DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O(A) estudante reprovado(a) no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de até noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 O resultado do EQ de Mestrado poderá ser usado como critério para avaliar a transferência para o curso de Doutorado Direto, desde que atendidas as seguintes condições: a) O(A) aluno(a) de Mestrado deverá apresentar uma carta ao PPG-GMP manifestando interesse em mudar para o Doutorado Direto com anuência do(a) orientador(a); b) Ser aprovado(a) no exame de qualificação de Mestrado; c) Ser considerado(a) apto(a) para mudar para o Doutorado Direto pela comissão examinadora do EQ. Sendo atendidos todos os requisitos apresentados, a CCP fará análise da solicitação do candidato, com base na avaliação sobre seu desempenho no EQ e deliberará sobre o aceite da solicitação de mudança para o Doutorado Direto.
VII.8.1 A comissão examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor(a), sendo pelo menos um(a) (1) deles(as) pertencente ao Programa, que atuará como Presidente da comissão.
VII.8.2 Para o Mestrado a comissão será organizada pela CCP.
VII.8.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a sugestão de composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) orientador(a) à CCP com antecedência mínima de dez (10) dias da inscrição no referido exame.
VII.8.3.1 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora.
VII.8.3.2 O(A) orientador(a) e coorientador(a) não poderão compor a Comissão Examinadora de nenhum dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).
VII.8.4 A comissão examinadora do EQ deverá emitir seu parecer em até dois (2) dias uteis, por meio de formulário próprio, disponível na página do Programa, o qual deverá ser assinado pelo(a) orientador (a) e pelo(a) estudante.
VII.9.1 Para os(as) alunos(as) de Mestrado o exame consistirá em uma avaliação escrita com duração máxima de quatro (4) horas e uma entrevista. Nesta entrevista, será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de expor, aprofundar e integrar os conhecimentos obtidos nas disciplinas e sua relação com a linha de pesquisa de interesse.
VII.9.2 Para os(as) alunos(as) de Doutorado e Doutorado direto o exame consistirá de uma avaliação oral, com duração duas (2) horas, precedida de uma apresentação de no máximo 30 minutos sobre o projeto de pesquisa proposto pelo(a) estudante para o seu curso. Nesta apresentação, devem ser apresentados os seus fundamentos científicos, como foi a definição dos materiais e métodos, o cronograma executado e a executar, bem como os resultados obtidos durante o desenvolvimento da pesquisa. Além disso, será avaliada a capacidade do(a) estudante integrar os conhecimentos obtidos nas disciplinas cursadas e se ele(a) pode relacioná-los com os temas relevantes de seu projeto de pesquisa.
VII.9.3 Em todos os casos será realizada a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
A mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto poderá ser realizada por duas (2) vias distintas temporalmente: 1) mediante recomendação da comissão examinadora do exame de EQ do Mestrado até onze (11) meses após a primeira matrícula baseado no item VII.7, e 2) facultada aos(às) alunos(as) de mestrado que não ingressaram pela via (1) mas que apresentem solicitação com justificativa circunstanciada feita pelo(a) orientador(a) e baseada no desempenho acadêmico e no novo plano de pesquisa. No caso de ingresso pela via (2), deverá ser apresentada solicitação à CCP no prazo máximo de dezoito (18) meses após a primeira matrícula. Tal solicitação deverá ser apresentada atendendo aos prazos limites para realização de todas as atividades acadêmicas e científicas do novo curso. Sendo aprovada a solicitação, a CCP encaminhará o pedido para a CPG, que analisará o mesmo fundamentada em parecer circunstanciado emitido pela CCP.
Não se aplica. IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO IX.1 Os(as) estudantes serão avaliados(as) semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues obrigatoriamente, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano. IX.2 Os relatórios deverão obrigatoriamente seguir o formulário adotado pelo programa e ser também assinados pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a).
IX.3 A análise do relatório será baseada nos seguintes critérios: (1) pontualidade, data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP; (2) progresso do plano de pesquisa: avaliação das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o(a) orientador(a) no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do segundo semestre do curso; (3) plano de disciplinas, verificação do cumprimento do plano de disciplinas apresentado no momento da primeira matrícula; (4) desempenho acadêmico, análise do desempenho nas disciplinas cursadas no semestre, sendo considerado insatisfatório quando houver conceito “R” em três disciplinas distintas ou duas vezes na mesma disciplina; (5) manifestação do orientador, parecer sobre o progresso do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a) em formulário específico.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pósgraduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;
b) não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Parágrafo único - Para o caso de docente aposentado(a) da USP é obrigatória a descrição de atividades de ensino e pesquisa na pósgraduação no Termo de Permissão de Uso vigente.
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado em seu desempenho acadêmico dentro da área de conhecimento do programa de pós-graduação. O(A) candidato(a) a orientador(a) pleno(a) será avaliado(a) por sua capacidade de condução de projeto de pesquisa e geração de publicações em periódicos indexados e com arbitragem, de acordo com as exigências mínimas descritas no Regimento vigente da CPG da ESALQ. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pósdoutorado. A participação em projetos de pesquisa, especialmente na condição de coordenador(a), a obtenção de patentes e de inovação tecnológica serão valorizadas. Define-se como orientador(a) com credenciamento pleno(a) o(a) docente que faça parte do núcleo permanente do programa, sendo este(a) aquele(a) que atender as atividades de orientação em nível Mestrado e Doutorado; que seja responsável por disciplina(s) do Programa de pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas e a(s) ministre bienalmente. Apenas os(as) orientadores plenos(as) poderão desempenhar funções dentro da Comissão Coordenadora do Programa (CCP). X.2 O número máximo de orientados(as) por orientador(a) é dez (10). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até dois (2) alunos (as).
