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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 9

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira.
Abertura dos envelopes: 28 de agosto de 2026, às 14h00, nas
Ao fnal da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações
pendentes, a garantia será restituída.
29.
DOS ANEXOS
Integram este Edital:

dependências da Unidade Escolar.
A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo

18.
DO PAGAMENTO
O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.

ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo
de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência;
Diretor Executivo da APM.
Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas
O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para
Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6.
ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;
ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança
ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento
O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros
Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso.
expressamente admitidas.
8.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;
atualização monetária, quando cabível.
O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e
contratuais cabíveis
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições
deste Edital
;
ENVELOPE 02 – PROPOSTA
.
19
DA FISCALIZAÇÃO
.
Os casos omissos serão analisados pela APM observadas as normas
.
Os envelopes deverão estar devidamente identifcados com: nome do
.

A fscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da
,
aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade,

participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do

Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM.

motivação e julgamento objetivo.

envelope.
A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação
Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos
responsáveis pela fscalização sanitária e educacional.

O presente Edital será divulgado na forma defnida pela APM e pelas
instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino.
integral das condições deste Edital e seus Anexos.
As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo:
Guarulhos, de agosto de 2026.
9.
DA DOCUMENTAÇÃO
descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para
DIRETOR EXECUTIVO DA APM
O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no
regularização, quando necessário; identifcação e assinatura dos
i
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
Anexo I.
A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou
comlementar informaões constantes dos documentos aresentados
envolvdos.
O
registro
das
ocorrências
constituirá
instrumento
de
acomanhamento da execuão contratual
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
O articiante deverá aresentar no Enveloe 01 – Documentaão os
p ç p,
desde que não implique alteração da essência da proposta.
A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá
p ç .
20.
DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES
O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias
pp p, p ç,
seguintes documentos:
1.
Documento
ofcial
de
identifcação
do
participante
ou

resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada.
10.
DA PROPOSTA
O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo

aplicáveis.
A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas
normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar.



representante legal;
2. CPF ou CNPJ, conforme o caso;
3. Comprovante de endereço;
constante do Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, 4. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua
Anexo II.
O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos
conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade
e proteção contra contaminação.
constituição e representação legal;
5. Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de
os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III.
O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles
O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das
licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos
R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
6. Documentos comprobatórios da experiência profssional que o
integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis.
O r d Ct d Prdt d Rfrêni drã rmnr
competentes.
A êni d dmntã nitári britóri imdirá iníi
participante pretenda utilizar para fns de pontuação, sendo declaração
timbrd rimbd ind
s peços a esa e ouos e eeca eveo peaece
vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de
abertura dos envelopes
ausca e ocueaço saa ogaa pe o co
ou a continuidade da exploração, conforme o caso.
21
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
aa, caaa e assaa.
7. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às
Cantinas Escolares;
.
A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante
.

Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o

8. Declaração de que não está impedido de participar do presente

legal.

contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis;

processo ou de celebrar contrato com a APM;
11.
DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE

manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a

9. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições
ATENDIMENTO
A Unidade Escolar possui aproximadamente 1.513 estudantes e 82
higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profssionais;
evitar flas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade;
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS
profssionais. Os horários de intervalo são:
Manhã – 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40; Tarde – 15h30 às 15h50 e
16h20 às 16h40; Noite – 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45.
conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares;
preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros
sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as
Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas
Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de
março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a
O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses
períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V.
12
DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS
determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter
documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio
escolar por sua responsabilidade
execução das atividades.
Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
Assinatura:
.

O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 17 m². A
Unidade Escolar disponibilizará 01 (uma) geladeira vertical.
.
22.
DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR
Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos;
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do

Os demais equipamentos, utensílios e materiais necessários ao

acompanhar a execução contratual; fscalizar o cumprimento das

presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação
funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas
expensas.

obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de
irregularidades.
de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis.
Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
A instalação de equipamentos ou realização de adaptações
dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar
Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os
horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas
ou estruturais.

