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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 98

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até o dia 21 de setembro de 2026, no e-mail [email protected], a inscrição individual dos candidatos à representação na Comissão de Pesquisa e Inovação, em formulário próprio, encontrável na página www.fe.usp.br.

§1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de declaração de participação em Programa de Pós-Doutorado, gerado pelo Sistema Atena e solicitado junto à Comissão de Pesquisa e Inovação.

§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidas pela Direção da FEUSP.

§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Faculdade de Educação (www.fe.usp.br), em 22 de setembro de 2026.

§ 4º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até às 12h do dia 23 de setembro de 2026, pelo e-mail [email protected], e serão decididos pela Direção. A decisão será divulgada na página da Faculdade de Educação

([email protected]) até o dia 24 de setembro de 2026.

§ 5º - Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.

Artigo 6º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até às 14h do dia 28 de setembro de 2026.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 7º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 29 de setembro de 2026, no email cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única ou, se necessário, uma senha aleatória enviada na mesma mensagem.

Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 01 de Outubro de 2026.

Artigo 10 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate. I – o maior tempo como pós-doutorando na USP; II – o pós-doutorando mais idoso.

Artigo 11 - Para preenchimento da vaga de representação de pósdoutorando na Comissão de Pesquisa e Inovação da FEUSP será considerado eleito o pós-doutorando mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 9º, devendo ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12 h do dia 06 de Outubro de 2026, pelo email [email protected] e será decidido pela Direção.

Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

O Prof. Dr. José Pinhata Otoch, Superintendente do Hospital Universitário da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 008/2025-HU/USP, firmado com a empresa STAGO BRASIL Com. Imp. e Exp. De Produtos Diagnósticos Ltda., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:

Ligia Maria Giongo Fedeli – Número Funcional: 1125064

Juliana Bannwart de Andrade – Número Funcional: 2805807 – Substituto

�. Fiscais Técnicos:

Wânia Rodrigues Baptista – Número Funcional: 2493172 Giovani Ferrari – Número Funcional: 7223676 – Substituto

�. Fiscais Administrativos:

Gildete Lima de Sales – Número Funcional: 5084254 Wellington dos Santos – Número Funcional: 5096337 – Substituto

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria HU-S, Nº 1253/2025. HU/USP, na data da assinatura digital.

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

PORTARIA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a eleição para escolha de Membros Titulares e respectivos Suplentes para compor as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação em Ciência da Computação, Ensino de Matemática, Matemática, Matemática Aplicada e Probabilidade e Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de São Paulo.”

O Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de São Paulo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e nos Regulamentos dos respectivos Programas de Pós-Graduação, baixa a seguinte:

Art. 1º - Convocar a eleição para a escolha de membros titulares e seus respectivos suplentes para compor as Comissões Coordenadoras de Programa (CCPs) de: Ciência da Computação (COMP), Ensino de Matemática (MPEM), Matemática (MAT), Matemática Aplicada (MAP) e Probabilidade e Estatística (MAE), em razão do término dos mandatos vigentes de titulares e suplentes, conforme as seguintes vagas:

Profs. Denis Deratani Mauá e Leliane Nunes de Barros

Profs. Fabio Kon e Yoshiko Wakabayashi

Profs. Nina Sumiko Tomita Hirata e Roberto Hirata Junior

Parágrafo único – Findo o prazo de inscrições, a Secretaria da CPG divulgará aos eleitores a relação das chapas e candidaturas individuais homologadas.

Art. 7º - A Secretaria da CPG encaminhará aos eleitores, no dia 11 de setembro de 2026, o endereço eletrônico do sistema de votação, bem como o login e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

§ 1º - O e-mail utilizado para o envio será, obrigatoriamente, o institucional cadastrado nos sistemas USP “@ime.usp.br" ou "@usp.br".

§ 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta pelo Vice-Presidente da CPG, pelos(as) atuais Coordenadores(as) das respectivas CCPs, e pelo Secretário da CPG-IME. O membro da Comissão Eleitoral que registrar candidatura ficará impedido de atuar no respectivo processo eleitoral, devendo ser substituído por membro suplente.

Art. 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando o sigilo e a inviolabilidade do processo.

Art. 9º - O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I – Registro prévio das inscrições conforme estabelecido no Artigo 6º; II – Apuração automática do resultado imediatamente após o encerramento da votação;

III – A proclamação do resultado geral da eleição será divulgada após o término da eleição.

Art. 10 - Encerrados os trabalhos, o material digital relativo à eleição permanecerá sob guarda da Secretaria de Pós-Graduação pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art.11 - Em caso de empate entre chapas ou candidaturas individuais, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, considerados em relação ao candidato a membro titular:

I – maior tempo de serviço docente na USP;

II – maior tempo de serviço na respectiva categoria;

III – idade mais elevada.

Art. 12 - No prazo de 03 (três) dias úteis após a proclamação dos eleitos, caberá recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Presidente da CPG.

§ 1º - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Expediente do IME e não produzirá efeito suspensivo.

