DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
§2º-Cessaránomandatoderepresentanteopósdoutorandoquetiveroseucadastro encerrado no Programa de PósDoutorado do MAE; §3º - O pós-doutorando que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno daUSP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto;
§4º-Emcasodeempate,aplicamseosdispositivosdoart.215doRegimentoGeralda USP. II-DAINSCRIÇÃO
Artigo 3º - Os candidatos deverão protocolar o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação do MAE-USP, acompanhado da declaração de participação no Pós-Doutorado no MAEUSP, emitida pelo Sistema Atena, por e-mail à Comissão de Pesquisa e Inovação, [email protected], até o dia 17 de setembro de 2026 às 16h30.
§1º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pela Presidência da Comissão de Pesquisa e Inovação do MAE / USP;
§2º - As candidaturas deferidas serão divulgadas no dia 22 de setembro de 2026, no quadrodeavisosdapáginadoMAEUSP(www.mae.usp.br); §3º - Recursos poderão ser interpostos pore-mailendereçadoa [email protected]é odia 24 de setembro às 16h30 edecididosdeplanopelaPresidênciada Comissão de Pesquisa e Inovação do MAE / USP. III-DAVOTAÇÃOETOTALIZAÇÃOELETRÔNICA
Artigo4º-A Secretaria da CPqI encaminhará aos eleitores, no dia anterior à votação, por e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual poderão exercer seu voto. §1º-Cadaeleitorvotaráematé1(uma)chapa;
§2º-
Omandatodorepresentanteseráde1(um)ano,permitidasaté2(duas)reconduç ões.
Artigo5º-OsistemadevotaçãoUSPHeliosVotingcontabilizarácadavoto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. IV-DORESULTADO Artigo 6º - O resultado da eleiçãoserádivulgadonodia01deoutubrode2026,napágina eletrônica do MAE (www.mae.usp.br).
- Artigo7º-Seráconsideradaeleitaachapamaisvotada.
Artigo 8º - No prazo de 2 (dois) dias úteis após a proclamação do resultado, poderá ser impetrado recurso àPresidênciadaComissãode Pesquisa e InovaçãodoMAE-USP, sem efeito suspensivo, quanto ao resultado da eleição.
-
§1º - O recurso deverá ser entregue à Secretaria da Comissãode
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Pesquisa e Inovação e será decidido pela PresidênciadaComissãode Pesquisa e Inovação deste Museu no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua interposição;
§2º-AdecisãosobreorecursoserádivulgadanapáginaeletrônicadoMAE. §3º-
OresultadodaeleiçãoserápublicadonositedaUnidade(www.mae.usp.br). Artigo9º-OscasosomissosnestaPortariaserãoresolvidospeloDiretor. Artigo10-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuaassinatura. SãoPaulo,18deagostode2026.
Profa.Dra.XimenaS.Villagran Presidente ComissãodePesquisaeInovação(MAE/USP)
MUSEU DE ZOOLOGIA
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O Diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1o - Cessar a designação da servidora Viviane Neves dos Santos e designar a servidora Rosângela Celina Cavalcante, para a ouvidoria do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 6o da Resolução nº 4827, de 29 de março de 2001. Artigo 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação. Prof. Dr. Luís Fábio Silveira
Diretor
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O Diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1o - Cessar a designação da servidora Viviane Neves dos Santos e designar a servidora Rosângela Celina Cavalcante, para a ouvidoria do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 6o da Resolução nº 4827, de 29 de março de 2001. Artigo 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação. Prof. Dr. Luís Fábio Silveira
Diretor
Anexo(s): Portaria MZ 23 2026_Nova Ouvidora MZ.pdfEDITORA DA USP
PORTARIA Nº 19/2026 - DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIOA Diretora-Presidente da Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte PORTARIA Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021,
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Art. 8º O quadro dos candidatos / chapas será enviado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Naval e Oceânica para os orientadores plenos credenciados no seu e-mail cadastrado no Sistemas USP até dia 08 de setembro de 2026 e/ou divulgado no site do Programa.
