) na dissertação.

VII.4 O EQ deverá ser realizado no prazo máximo de até noventa (90) dias após a inscrição para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no

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