DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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9/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
| E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. Abertura dos envelopes: 28 de agosto de 2026, às 14h00, nas |
Ao fnal da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. |
29. DOS ANEXOS Integram este Edital: |
|---|---|---|
dependências da Unidade Escolar. A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo |
18. DO PAGAMENTO O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. |
ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; |
| Diretor Executivo da APM. Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas |
O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. |
ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação; ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança |
| ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento |
O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros |
Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. |
| expressamente admitidas. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO |
de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis |
30. DISPOSIÇÕES FINAIS Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital |
| ; ENVELOPE 02 – PROPOSTA |
. 19 DA FISCALIZAÇÃO |
. Os casos omissos serão analisados pela APM observadas as normas |
| . Os envelopes deverão estar devidamente identifcados com: nome do |
. A fscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da |
, aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, |
participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do |
Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. |
motivação e julgamento objetivo. |
envelope. A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação |
Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos responsáveis pela fscalização sanitária e educacional. |
O presente Edital será divulgado na forma defnida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. |
| integral das condições deste Edital e seus Anexos. |
As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: |
Guarulhos, de agosto de 2026. |
| 9. DA DOCUMENTAÇÃO |
descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para |
DIRETOR EXECUTIVO DA APM |
| O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no |
regularização, quando necessário; identifcação e assinatura dos i |
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR |
| Anexo I. A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou comlementar informaões constantes dos documentos aresentados |
envolvdos. O registro das ocorrências constituirá instrumento de acomanhamento da execuão contratual |
ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES O articiante deverá aresentar no Enveloe 01 – Documentaão os |
| p ç p, desde que não implique alteração da essência da proposta. A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá |
p ç . 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias |
pp p, p ç, seguintes documentos: 1. Documento ofcial de identifcação do participante ou |
resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. 10. DA PROPOSTA O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo |
aplicáveis. A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. |
representante legal; 2. CPF ou CNPJ, conforme o caso; 3. Comprovante de endereço; |
| constante do | Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, | 4. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua |
| Anexo II. O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos |
conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade e proteção contra contaminação. |
constituição e representação legal; 5. Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de |
| os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III. O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles |
O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos |
R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 6. Documentos comprobatórios da experiência profssional que o |
| integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. O r d Ct d Prdt d Rfrêni drã rmnr |
competentes. A êni d dmntã nitári britóri imdirá iníi |
participante pretenda utilizar para fns de pontuação, sendo declaração timbrd rimbd ind |
| s peços a esa e ouos e eeca eveo peaece vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes |
ausca e ocueaço saa ogaa pe o co ou a continuidade da exploração, conforme o caso. 21 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO |
aa, caaa e assaa. 7. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às Cantinas Escolares; |
| . A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante |
. Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o |
8. Declaração de que não está impedido de participar do presente |
legal. |
contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; |
processo ou de celebrar contrato com a APM; |
| 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE |
manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a |
9. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições |
| ATENDIMENTO A Unidade Escolar possui aproximadamente 1.513 estudantes e 82 |
higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profssionais; evitar flas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; |
estabelecidas no Edital e seus Anexos. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS |
| profssionais. Os horários de intervalo são: Manhã – 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40; Tarde – 15h30 às 15h50 e 16h20 às 16h40; Noite – 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. |
conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as |
Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a |
| O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. 12 DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS |
determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio escolar por sua responsabilidade |
execução das atividades. Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Assinatura: |
| . O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 17 m². A Unidade Escolar disponibilizará 01 (uma) geladeira vertical. |
. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; |
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do |
Os demais equipamentos, utensílios e materiais necessários ao |
acompanhar a execução contratual; fscalizar o cumprimento das |
presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação |
| funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas expensas. |
obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de irregularidades. |
