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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 11

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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11/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;

6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade; 7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

2 – fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias; 3 – coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas; 4 – elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem; 5 – realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição; 6 – realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens; 7 – assistir a aula de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição; 8 – apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar; 9 – articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens; 10 – acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos; 11 - acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares; 12 – participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino; 13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes; 14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC; 15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. V– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição on line II – análise e entrevista pela URE; III – entrevista e avaliação pela SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil pela EFAPE. 5.2 – Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/dVu9w1QVCn6Qi33c6 a partir do dia 20/08/2026 até 28/08/2026 até às 23:59 h. No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos: 5.2.1 RG; 5.2.2 Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026; 5.2.3 Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso) 5.2.4 Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 30/06/2026 5.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 5.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 5.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas no site da URE. 5.3.3. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela URE para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 5.3.4. A lista de candidatos deferidos na entrevista será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 5.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 5.4.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 5.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e

aderência ao perfil esperado para a função. 5.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 5.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

5.5 – Etapa 4 – Entrevista final e verificação de perfil será realizado pela EFAPE. 5.5.1. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 5.5.2. Após a conclusão das etapas, o dirigente da URE designará os candidatos para a função.

VI – DOS RESULTADOS 6.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site oficial da URE Mogi das Cruzes. VII – DA DESIGNAÇÃO 7.1. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo Multiplica, e Recomposição mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 7.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. IX - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação em unidade escolar, com vacância prevista em decorrência de aposentadoria futura, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41, de 15 de setembro de 2023, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, atualizada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e das demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, cuja vacância decorrerá da aposentadoria da atual titular, no âmbito da Unidade Regional de Ensino, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e as etapas estabelecidos neste edital:

1.2. A designação do candidato selecionado ficará condicionada à efetiva concretização da vacância, à autorização dos órgãos competentes e ao atendimento das demais condições legais e administrativas.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a Unidade Regional de Ensino, cabendo à Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios e os procedimentos estabelecidos neste edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e das condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Integrar o Quadro do Magistério (QM) da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”;

3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para a designação, conforme segue:

3.1.2.1. Possuir os requisitos para Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025;

3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.5. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos; 3.1.7. Ter concluído o Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) - Curso 2. § 1º Para fins de comprovação dos 3 (três) anos de experiência em docência e dos conhecimentos de gestão escolar exigidos para o exercício da função de Diretor Escolar, será considerada a experiência em uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação curricular, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§ 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§ 3º Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e será composto pelas seguintes etapas: 4.1.1. inscrição;

4.1.2. análise pela Unidade Regional de Ensino;

4.1.3. avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC; 4.1.4. entrevista final e verificação de perfil.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Unidade Regional de Ensino da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://bit.ly/diretor_urefer

Parágrafo único. Para acessar o formulário, será necessário efetuar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes cujos requisitos não forem identificados automaticamente pelo sistema na apuração prevista no item 4.2.2 deste edital, mas que possuam documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à Unidade Regional de Ensino até 27 de agosto de 2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected].

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A Unidade Regional de Ensino consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará à Dirigente da Unidade Regional de Ensino uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente Regional de Ensino exclusivamente os candidatos recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme a avaliação prevista no item 4.4 deste edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da Unidade Regional de Ensino, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. A Dirigente da Unidade Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da Unidade Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado, e ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar mediante ato da Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

6.2.1. Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 6.2.2. Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da Unidade Regional de Ensino, observada a legislação vigente.

7.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

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