§ 2º - O recurso será decidido pela CPG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua interposição.

Art. 13 - O mandato dos membros titulares eleitos e de seus respectivos suplentes, quando houver, terá vigência de 15/09/2026 a 14/09/2028.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à CPG, observadas as normas da Universidade.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e

encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição.

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção. Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA Nº 1310/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 031/2025-HU/USP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do/a Unidade/Órgão da Universidade de São Paulo.

O Prof. Dr. José Pinhata Otoch, Superintendente do Hospital Universitário da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 031/2025-HU/USP, firmado com a empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., nos termos do Artigo 13 da

Profs. David Pires Dias e Rogerio Augusto dos Santos Fajardo Profs. Viviana Giampaoli e Marcos Nascimento Magalhaes

Profs. Felipe Yukihide Yasumura e Nataliia Goloshchapova Profs. Henrique Guzzo Junior e Vinicius de Oliveira Rodrigues Profs. Marcone Corrêa Pereira e José Luis Vilca Rodríguez

Profs. André Salles de Carvalho e João Guilherme Caldas Steinstraesser Profs. Claudia Monteiro Peixoto Simonis e Sergio Muniz Oliva Filho

Profs. Airlane Pereira Alencar e Francisco Felipe de Queiroz Profs. Miguel Natalio Abadi e Morgan Florian Thibault Andre

Art. 2º - A eleição realizar-se-á por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, das 09h00 às 17h00 do dia 14 de setembro de 2026.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas preferencialmente em chapas, compostas por candidato a membro titular e respectivo suplente, sendo admitida a inscrição individual para a condição de membro titular.

Parágrafo único – Na hipótese de eleição de candidatura individual, a respectiva vaga de suplente permanecerá não suprida, podendo ser objeto de eleição complementar, observadas as normas da Universidade.

Art. 4º - Cada eleitor poderá votar em tantas chapas ou candidatos individuais quantas forem as vagas permitidas pelo Programa, conforme o disposto no Artigo 1º, sendo consideradas eleitas as candidaturas que receberem o maior número de votos.

GABINETE DO REITOR

PORTARIA DEEDUC Nº 07/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica, de acordo com a Resolução GR nº 27/2017, de 05/05/2017; a Deliberação CEE nº 152/2017, de 15/03/2017; a Resolução GR nº 23/2018, de 14/03/2018; a Deliberação CADA- 011/2025, de 08/04/2025; a Deliberação CEPE nº 359/2026, de 11/08/2026, e a Deliberação CCEMT nº 09/2026, de 25/05/2026 expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do: Curso Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação, com carga horária mínima obrigatória de 1.200 horas; junto ao Colégio Técnico de Campinas, localizado na Rua Culto à Ciência, 177 - Centro, Campinas - SP, 13020-060, CNPJ: 46.068.425/0001-33.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o Regimento Escolar, Projeto Pedagógico de Cursos, Plano de Curso e Plano Escolar, às instruções relativas ao cumprimento da LDBEN 9394/96 e às normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - A Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica – Universidade Estadual de Campinas, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas decorrentes desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Processo 12-P-21741/2025)

Art. 5º - Os membros titulares das CCPs e seus respectivos suplentes serão eleitos mediante voto direto e secreto.

Ligia Maria Giongo Fedeli – Número Funcional: 1125064

Wânia Rodrigues Baptista – Número Funcional: 2493172 Giovani Ferrari – Número Funcional: 7223676 – Substituto

Gildete Lima de Sales – Número Funcional: 5084254

Wellington dos Santos – Número Funcional: 5096337 – Substituto

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria HU-S, Nº 1276/2025. HU/USP, na data da assinatura digital.

PORTARIA Nº 1311/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 008/2025-HU/USP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do/a Unidade/Órgão da Universidade de São Paulo.

§ 1º – São eleitores os orientadores plenos credenciados nos respectivos Programas, nos termos do art. 32, § 1º, do Regimento de PósGraduação da USP. São elegíveis os orientadores que atendam aos requisitos de composição previstos no Regulamento do respectivo Programa.

§ 2º – O eleitor credenciado em mais de uma CCP terá direito a votar em cada um dos respectivos processos eleitorais dos programas nos quais possua credenciamento.

Art. 6º - O pedido de inscrição deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected]. No caso de inscrição em chapa, o candidato a membro titular e o respectivo suplente deverão constar da mensagem, com ambos em cópia; no caso de candidatura individual, o pedido deverá ser encaminhado pelo próprio interessado.

Assunto do e-mail: INSCRIÇÃO PARA MEMBRO – CCP-(SIGLA DO PROGRAMA).

Período: Das 00h00 do dia 20 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 08 de setembro de 2026.

Inscrições Múltiplas: Candidatos a CCPs diferentes deverão encaminhar e-mails distintos, especificando o programa no assunto.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

DESPACHO DA REITORA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, a realizar concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de 5 meses, na área de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra e subárea: Geociências, no Departamento de Ciências Biológicas, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Geologia, Paleontologia.

Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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