de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. Local e data: Nome: CPF/CNPJ: |
| A instalação de equipamentos ou realização de adaptações dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar |
Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências |
Assinatura: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO |
| quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas ou estruturais. É |
à APM; colaborar com a fscalização. 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO |
Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las |
| 13. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO A tã ái á d 100 () t O itéi ã |
O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das biõ idilt itd dit d |
caso seja selecionado. Ll dt N CPF/CNPJ |
| ponuaço mxma ser e cem ponos. s crros sero: Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços – 30 pontos; |
orgaçes; nampemeno reerao; escumprmeno as normas sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência |
oca e aa: ome: : Assinatura: ANEXO II - Envelope 02 – Proposta |
Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; Higiene, limpeza |
irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identifcação do participante. |
e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; Experiência comprovada – 20 pontos. |
previstas no contrato e nas normas aplicáveis. A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de |
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: |
| A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. | manifestação do concessionário. | 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO |
| A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída |
24. DA VISITA AO ESPAÇO |
Valor mensal proposto: R$ Valor por extenso: |
| a cada participante. 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO A sessão de abertura será pública. |
Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria da Unidade Escolar. |
3. RELAÇÃO DE PRODUTOS O participante deverá apresentar a relação dos produtos que pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas |
| Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. A Comissão verifcará o atendimento às exigências de habilitação. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com registro da respectiva fundamentaão |
O participante deverá considerar as condições físicas existentes para elaboração de sua proposta. A apresentação da proposta implicará ciência das condições do espao |
Escolares. Produto Unidade Preço R$ R$ R$ R$ R$ 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos |
| ç. Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. |
ç. 25. DA COMISSÃO JULGADORA A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. |
de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os itens nela relacionados. |
A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas |
Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os critérios deste Edital. Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de |
Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. |
| memórias de cálculo. |
qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. |
5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE |
| Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que |
A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles |
Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e |
| fundamentaram a pontuação. As propostas serão classifcadas em ordem decrescente de tã A diã dá tid |
previamente estabelecidos neste Edital. 26. DA MOTIVAÇÃO Td diã lt d Ciã dá fdtd |
assinada) a) conheço integralmente o Edital e seus Anexos; b) it diõ tblid ã |
| ponuaço. ecso ever ser movaa. 15 DO DESEMPATE |
oa ecso reevane a omsso ever ser unamenaa. A Ata deverá demonstrar: uais roostas foram habilitadas uais |
aceo as conçes esaeecas para a concesso; c) os reos aresentados na Cesta de Produtos de Referência |
| . Persistindo empate, serão observados sucessivamente: I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; |
q pp ; q foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação de cada critério; memória dos cálculos; classifcação fnal; eventual |
pç p permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; d) as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; |
II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; III – maior pontuação em experiência comprovada; |
desclassifcação; justifcativa da escolha da proposta vencedora. Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não |
e) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. |
| IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em Ata. |
previstos no Edital. 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO |
Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Assinatura: |
| 16. DOS RECURSOS |
Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será |
ANEXO III |
| O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado. |
encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. |
CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação |
| O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. O dá idi bi diã id |
O vencedor será convocado para apresentação da garantia e i d |
objetiva dos preços apresentados pelos participantes. Nº Pd Uidd d fêi P |
| recurso ever ncar ojetvamente: a ecso questonaa; os fundamentos do recurso; o pedido formulado. A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação |
assnatura o contrato. O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; constituição da pessoa jurídica quando aplicável; constituição da |
routo nae e reernca reço 1 Água mineral Garrafa 500 ml R$ 2 Suco de frutas Unid 300 ml R$ |
fundamentada. O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado |
, garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para início da exploração. |
. 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$ |
aos autos do processo. |
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO |
5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$ |
| 17. DA GARANTIA |
O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e |
6 Esfrra assada G Unid. 120 a 140gr R$ |
| O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, |
oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando |
7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$ |
| garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão ofertado. |
constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o direito de manifestação dos interessados. |
8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ |
| A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente motivada e juntada aos autos. |
10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |