DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$
Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; autorização formal para início. manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO para descarte de produtos impróprios. Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em 6. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; indenizados. cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. condições assumidas. 8. DECLARAÇÃO CLÁUSULA 18ª – DO FORO Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante contrato, observada a legislação aplicável. a exploração da Cantina Escolar. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento. Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Guarulhos, de de 2026. Assinatura: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM ANEXO VI CONCESSIONÁRIO(A) MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CONTRATO Nº /2026
REGRAS
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O participante deverá informar o preço unitário de cada item.
-
Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens
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da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado.
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A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva
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entre as propostas.
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A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de
-
qualquer produto.
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A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina Escolar,
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às normas sanitárias e às condições estabelecidas no contrato.
-
O participante poderá oferecer outros produtos além dos
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integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas aplicáveis.
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Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período
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mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos envelopes.
ANEXO IV
MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA MARTINS DE OLIVEIRA, doravante denominada APM, e o(a)
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 20/08/2026 A Direção da EE Prof.ª Wanda Mascagni de Sá, CONVOCA a docente NICOLE SPADIN SILVA, RG: 40.XXX.XXX-X, a comparecer nesta Unidade Escolar, no dia 24/08/2026 para tratar de assuntos sobre regularização de sua vida funcional. A Unidade Escolar está situada na rua Olga de Morais Liotta, 222, Jd. Rosa de França – Guarulhos, o docente deverá comparecer para atendimento no horário das 09h às 17h.
Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. EX. oferta de R$ 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 pontos
, CPF/CNPJ nº , doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85 pontos
Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
- ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOS
A proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta receberá 30 pontos. Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3º e 4º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, Professor Especialista de Educação Especial, Ponto Focal da Educação Especial das seguintes Unidades Escolares: EE José Storópoli, EE Maurício Nazar, EE Cantídio Sampaio, EE Wanda Mascagni, EE Glauber Rocha, EE Allyrio Figueiredo Brasil, EE Silvério Bertoni, EE Pedro Roberto Vaghi, EE Genoefa D'Aquino Pacitti, EE José Marun Atalla, EE Brasília Castanho de Oliveira, EE Simone Machado da Silva Torres e EE Jardim Santa Lídia Data: 21 de agosto de 2026 (sexta-feira). Horário: 8h30 às 17h Endereço: Rua Cristóbal Cláudio Elillo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos-
O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR
-
EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30
-
= 28,13 pontos
O valor mensal da concessão será de R$ . CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA
- CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS
O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
-
Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; Organização das
-
filas: 0 a 2;
-
Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; Organização prévia dos
-
produtos: 0 a 2; Reposição durante os intervalos: 0 a 2. 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS Rotina de limpeza: 0 a 2;
SP. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES
O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis.
Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; Armazenamento e conservação: 0 a 2; Controle de validade: 0 a 2;
Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2.
- PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente Compatibilidade dos horários: 0 a 2; aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso Planejamento de estoque: 0 a 2; reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais Planejamento de reposição: 0 a 2; cabíveis. Organização do espaço: 0 a 2; CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições De 1 a menos de 4 anos: 4; estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de De 4 a menos de 8 anos: 8; Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento De 8 a menos de 12 anos: 12; e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A De 12 anos ou mais: 20. comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel às medidas cabíveis.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2026 combinada com a Resolução SEDUC-64 de 17 de junho de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC Multiplica e PEC Recomposição conforme segue:
I – DAS VAGAS 02 (Duas) vagas – PEC Multiplica (Língua Portuguesa) 01 (Uma) vaga – PEC Recomposição II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo- Multiplica e Recomposição, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel timbrado, carimbado e assinado. 7. PONTUAÇÃO FINAL
| timbrado, carimbado e assinado. | CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS |
|---|---|
| 7. PONTUAÇÃO FINAL |
A Unidade Escolar disponibilizará ao concessionário 01 (uma) |
| A pontuação fnal corresponderá à soma das notas obtidas em todos | geladeira vertical. Os demais equipamentos, utensílios e materiais |
| os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. |
necessários serão providenciados pelo concessionário. Qualquer |
| 8. CLASSIFICAÇÃO |
instalação ou adaptação dependerá de autorização prévia da APM e da |
| As propostas habilitadas serão classifcadas em ordem decrescente |
Direção, quando necessária. |
| da pontuação fnal obtida. Será considerada vencedora a proposta que |
CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR |
| obtiver a maior pontuação fnal, desde que cumpra integralmente as | O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, |
| condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. | limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e |
| 9. DESEMPATE |
observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. |
| Persistindo empate, serão observados sucessivamente: I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; |
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO A fscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da |
| II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; | Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão |
| III – maior pontuação em experiência comprovada; IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado |
registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá |
| em Ata. | cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fscalização. |
| 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO |
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO |
| A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida |
Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus |
| em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justifcativa |
Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter |
| dos critérios qualitativos; pontuação fnal; classifcação. Não poderão ser | preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter |
| utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente | higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profssionais; |
| previstos no Edital e seus Anexos. | organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; |
| ANEXO V | respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem |
| PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR O participante deverá apresentar plano contendo as informações |
autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. |
abaixo. |
CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM |
| 1. ATENDIMENTO |
Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; |
| Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; |
acompanhar a execução; fscalizar obrigações; registrar ocorrências; |
| distribuição das funções; organização das flas; forma de pagamento; | adotar providências cabíveis. |
| estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de produtos durante os intervalos. |
CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar |
| 2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO |
horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; |
| Manhã: 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40. Tarde: 15h30 às 15h50 e | colaborar com a fscalização. |
| 16h20 às 16h40. Noite: 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. 3. ESTOQUE E REPOSIÇÃO |
CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, |
| Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma | inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de |
| de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os | produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao |
| intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento. | patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses |
| 4. HIGIENE E LIMPEZA |
previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas |
| Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de |
cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do concessionário. |
utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1 m htt//dbr/tntiidd |
CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, |
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo: 3.1. Docente Efetivo (Cat. A); 3.2. Ocupante de Função Ativa (Cat. F); 3.3. Licenciatura Plena; 3.4. Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino ou em políticas públicas). 3.5. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo na Equipe de Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. IV– Das funções e atribuições do Professor Especialista do Currículo exclusivo Multipla, conforme Artigo 6º, da Resolução 01, de 06 de janeiro de 2026, * § 2° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”: 1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC; 2– conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores; 3– reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações; 4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE; 5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).