É
à APM; colaborar com a fscalização.
23.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Declaro que conheço e aceito integralmente as condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las
13.
DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO
A tã ái á d 100 () t O itéi ã
O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das
biõ idilt itd dit d
caso seja selecionado.
Ll dt N CPF/CNPJ
ponuaço mxma ser e cem ponos. s crros sero:
Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços –
30 pontos;
orgaçes; nampemeno reerao; escumprmeno as normas
sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização
inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência
oca e aa: ome: :
Assinatura:
ANEXO II - Envelope 02 – Proposta

Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; Higiene, limpeza

irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identifcação do participante.

e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e
atendimento – 10 pontos; Experiência comprovada – 20 pontos.

previstas no contrato e nas normas aplicáveis.
A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de

Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. manifestação do concessionário. 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO
A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída
24.
DA VISITA AO ESPAÇO
Valor mensal proposto: R$ Valor por extenso:

a cada participante.
14.
DA ABERTURA E DO JULGAMENTO
A sessão de abertura será pública.
Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da
apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria
da Unidade Escolar.
3.
RELAÇÃO DE PRODUTOS
O participante deverá apresentar a relação dos produtos que
pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas
Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação.
A Comissão verifcará o atendimento às exigências de habilitação.
Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com
registro da respectiva fundamentaão
O participante deverá considerar as condições físicas existentes para
elaboração de sua proposta.
A apresentação da proposta implicará ciência das condições do
espao
Escolares.
Produto Unidade Preço R$ R$ R$ R$ R$ 4.
CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA
O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos
ç.
Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados.
As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas.
ç.
25.
DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM.

de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os
itens nela relacionados.

A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no
Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual.
Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas

Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os
critérios deste Edital.
Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de
Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no
mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos
envelopes.
memórias de cálculo.
qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável.
5.
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que
A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles
Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e
fundamentaram a pontuação.
As propostas serão classifcadas em ordem decrescente de
tã A diã dá tid
previamente estabelecidos neste Edital.
26.
DA MOTIVAÇÃO
Td diã lt d Ciã dá fdtd
assinada)
a) conheço integralmente o Edital e seus Anexos;
b) it diõ tblid ã
ponuaço. ecso ever ser movaa.
15 DO DESEMPATE
oa ecso reevane a omsso ever ser unamenaa.
A Ata deverá demonstrar: uais roostas foram habilitadas uais
aceo as conçes esaeecas para a concesso;
c) os reos aresentados na Cesta de Produtos de Referência
.
Persistindo empate, serão observados sucessivamente:
I – maior pontuação em acessibilidade dos preços;
q pp ; q
foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação
de cada critério; memória dos cálculos; classifcação fnal; eventual
pç p
permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias;
d) as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras;

II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento;
III – maior pontuação em experiência comprovada;

desclassifcação; justifcativa da escolha da proposta vencedora.
Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não

e) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e
administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar.
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado
em Ata.
previstos no Edital.
27.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
Assinatura:
16.
DOS RECURSOS
Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será
ANEXO III
O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias
úteis, contado da divulgação do resultado.
encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à
adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis.
CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA
A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação
O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM.
O dá idi bi diã id
O vencedor será convocado para apresentação da garantia e
i d
objetiva dos preços apresentados pelos participantes.
Nº Pd Uidd d fêi P
recurso ever ncar ojetvamente: a ecso questonaa; os
fundamentos do recurso; o pedido formulado.
A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação
assnatura o contrato.
O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato;
constituição da pessoa jurídica quando aplicável; constituição da
routo nae e reernca reço
1 Água mineral Garrafa 500 ml R$ 2 Suco de frutas Unid 300 ml R$

fundamentada.
O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado
,
garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para
início da exploração.
.
3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$

aos autos do processo.

28.
DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$
17.
DA GARANTIA

O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e
6 Esfrra assada G Unid. 120 a 140gr R$
O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato,
oportunidade
devidamente
fundamentado,
ou
anulado
quando
7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$
garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão
ofertado.
constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o
direito de manifestação dos interessados.
8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$
A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente
motivada e juntada aos autos.
10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).