DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
97/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Coordenador;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador.
Artigo 11 - O mandato do(a) Coordenador e do(a) Vice-Coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.
-
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a)
-
Diretor(a).
-
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
-
revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a eleição dos membros docentes da Comissão de Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP. A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com
base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, assim como no Regimento da Escola Politécnica e na Resolução CoG 5.500 de 13 de janeiro de 2009, baixa a seguinte
Art. 1º - A eleição para escolha dos membros docentes e respectivos suplentes da Comissão de Coordenação (CoC) do Curso de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP será realizada das 14 às 15 horas do dia 23 de setembro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º - Poderão votar e ser votados, os docentes ativos do(s) Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos.
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Art. 3º - Será eleita 01 (uma) chapa formada por docentes do
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Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos.
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Art. 4º - O mandato dos membros docentes será de três anos com
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Art. 5º - Os membros docentes serão eleitos pelo Conselho de
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Departamento correspondente.
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§ 1º - Os docentes impedidos de votar deverão informar a Secretaria
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do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos, por meio do endereço eletrônico [email protected], até as 11 horas do dia 22
§ 2º - Os professores aposentados, seniores, temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 3º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Art. 6º - A candidatura deverá ser registrada na forma de chapa, contendo um titular e um suplente, ambos com carga didática no curso de Engenharia de Engenharia Mecatrônica do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica, através da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos, por meio do endereço eletrônico [email protected]
Art. 7º - Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 11 horas do dia 17 de setembro de 2026.
Art. 8º - O quadro dos candidatos / chapas será enviado pela Secretaria do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos para os docentes do curso, no seu e-mail cadastrado no Sistemas USP até dia 18 de setembro de 2026 e ou divulgado no site do
Art. 9º - A votação eletrônica será realizada no dia 23 de setembro de 2026, das 14 horas às 15 horas. Art. 10 - A Secretaria do Departamento encaminhará aos eleitores, no dia 22 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Art. 11 - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome / chapa.
Art. 12 - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 13 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Art. 14 - A totalização dos votos será divulgada, por e-mail e/ou no site do Departamento, até as 15 horas do dia 24 de setembro de 2026, sendo consideradas eleitas a chapa mais votada.
§ 1º – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular;
II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente;
III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a titular;
IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a suplente;
V – o candidato a titular mais idoso;
VI – o candidato a suplente mais idoso.
§ 2º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 3º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e será decidido pela Chefia do Departamento.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do Departamento. Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 1146, DE 20 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA FCF Nº 1146, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contratos no
âmbito da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo e revoga a Portaria FCF Nº 1128, de 12 de junho de 2026 (processo
2025.1.168.9.9).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o disposto nos artigos 13 a 19 da Portaria GR nº 8.368, de 24 de abril de 2024, baixa a seguinte:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem as funções de gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal setorial dos contratos celebrados pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
§ 1º – A atuação dos servidores designados deverá observar, obrigatoriamente:
I – a compatibilidade entre o objeto da contratação e as atribuições institucionais da área de atuação do servidor;
II – a qualificação e o conhecimento técnico ou administrativo necessários ao acompanhamento do objeto; III – o princípio da segregação de funções; e
IV – a capacidade do servidor para exercer adequadamente o encargo, consideradas as demais atribuições sob sua responsabilidade.
§ 2º – A inclusão do servidor no Anexo Único não implica sua designação automática para todos os contratos da Unidade, devendo sua atuação restringir-se aos contratos nos quais for indicado no respectivo processo administrativo para a função.
Artigo 2º – Para cada contratação, a Assistência Técnica Financeira, em conjunto com a área demandante ou técnica, indicará nos autos: I – o gestor titular e seu substituto; II – o fiscal técnico titular e seu substituto;
III – o fiscal administrativo titular e seu substituto, quando necessário; e IV – o fiscal setorial, quando a execução ocorrer em locais ou setores distintos.
§ 1º – A indicação deverá ser formalizada antes do início da execução contratual e submetida à autoridade competente para ciência e aprovação.
§ 2º – Os servidores indicados deverão ser previamente cientificados das respectivas atribuições e manifestar ciência no processo administrativo.
§ 3º – Os contratos vigentes na data da expedição desta norma que não indiquem expressamente os servidores indicados para as funções de gestor e de fiscal (técnico, administrativo e, caso aplicável, setorial) deverão ter seus processos administrativos saneados, aplicando-se, no que couber, o procedimento estabelecido no § 2º.
Artigo 3º – A definição do gestor do contrato observará a vinculação do objeto à área responsável pelo planejamento, acompanhamento funcional e recebimento dos resultados da contratação, conforme estabelecido no Anexo Único.
§ 1º – Compete ao gestor coordenar os atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como adotar ou encaminhar as providências relativas à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômicofinanceiro, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato.
§ 2º – Quando o objeto envolver competências de mais de uma área, deverá ser indicada como gestora a área com responsabilidade predominante sobre a contratação, sem prejuízo da designação de fiscais técnicos ou setoriais das demais áreas envolvidas.
Artigo 4º – A fiscalização técnica será atribuída, preferencialmente, a servidor da área demandante ou técnica que detenha conhecimento suficiente para acompanhar e avaliar a execução do objeto, especialmente quanto à qualidade, quantidade, prazos, resultados e conformidade com as especificações contratuais.
§ 1º – Nos contratos de obras e serviços de engenharia, o fiscal técnico deverá possuir formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, conforme previsto no § 2º do artigo 13 da Portaria GR nº 8.368/2024.
§ 2º – Nos contratos que envolvam conhecimentos técnicos especializados, poderão ser designados servidores de outras áreas ou contratados terceiros para prestar assistência e fornecer subsídios à fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade do agente público designado.
Artigo 5º – A fiscalização administrativa será atribuída a servidor com conhecimento dos procedimentos administrativos e financeiros relacionados à execução contratual, incluindo o acompanhamento de prazos, empenhos, garantias, pagamentos, reajustes, repactuações, apostilamentos, termos aditivos e manutenção das condições de habilitação.
Artigo 6º – O servidor deverá comunicar imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, conflito de interesses, ausência de qualificação técnica, acúmulo excessivo de atribuições ou qualquer circunstância que possa comprometer o adequado desempenho da função.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas no caput, será indicado o substituto ou outro servidor com atribuições compatíveis, mediante registro nos autos.
Artigo 7º – As atribuições dos gestores e fiscais são aquelas previstas nos artigos 15 a 19 da Portaria GR nº 8.368/2024, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação, no edital, no termo de referência, no contrato ou em normas internas da Universidade.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria FCF nº 1128, de 12 de junho de 2026, e as disposições em contrário
São Paulo, 20 de agosto de 2026.
Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS
ANEXO ÚNICO
| Servidor(a) | Nº funci onal |
Função possível |
Área de atuação |
Objetos relacionados |
|---|---|---|---|---|
| Yara Maria Lima Mardegan |
24439 33 |
Gestora | Administrati va |
Serviços administrativo e |
| Servidor(a) | Nº funci onal |
Função possível |
Área de atuação |
Objetos relacionados |
|---|---|---|---|---|
| contratos vinculados à área |
||||
| Priscila Câmara Alves |
3055 463 |
Gestora Substituta / Fiscal Técnico |
Administrati va e de Informática |
Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| José Galeote Molero Leme de Oliveira |
65929 37 |
Gestor | Biotério | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Ana Luiza Pereira Moreira Mori |
39657 3 |
Gestor | Farmácia | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Maria Fazanelli Crestana |
2460 352 |
Gestora | Biblioteca | Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| Alexandre de Ataíde |
35758 38 |
Gestor | Infraestrutur a / Manutenção |
Obras, reformas, manutenção predial, instalações |
| Erbert Antao da Silva |
25033 59 |
Fiscal Técnico | Infraestrutur a / Manutenção |
Obras, reformas, manutenção predial, instalações |
| Rodrigo Kenji Kawauchi |
34982 80 |
Fiscal Técnico | Serviços Gerais |
Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| Elisabete de Almeida Barbosa Antunes |
22217 41 |
Fiscal Técnico | Laboratórios / Pesquisa |
Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Luiz Wilson Ferreira de Lima |
2409 851 |
Gestor Substituto / Fiscal Técnico |
Infraestrutur a / Manutenção |
Obras, reformas, manutenção predial, instalações |
| Erika Benz | 28018 70 |
Gestora | Administrati va |
Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| Valter Jose dos Santos |
24722 02 |
Gestor Substituto / Fiscal Técnico |
Administrati va |
Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| Maria Aparecida Nicoletti |
12834 22 |
Gestora Substituta / Fiscal |
Farmácia | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Marlene Aparecida Vieira |
24416 81 |
Fiscal | Biblioteca | Serviços administrativo e contratos vinculados à área |
| Flávia de Moura Prates Ong |
36475 92 |
Gestora Substituta / Fiscal |
Biotério | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Ricardo Alves | 19634 69 |
Fiscal | Ambiental | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Magali da Silva Pacheco Nobre Rossi |
14035 75 |
Gestora | Ambiental | Equipamentos e serviços técnicos ou laboratoriais |
| Natalia Gomes de Almeida Gonçalves |
51807 80. |
Fiscal Administrativ a |
Financeira | Aspectos documentais, fnanceiros e fscais |
Anexo(s):
PORT FCF 1146 2026 - gestor, fscal técnico, fscal administrativo e fscal setoria - REVOGA 1128.pdf
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 43/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Portaria FEUSP nº 43/2026
Dispõe sobre a eleição do representante de pós-doutorado junto à Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Educação.
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação de pós-doutorado junto a Comissão de Pesquisa e Inovação (artigo 2º, Regimento CPqI) processarse-á nos termos da Seção lll-A, do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 30 de setembro de 2026, das 8h às 22h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Educação da USP.
Parágrafo único - O pós-doutorando que for docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da USP não será elegível para a representação, garantido o direito de voto.
Artigo 3º- A representação supracitada será constituída por 1 (um) pós-doutorando e seu respectivo suplente, com mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções.
Parágrafo único - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de pós-doutorandos especificados acima.
Artigo 4º - Cessará no mandato de representante o pós-doutorando que tiver o seu cadastro encerrado nos Programas de Pós-Doutorado da Faculdade de Educação da USP.
Da inscrição
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