DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de
| apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento; |
Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer à URE Carapicuíba, na data e horário pré- estabelecidos. |
seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e |
|---|---|---|
desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC tais como materiais digitais e |
6. Da documentação: No ato da inscrição o candidato deve anexar a seguinte |
documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. |
| , impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do |
documentação: I - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de |
O presente processo observará as normas específcas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria |
| Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da |
experiência na docência; |
Conjunta COGSP/CEI/DSE, de |
| Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA; elaborar em arceria com o CEC e demais PEC o lano de trabalho da |
II - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico; III - Currículo profssional; IV - Cóia da Ficha 100 dos últimos 03 (três) anos carimbada e |
23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de esao físico tomando-se como referência os rincíios estabelecidos na |
| , p , p Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identifcadas nas |
p , assinada pela autoridade competente; V – Projeto de trabalho para a vaga. |
pç , pp Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efciência, interesse público, igualdade, |
visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC; |
1.Do projeto de trabalho: O projeto de trabalho deverá ter a identifcação da pasta de trabalho pretendida, o candidato deverá anexar o plano para a função e deve |
transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. |
| participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em |
conter as seguintes informações de forma clara e simples: I - Identifcação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua |
1. DO OBJETO O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico |
| sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade; promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades l i d Ei d Eili Cíl |
trajetória de formação academica e profssional; experiências profssionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou O d Fã Aiidd) Uidd El |
destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira, situada em Guarulhos/SP. A Ci El i á l à liã l |
| escoares, os ntegrantes a qupe e specastas em urrcuo e outros membros de sua URE; apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima |
cupante e unço tvae; e a que nae scoar pertence (Unidade de Classifcação); I - Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profssional oferecidos pela SEDUC; |
antna scoar possu carter compementar amentaço escoar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes. A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse |
escolar; e |
III - Justifcativa da pasta pretendida; |
público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da |
participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de |
IV - Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os coordenadores de |
variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. |
| Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da | gestão pedagógica das unidades escolares; | A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios |
| SEDUC. 4. Da designação: |
V - Desenvolver uma proposta de avaliação e monitoramento das ações dos coordenadores de gestão pedagógica. |
objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV. |
| Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o |
Da seleção do candidato Caberá à comissão designada pela Coordenadora Geral - Dirigente |
2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e |
| exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, or ortaria da diriente da URE atendidos os seuintes reuisitos |
Regional de Ensino: I - A análise do currículo acadêmico erfl ualifcaão e exeriência |
Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específco aplicável às Associaões de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual |
| p p, g , g q complementares: I – ter anuência do superior imediato; |
, p, qç p profssional anterior do docente; II - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento |
ç de Ensino. Serão observados especialmente os princípios da legalidade |
II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for |
pedagógico de unidade escolar ou na Equipe de Especialistas em |
, , , impessoalidade, moralidade, publicidade, efciência, interesse público, |
exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classifcação; |
Currículo; |
igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento |
III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de inefciência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar |
III - A valorização dos certifcados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profssionais da Educação – |
convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. |
| da vigência da cessação; e |
EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de |
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos |
| IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação. a) O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “” |
atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos; IV - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, |
princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específco aplicável à APM. |
| caput, deste artigo, não garante a designação na função. b) N lã d dt URE dã li t |
bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC; V - Ali dt td |
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de d 2005 – N fit d ti l b |
| a seeço os ocenes, as evero anasar ouros requisitos quais sejam: |
nasar os ocumenos apresenaos; VI - Avaliar o projeto de trabalho; |
março e ormas para unconameno e cannas escoares, em como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis |
| , 1 – a análise do currículo acadêmico perfl qualifcação e experiência |
VII - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos |
. É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo |
| , , profssional anterior do docente; 2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento |
, agendada previamente; VIII - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos |
anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. |
| pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo; |
deferidos, a Coordenadora Geral - Dirigente Regional, apoiada pela comissão, indicará o docente que irá passar para próxima fase do |
3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA A realização do presente processo decorre da necessidade de |
| 3 – a valorização dos certifcados nos cursos promovidos pela EFAPE, |
processo seletivo, ou seja, fase SEDUC de seleção; |
selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar |
| em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos; 4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as |
IX - Fica reservada à Coordenadora Geral - Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos; X – Os candidatos selecionados para as vagas, na fase URE de |
mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal. O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de |
| necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades d fã tid t l SEDUC |
seleção, poderão ser indicados para fase SEDUC de seleção; XI Aó id td t d lti () |
realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e it dfid idd lidd d dt |
| e ormaço connuaa proposas pea . c) – A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga |
– ps vencas oas as eapas o processo seevo, os candidato(s) aprovado(s) em todas elas, inclusive a aprovação fnal da Coordenadora Geral - Dirigente Regional prosseguirá para a designação |
prevamene enos, conserano preço, quaae os prouos, experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas. A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse |
horária do docente a ser designado. d) – As designações dispostas na Resolução vigente (RE SEUDC-SP nº1 |
, na funçao. 9. Da jornada de trabalho: |
da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço complementar à alimentação escolar ofcial. |
de 6 de janeiro de 2026) decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação. |
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo Equipe de Especialistas em |
A Unidade Escolar possui atualmente: 596 estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais; 872 estudantes do Ensino Médio; 45 |
| Previamente à designação, o docente deverá apresentar: I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto |
Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento das ações específcas de sua função, bem como para ações que exijam |
estudantes da EJA; total de 1.513 estudantes; aproximadamente 82 profssionais, entre professores e funcionários. |
| Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012; II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto |
deslocamento, viagens e pernoites. 10. Disposições fnais: |
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo |
| Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024; III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e IV – outros documentos necessários ara a concretizaão da |
I – Os candidatos que após análise da documentação apresentada não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas |
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital. 4. DO PRAZO DA CONCESSÃO A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data estabelecida no contrato |
| p ç designação. |
. II – O processo seletivo para as vagas existentes e cadastro reserva é |
. O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos mediante |
| a) – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do | composto das seguintes fases: incrição e entrega de documentos |
, manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e |
| Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações. |
descritos nos itens 6 e 7 do presente edital, entrevista com a comissão da URE, conforme descrito no item 5 do presente edital, entrevista com o |
oportunidade da continuidade da concessão. A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá |
| b) – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verifcar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso |
time de seleção da SEDUC-SP para os aprovados na fase entrevista com a comissão da URE e aprovação fnal da Coordenadora Geral - Dirigente |
ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO |
| examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a |
Regional. |
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos |
| acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das fõ d CEC PEC á d 40 h i |
III - Das decisões fnais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. IV - O i dit t ditl ã |
reais). O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica lid dtid à Cti El |
| unçes e e ser e oras semanas. 5. Da inscrição e entrevista: O ato da inscrião imlicará a comleta ciência e tácita aceitaão das |
s casos omssos ao sposo no presene ea sero analisados pelos responsáveis designados. |
reazaa para o espaço esnao anna scoar. Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo estabelecido |
| ç p p ç normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o |
EDITAL Nº 188/2026 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 | . O valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corresponde à |
candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções antes de efetuar a |
, Convocação A Direção da Escola Cecilia da Palma Valentim Sardinha convoca a Sra |
expectativa econômica da APM para a concessão, não constituindo valor mínimo obrigatório. |
inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, |
. STEPHANIE CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RG 50202858 - 0 Agente |
O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da |
| podendo a comissão excluir do processo aquele que preencher com |
, , de Organização Escolar – DI 1 , CONTRATADO, a comparecer na data de |
pontuação fnal, conforme Anexo IV. |
| dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Unidade Regional de Ensino, realizar e conduzir o processo de |
27/08/2025 ás 15:00 horas na unidade Escolar Profª. Cecilia da Palma Valentim Sardinha para tratar de interesses referentes a sua vida funcional. |
6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a |
| inscrições, bem como as demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos, em horário a ser divulgado nos contatos indicados no ato da inscrição. O atendimento aos requisitos será verifcado ao longo das etapas do |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS |
02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ 38,42. O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Profª Zilda Graça Martins de Oliveira |
processo seletivo. Período de inscrição de 21/08/2026 a 04/09/2026. |
NORTE |
.. . . Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: 2941-6. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo |
A inscrição será realizada através do preenchimento do formulário |
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 20/08/2026 | participante. |
com acesso pelo link a seguir: |
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE |
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou |
| https://forms.cloud.microsoft/r/V0MerUchm8 A data da entrevista está prevista para o dia 09/09/2026. O horário da |
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA |
eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável. |
| entrevista será defnido e disponibilizado posteriormente através do endereço de e-mail informado pelo candidato, no ato da inscrição, bem como a confrmação da data prevista, ou indicação de outra data. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
MARTINS DE OLIVEIRA, localizada na Rua Manoel Reis da Silva, 493 - Vila Carmela/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de |
7. DO CRONOGRAMA Período para apresentação das propostas e documentação: de 19 de agosto de 2026 até às 12h00 do dia 26 de agosto de 2026, na Secretaria da Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |