DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10261-68 com a redação dada pela LC 1048-08, Adriana Muniz, RG 32.553.864-5, Especialista Agropecuário II, efetivo, classificada junto a Divisão de Defesa Sanitária Animal - DISA, usufruir 15 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 13-9-19 à 10-9-24.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS V - CATI SEMENTES E MUDAS
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026O Senhor EDIVALDO JOAQUIM DA SILVEIRA, RG. 17.019.256-8, Auxiliar de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado no Serviço de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 24/10/2025, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 24/02/2019 a 22/02/2024.
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 30/09/2025, publicado no DOE. de 01/10/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 24/02/2019 a 27/09/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026A Senhora MARCIA GOMES DO NASCIMENTO, RG. 24.363.694-5, Auxiliar de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificada no Serviço de Produção de Sementes de Paraguaçu Paulista, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 05/12/2024, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 12/08/2017 a 10/08/2022.
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 02/04/2024, publicado no DOE. de 03/04/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 12/08/2017 a 15/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026O Senhor ALUÍSIO TADEU DE ABREU, RG. 20.560.549-7, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado no Serviço de Produção de Mudas de Pederneiras, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve usufruído 15 (quinze) dias para gozo, conforme DOE. de 04/12/2025 e convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 07/01/2026, restando um saldo de 45 (quarenta e cinco) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 20/10/2025, publicado no DOE. de 21/10/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 01/03/2019 a 02/10/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026O Senhor BENEDITO CARLOS DA SILVA, RG/CIN. 054.xxx.xxx-63, Auxiliar de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado no Serviço de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 04/01/2023, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 27/06/2015 a 24/06/2020.
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 14/04/2022, publicado no DOE. de 26/04/2022 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 27/06/2015 a 28/01/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026Assegurando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do art. 209, da Lei n° 10.261/68, devendo usufruir conforme dispõe o art. 212 da LC 1.048/08 na seguinte conformidade: BENEDITO CARLOS DA SILVA, RG/CIN.
054.xxx.xxx-63, Auxiliar de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, referente ao período aquisitivo de 25-6-2020 a 23-6-2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026A Senhora CLÉLIA AKIMI TAKAHASHI, RG. 11.663.794-8, Oficial Administrativo, Efetivo, classificada na Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 20/10/2025, publicado no DOE. de 21/10/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 11/03/2019 a 12/10/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026O Senhor NELSON ESCOBAR, RG. 9.045.414-5, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificado no Serviço de Produção de Mudas de Marília, da Cati Sementes e Mudas, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já usufruiu 15 (quinze) dias em gozo, conforme DOE de 22/11/2024, e já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 08/01/2025, restando um saldo de 45 (quarenta e cinco) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 26/04/2016 a
Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 22/12/2022, publicado no DOE. de 23/12/2022 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 26/04/2016 a 28/11/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20-8-2026Assegurando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do art. 209, da Lei n° 10.261/68, devendo usufruir conforme dispõe o art. 212 da LC 1.048/08 na seguinte conformidade: NELSON ESCOBAR, RG. 9.045.414-5, Especialista Agropecuário V, Efetivo, referente ao período aquisitivo de 25-4-2021 a 234-2026.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VI - IAC
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026ASSEGURANDO, a Israel Francisco da Silva, RG. 27.227.460-4, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 10/09/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 06/09/2016 a 04/09/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 05/05/2023, publicado no DOE de 06/05/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 06/09/2016 a 10/04/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Adriana Parada Dias da Silveira, RG. 7.929.216-1, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 19/08/2019 a 16/08/2024.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Alisson Fernando Chiorato, RG. 29.295.607-1, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 01/01/2020 a 29/12/2024.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026ASSEGURANDO, a Célia Aparecida Barrozo, RG. 9.298.834-9, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 05/09/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 08/05/2025, publicado no DOE de 09/05/2025 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026Assegurando, a Célia Aparecida Ponsoni Bovo, CIN 163.XXX.XXX-59, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 16/09/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 18/04/2023, publicado no DOE de 21/04/2023 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 06/06/2018 a 08/01/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Celia aparecida Ponsoni Bovo, CIN 163.XXX.XXX-59, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 05/06/2021 a 03/06/2026.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026ASSEGURANDO, a Daniela de Argollo Marques, RG. 18.948.045-2, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 25/09/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/11/2016 a 26/11/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/08/2023, publicado no DOE de 09/08/2023 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/11/2016 a 02/07/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Elvis Antônio Pires Barbosa, RG. 30.790.471-4, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 30/01/2020 a 27/01/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Maria Aparecida de Oliveira, RG. 17.759.291-6, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 06/02/2020 a 03/02/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026ASSEGURANDO, a Murilo do Canto Batista Alves, RG. 32.396.330-4, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/12/2018 a 01/12/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 14/08/2025, publicado no DOE de 15/08/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/12/2018 a 06/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 20-08-2026ASSEGURANDO, a Renata Presta, RG 18.564.705-4, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 07/11/2017 a 05/11/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 04/07/2024, publicado no DOE de 05/07/2024 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao
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