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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 13

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

13/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:

a. identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;

b. apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.

A entrevista, de caráter classificatório, será realizada entre os dias 24/08/2026 a 26/08/2026 sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.

a. O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;

b. A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;

c. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

EDITAL , DE 20 DE AGOSTO DE 2026, RESULTADO

RESULTADO DIRETOR ESCOLAR

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do processo seletivo para Diretor Escolar da EE Maria Eunice Martins Ferreira, conforme Edital nº 103/2026:

Gislaine Aparecida Cardoso dos Santos Penápolis,20 de agosto de 2026. Angélica Aparecida Silva de Lima Chefe de Departamento– Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Penápolis

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

EDITAL, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS
ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual DEPUTADO CLARO CÉSAR, localizada no município de Pindamonhangaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Pindamonhangaba, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos (BT) e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

A Escola Estadual DEPUTADO CLARO CÉSAR, disponibiliza por meio deste edital, 1(uma) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 24 a 26 de agosto de 2026, através de ficha de inscrição na unidade escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso unidade escolar e que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), elegíveis para a Educação Especial. apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos VIII – DA ENTREVISTA dependentes. A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento no BT para realização da entrevista presencial nos dias 27 e 28 de agosto da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de de 2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar. pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. seguinte:

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

c) Compromisso com a educação pública;

d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar;

e) Promoção da autonomia e independência do estudante;

f) Atuação ética, responsável e sigilosa;

g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;

j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental. 3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PSS AOE [PRE RECURSO], DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1ª CLASSIFICAÇÃO DO PSS

AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL – AGOSTO 2026 – EE “PROF. HÉLIO NEHRING” Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1° CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC

A Direção da Escola Estadual PROF. HÉLIO NEHRING, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) – EDUCAÇÃO ESPECIAL, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

A Direção da EE PROF. EDUIR BENEDICTO SCARPARI, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item XI – DO RESULTADO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme o inciso XXVII da Resolução SEDUC no 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC no 142/2025, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 21 a 24/08/2026.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

Para maiores esclarecimentos, abaixo as seguintes instruções: 1. Não houve aplicação de prova escrita, sendo a entrevista a única etapa de avaliação no âmbito do PSS da unidade escolar.

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 - (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.259, de 15/01/2015, do Decreto no 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI no 1, de 18/05/2019 e no 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

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