DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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12/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
EDITAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - AOE - EE JOSE ANTONIO DE MENDONCA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual EE José Antonio de Mendonça localizada no município de José Bonifácio jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual Jose Antonio de Mendonça disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto a 2 alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com Síndrome de West, Transtorno de Défit de Atenção, Dislexia, Hiperatividade e Transtorno opositor Desafiador incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 21/08 até 26/08 as 16:00h, através de ficha de inscrição na unidade escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
Antecedentes Criminais Estadual e Federal
Certidão de que está quite com a justiça eleitoral Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio
Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 26/08, conduzida pelo Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
-
�. Compromisso com a educação pública;
-
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
-
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
-
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
-
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
-
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
-
��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
José Bonifácio, 20 de Agosto de 2026 FLAVIA ROBERTA RODRIGUES DIRETOR ESCOLAR
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL, DE 20-08-2026A Direção da E.E. PROF. DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos: 1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 17 a 21 de Agosto de 2026, para o endereço eletrônico institucional: [email protected]
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
1 – RG e CPF
2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá
conter, obrigatoriamente: a - identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;
b - apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada entre os dias 24/08/2026 a 26/08/2026 , sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.
a - O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;
b - A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação; c - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.
EDITAL, DE 20-08-2026A Direção da E.E. PROF. MÁRCIO BORGES MACHADO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos: 1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano; 4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa
daquela de sua classificação;
5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
- 2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 17 a 21 de 2026, para o endereço eletrônico institucional: [email protected]
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
1 – RG e CPF
2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; V – Da proposta de trabalho A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá
conter, obrigatoriamente:
a. identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;
b. apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada entre os dias 24/08/2026 a 26/08/2026, sendo, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.
a. O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;
b. A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;
c. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.
EDITAL, DE 20-08-2026A Direção da EE VENERANDO NALINI MONSENHOR , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar. II – Dos requisitos Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos: 1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no de 17 a 21 de Agosto de 2026, para o endereço eletrônico institucional: [email protected]
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
1 – RG e CPF
2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
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