Os trabalhos finais no curso de Mestrado serão na forma de dissertação, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
Os trabalhos finais no curso de Doutorado serão na forma de tese, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.3.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo(a) pós-graduando(a) no sistema Janus até o final do último dia do seu prazo regimental. XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP. XI.3.3 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao(à) aluno(a) ou substituída por outras versões. A versão digital poderá ser modificada apenas se solicitada revisão da versão final do documento de defesa pela comissão examinadora no encerramento da sessão de defesa. XI.3.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar(a) um (1) determinado(a) aluno(a).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos. X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos(as) estrangeiros(as) ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
XI.3.5 Alunos(as) estrangeiros(as) devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim). XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES XII.1 Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes. XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o(a) coorientador(a) poderá participar em substituição ao(à) orientador(a). XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo(a) orientador(a) e dois membros externos ao programa, sendo um (1) deles externo (a) à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação. XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação. XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
Parágrafo único - O(A) docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente. X.6 Credenciamento de Orientadores Plenos X.6.1 Para o credenciamento pleno no curso de Mestrado e Doutorado, o(a) docente deverá ter publicado pelo menos três (3) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto igual ou superior a 1,0 nos últimos três (3) anos. A CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro ou em periódicos de reconhecida relevância científica, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica. X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas bianuais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês. XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO XIV.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas. XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas.
X.6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CCP. X.7 Recredenciamento de Orientadores X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração as orientações realizadas durante o período e o oferecimento de disciplinas em Programas de Pósgraduação no último período de credenciamento. Caberá a CCP do PPGGMP a decisão do recredenciamento dos orientadores mediante justificativa circunstanciada.
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Para este tipo de credenciamento será utilizado o mesmo critério de análise de credenciamento de orientadores, o qual está descrito no item X.6. X.8.2 Será permitida a orientação específica de até dois (2) alunos de pós-graduação. Parágrafo único - O credenciamento específico de orientador(a) terá validade correspondente à duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s). X.9 Credenciamento de Coorientadores X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será valido até a conclusão do curso do pósgraduando.
O(A) aluno(a) deve elaborar e entregar plano de pesquisa seguindo o modelo de solicitação de bolsas da FAPESP no mesmo prazo estabelecido para o segundo relatório semestral. Após a entrega, a CCP poderá aprovar, sugerir correções ou reprovar o plano de pesquisa e consequentemente, o relatório de atividades. Em caso de correções, o(a) aluno(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega de uma versão revisada. No caso de reprovação, o(a) aluno(a) terá o prazo de 30 (trinta) dias para reformular o plano de pesquisa e apresentá-lo novamente no próximo relatório. Em caso de nova reprovação do plano de pesquisa e, consequentemente, do relatório de atividades, o(a) aluno (a) será desligado do Programa.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será de vinte e quatro (24) meses após a data da primeira matrícula do(a) candidato(a). X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) estudante.
O(a) candidato(a) poderá realizar estágios, que possuam relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, e com a anuência do orientador(a) e aprovação da CCP e CPG, em conformidade com as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
PORTARIA Nº 001/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026X.10.1 Para o credenciamento de orientadores externos(as) serão adotados os mesmos critérios mínimos de produção científica de credenciamento de orientadores, o qual está descrito no item X.6. X.10.2 Para o credenciamento de orientador(a) externo(a) [ex: Pesquisadores e Professores de outras Instituições, Jovem Pesquisador(a), bolsistas do Programa Nacional de Pós- Doutoramento, Pesquisador(a) Visitante, Professor Sênior, entre outros], deverão ser observados ainda os seguintes aspectos: a) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação; b) Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento); c) Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do(a) pós-graduando(a); d) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do(a) pós-graduando(a);
PortariaCPqI-MAE001/2026,18deagostode2026.
Dispõe sobre a escolha dos representantes da categoria de pósdoutorado na Comissão de Pesquisa e Inovação do Museu deArqueologiaeEtnologiadaUniversidadede São Paulo. APresidentedaComissãode Pesquisa e Inovação do Museu de Arqueologia e Etnologia, no uso de suas atribuições legais e observando o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA
I-DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo 1º - A eleição para a escolha de 01 (um) representante de pósdoutorado junto à Comissão de Pesquisa e Inovação do MAE processarse-á nos termosdoRegimentoGeral da USP e do Regimento Interno do Museu, em fase única, mediante voto direto e secreto, das 8h às 16h30, no dia 29 de setembro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Serão eleitos, mediante voto direto e secreto, um representante e respectivo suplente. §1º - Poderão votar e ser votados os pesquisadores ativos no Programa dePós-Doutorado do MAE;
e) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, quando aplicável, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
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