em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Agente de Contratação e Pregoeiro: Alessandra de Oliveira Marçal Ferreira – N° Funcional: 3589823 Elisangela Goreth Silva de Sales – N° Funcional: 3610736 Samara Tamie de Souza Koyama – N° Funcional: 9768816 Equipe de Apoio: Ana Lucia Novais – N° Funcional: 302362 Carolina Aires Sucheuski – N° Funcional: 5133220 Cristiane Tonon Silvestrin – N° Funcional: 2195026 Daianna da Silva Canova Fernandes – Nº Funcional: 5872739 Marcos de Moura Teixeira Nunes – Nº Funcional: 5782023 Monica Cristina Guimarães dos Santos – Nº Funcional: 2681814 Silvana Biral – Nº Funcional: 173092
Art. 9º A votação eletrônica será realizada no dia 21 de setembro de 2026, das 09h às 16h. Art. 10 - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica encaminhará aos eleitores, até o dia 18 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Art. 11 – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome / chapa. Art. 12 - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Art. 2º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 3º - Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 13 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade. DOS RESULTADOS Art. 14 - A totalização dos votos será divulgada, por e-mail para os membros da CCP e ou no site do Programa, até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2026, sendo consideradas eleitas as 3 (três) chapas mais votadas. § 1º – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular; II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente; III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a titular; IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a suplente; V – o candidato a titular mais idoso; VI – o candidato a suplente mais idoso. § 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado. § 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e será decidido pelo Coordenador do Programa. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Programa. Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
Art 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º - A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Editora da Universidade de São Paulo, data da assinatura digital Diretora-Presidente
Prof. Dra. Carlota Boto
Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP
Anexo(s): - Portaria 19 Portaria Designação Agente de Contratação.pdf PORTARIA Nº 3634, DE 20 DE AGOSTO DE 2026UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador e ViceCoordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Engenharia Naval e Oceânica.
ESCOLA POLITÉCNICA
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto na Resolução nº 7493/2018, alterada pelas Resoluções nº.s 8359/2022, 8776/2025 e 8823/2025, baixa a seguinte
PORTARIA Nº 3633, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos membros docentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP.
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Coordenador e ViceCoordenador da Comissão Coordenadora do Programa de Engenharia Naval e Oceânica, processar-se-á em uma única fase, no dia 19/10/2026 (reunião da Comissão do Programa), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Artigo 2º - Os candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador deverão protocolar por meio do e-mail [email protected], de 21/09/2026 até 30/09/2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora. § 1º - As chapas deverão ser compostas por membros docentes da CCP vinculados à Unidade à qual pertence o Programa (ou, no caso dos Programas Interunidades, por membros docentes da CCP vinculados às Unidades participantes do Programa).
Art. 1º A eleição para escolha dos membros docentes e respectivos suplentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP será realizada das 09h às 16h do dia 21 de setembro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º Todos os orientadores credenciados de forma plena no Programa, com credenciamento mínimo válido até a data da posse, podem se candidatar para uma vaga de titular ou suplente.
§ 2º - A Diretora divulgará, até as 17 horas do dia 06/10/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Art. 3º Serão eleitas 3 (três) chapas para compor a CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica.
Art. 4º O mandato dos membros docentes será de dois anos conforme o disposto no artigo 32, parágrafo 1º da Resolução 7.493 de 27/03/2018. O mandato dos eleitos terá vigência de 22/09/2026 a 21/09/2028.
§ 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Art. 5º Os membros docentes serão eleitos por seus pares, entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade.
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Engenharia Naval e Oceânica. § 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 1º – Professores aposentados poderão votar, desde que o Regulamento do Programa preveja que a CCP poderá ser composta por orientador pleno externo à USP, conforme previsto no art. 32, § 2° do Regimento de Pós-Graduação.
§ 2º – Os orientadores impedidos de votar deverão informar a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, por meio do endereço eletrônico [email protected], até as 14 horas do dia 18 de setembro de 2026.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 3º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
Artigo 5º - A Secretaria do Programa encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 6º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Coordenador e Vice-Coordenador, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Coordenador.
§ 4º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Art. 6º A candidatura deverá ser registrada na forma de uma chapa, contendo um titular e um suplente, ambos obrigatoriamente orientadores credenciados no Programa, através da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Artigo 7º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de uma chapa inscrita no processo eleitoral. Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 9º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Art. 7º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17 horas do dia 04 de setembro de 2026.
Artigo 10 - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente: I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Coordenador;
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