DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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14/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada. Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral. 3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
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3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão
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da exclusão de candidatos por falsidade documental.
-
3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da
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concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA). 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que,
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na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista.
3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA). 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
- A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota
obtida, em duas listas:
4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota ob da, em duas listas: a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação:
- a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1° CLASSIFICAÇÃO DO PSS
| AOE ED. ESPECIAL – AGOSTO 2026 – EE PROFª. CAROLINA MENDES THAME (Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de |
|
|---|---|
| Agente de Organização Escolar – AOE ED. ESPECIAL através do Banco de |
|
| Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC) A Direção da Escola Estadual Profa. Carolina Mendes Thame |
|
localizada, no município de |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO |
| Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de |
|
| Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E | PRETO |
| CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário | |
Ofcial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1a |
EDITAL DE 20 DE AGOSTO DE 2026 |
| CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplifcado para a |
, |
| seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), | EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO |
| para atuação específca na Educação Especial, com supervisão e | ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS |
acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas |
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A Direção da Escola Estadual EE PROF. DARCY FEDERICI PACHECO, |
| neste edital. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta |
localizada no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, torna |
classifcaão no razo de 2 (dois) dias úteis contados a ar r da data de |
público o Processo Seletivo Simplifcado - PSS para seleção de Agente de |
| ç p , p |
Organizaão Escolar - AOE ara atuar no acomanhamento aoio e |
| sua publicação. O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 24 e 25/08/2026. |
ç , p p, p suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por |
Para maiores esclarecimentos baixa as seuintes instruões: |
Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições |
| , g ç |
estabelecidas neste edital |
| 1. A classifcação será baseada nos seguintes critérios: a) experiência profssional comprovada em funções administrativas, |
. – DISPOSIÇÕES INICIAIS |
escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da |
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que |
Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o |
possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por temo determinado nos termos da Lei Comlementar nº 1093/2009 bem |
| limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profssional comprovada em funções administrativas, |
p , p ., como candidatos interessados na contratação temporária para exercício |
escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 05 (meio) onto or ano comleto de atuaão até o limite |
na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial conforme |
| , p p p ç, |
, Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resoluão SE nº 52/2011 alterada |
| máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; |
ç , |
| c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certifcado | pela Resolução SEDUC nº 142/2026. |
| válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada elo Diretor de Escola/Diretor Escolar em |
– DAS VAGAS A Escola Estadual Prof. Darcy Federici Pacheco, disponibiliza por meio |
| p , |
deste edital 01 vaa ara atuaão de AOE junto aos alunos eleíveis aos |
| conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfl do candidato, a fm de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com |
, g p ç g serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO |
Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de |
O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formaão com cara horária mínima de cento e oitenta horas |
| pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; |
ç, g , conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profssional a atuar no acompanhamento, apoio e dar |
apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Ar go 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades |
suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a |
| pertinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe | formação referida, |
| gestora, 10 (dez) pontos. 11 A classifcaão fnal será determinada com base na soma de todos |
desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. |
| . ç |
– DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO |
| os pontos ob dos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no |
|
| edital. 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes itéi d dt |
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. |
| crros e esempae: |
A jornada de trabalho será de 40 (uarenta) horas semanais de |
| a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência |
q , |
| ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso) como primeiro critério de desempate |
forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO |
| , , sendo considerada ara esse fm a data de término do eríodo de |
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função |
| , p , p inscrições; |
de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no |
| b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) | acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da |
| anos; c) maior temo de exeriência rofssional na área administrativa em |
Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025. |
| p p p |
O servio de acomanhamento aoio e suorte aos alunos elegíveis |
| unidade escolar e d) encargos de família (maior número de flhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos |
ç p, p p aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com defciência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, |
dependentes. |
incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares visando à mediaão escolar à comunicaão à |
| 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual no |
, ç , ç, interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na |
1.259, de 15/01/2015, do Decreto no 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções |
unidade escolar. – DA INSCRIÇÃO |
| CPPNI no 1, de 18/05/2019 e no 2, de 10/08/2019, destacamos que a |
|
| fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a | O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no |
| seguinte: PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD |
período de 21, 24 e 25 de agosto de 2026 através da fcha de inscrição na unidade escolar. |
| Na entrevista o candidato deverá apresentar todo os documentos | |
| Onde: |
, |
| PD = fator de pontuação diferenciada; | comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. |
| MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que | – DOS DOCUMENTOS |
pontuaram, exceto PPI); é ê í |
Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certifcado ou diploma de conclusão ou alternativamente |
| MCPPI = mdia da concorrncia PPI (pretos, pardos e indgenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , , declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso |
que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial. – DA ENTREVISTA A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 26/08/2026, conduzida pelo Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
-
�. Compromisso com a educação pública;
-
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
-
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
-
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. Informamos que, a contratação do candidato selecionado para essa vaga através de Edital de 04/05/2026 não foi efetivada por motivos burocráticos.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALNOTIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Especial, em observância ao disposto no artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Raul Machado Lucato, OAB/SP nº 479.473, que, em 20/08/2026, foi juntado, aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017.00098939/2026-19, cópia do expediente nº SEI 017.00146084/2026-40, facultando-se vistas para eventual manifestação.
Hermes Ribeiro de Almeida Presidente da CPE
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
EDITALNOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD
Contribuinte: RAFAEL STUANI
CNPJ/CPF: 338.XXX.X78-64
Endereço: Fazenda Santo Antonio, S/N, Caixa Postal 69, Zona Rural, Piraju/SP, CEP 18.809-899
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.063.824-5, de 13/08/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).