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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 8

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de

apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos
avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer à
URE Carapicuíba, na data e horário pré- estabelecidos.
seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à
exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e

desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos
pedagógicos ofertados pela SEDUC tais como materiais digitais e

6. Da documentação:
No ato da inscrição o candidato deve anexar a seguinte

documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
,
impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais
sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do

documentação:
I - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de
O presente processo observará as normas específcas aplicáveis às
Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria
Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da
experiência na docência;
Conjunta COGSP/CEI/DSE, de
Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de
Alunos – PISA;
elaborar em arceria com o CEC e demais PEC o lano de trabalho da
II - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico;
III - Currículo profssional;
IV - Cóia da Ficha 100 dos últimos 03 (três) anos carimbada e
23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios
aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de
esao físico tomando-se como referência os rincíios estabelecidos na
, p , p
Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem
das escolas da regional, a partir das necessidades identifcadas nas
p ,
assinada pela autoridade competente;
V – Projeto de trabalho para a vaga.
pç , pp
Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, efciência, interesse público, igualdade,

visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de
indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos
CGPG e nas diretrizes da SEDUC;

1.Do projeto de trabalho:
O projeto de trabalho deverá ter a identifcação da pasta de trabalho
pretendida, o candidato deverá anexar o plano para a função e deve

transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório,
julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e
economicidade.
participar das orientações técnicas e formações presenciais ou
remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico
das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em
conter as seguintes informações de forma clara e simples:
I - Identifcação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e
e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua





1.
DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou
jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico
sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades
l i d Ei d Eili Cíl
trajetória
de
formação
academica
e
profssional;
experiências
profssionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou
O d Fã Aiidd) Uidd El
destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça
Martins de Oliveira, situada em Guarulhos/SP.
A Ci El i á l à liã l
escoares, os ntegrantes a qupe e specastas em urrcuo e outros
membros de sua URE;
apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e
Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima
cupante e unço tvae; e a que nae scoar pertence
(Unidade de Classifcação);
I - Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em
cursos de atualização profssional oferecidos pela SEDUC;
antna scoar possu carter compementar amentaço escoar
gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de
alimentação dos estudantes.
A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse

escolar; e

III - Justifcativa da pasta pretendida;

público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da

participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e
de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de

IV - Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que
pretende desenvolver em sua função auxiliando os coordenadores de

variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança
alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da gestão pedagógica das unidades escolares; A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios
SEDUC.
4. Da designação:
V - Desenvolver uma proposta de avaliação e monitoramento das
ações dos coordenadores de gestão pedagógica.
objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e
Pontuação constante do Anexo IV.

Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar
Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o
Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pela Coordenadora Geral - Dirigente
2.
DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e
exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação,
or ortaria da diriente da URE atendidos os seuintes reuisitos
Regional de Ensino:
I - A análise do currículo acadêmico erfl ualifcaão e exeriência
Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específco aplicável às
Associaões de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual
p p, g , g q
complementares:
I – ter anuência do superior imediato;
, p, qç p
profssional anterior do docente;
II - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento
ç
de Ensino.
Serão observados especialmente os princípios da legalidade

II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for

pedagógico de unidade escolar ou na Equipe de Especialistas em
, , ,
impessoalidade, moralidade, publicidade, efciência, interesse público,

exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classifcação;

Currículo;

igualdade,
transparência,
motivação,
vinculação
ao
instrumento

III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC
em decorrência de inefciência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar
III - A valorização dos certifcados nos cursos promovidos pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profssionais da Educação –


convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade e economicidade.
da vigência da cessação; e
EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e
da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
a) O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do
“”
atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - A disponibilidade de tempo do docente para atender as
necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino,
princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação,
julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem
prejuízo do regime jurídico específco aplicável à APM.
caput, deste artigo, não garante a designação na função.
b) N lã d dt URE dã li t
bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
V - Ali dt td
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de
d 2005 – N fit d ti l b
a seeço os ocenes, as evero anasar ouros
requisitos quais sejam:
nasar os ocumenos apresenaos;
VI - Avaliar o projeto de trabalho;
março e ormas para unconameno e cannas escoares, em
como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis
,
1 – a análise do currículo acadêmico perfl qualifcação e experiência

VII - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos
.
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo
, ,
profssional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento
,
agendada previamente;
VIII - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos

anterior,
experiência
anterior
na
própria
Unidade
Escolar
ou
relacionamento prévio com membros da comunidade escolar.
pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em
Currículo;

deferidos, a Coordenadora Geral - Dirigente Regional, apoiada pela
comissão, indicará o docente que irá passar para próxima fase do
3.
DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA
A realização do presente processo decorre da necessidade de
3 – a valorização dos certifcados nos cursos promovidos pela EFAPE,
processo seletivo, ou seja, fase SEDUC de seleção;
selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar
em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na
função, realizados nos últimos cinco anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as
IX - Fica reservada à Coordenadora Geral - Dirigente Regional a
decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos;
X – Os candidatos selecionados para as vagas, na fase URE de
mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.
O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à
exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de
necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades
d fã tid t l SEDUC
seleção, poderão ser indicados para fase SEDUC de seleção;
XI Aó id td t d lti ()
realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e
it dfid idd lidd d dt
e ormaço connuaa proposas pea .
c) – A designação para atuar como PEC somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga
– ps vencas oas as eapas o processo seevo, os
candidato(s) aprovado(s) em todas elas, inclusive a aprovação fnal da
Coordenadora Geral - Dirigente Regional prosseguirá para a designação
prevamene enos, conserano preço, quaae os prouos,
experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas.
A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse

horária do docente a ser designado.
d) – As designações dispostas na Resolução vigente (RE SEUDC-SP nº1
,
na funçao.
9. Da jornada de trabalho:

da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço
complementar à alimentação escolar ofcial.

de 6 de janeiro de 2026) decorrem de ato discricionário do dirigente da
URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da
função de Professor Especialista em Currículo Equipe de Especialistas em

A Unidade Escolar possui atualmente: 596 estudantes do Ensino
Fundamental – Anos Finais; 872 estudantes do Ensino Médio; 45
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto
Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento das
ações específcas de sua função, bem como para ações que exijam
estudantes da EJA; total de 1.513 estudantes; aproximadamente 82
profssionais, entre professores e funcionários.
Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto
deslocamento, viagens e pernoites.
10. Disposições fnais:
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada
especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo
Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei
Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV – outros documentos necessários ara a concretizaão da
I – Os candidatos que após análise da documentação apresentada
não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste
edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão
das entrevistas
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
4.
DO PRAZO DA CONCESSÃO
A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data
estabelecida no contrato
p ç
designação.
.
II – O processo seletivo para as vagas existentes e cadastro reserva é
.
O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos mediante
a) – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do
composto das seguintes fases: incrição e entrega de documentos
,
manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e
Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a
responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
descritos nos itens 6 e 7 do presente edital, entrevista com a comissão da
URE, conforme descrito no item 5 do presente edital, entrevista com o
oportunidade da continuidade da concessão.
A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá
b) – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verifcar a
regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso
time de seleção da SEDUC-SP para os aprovados na fase entrevista com a
comissão da URE e aprovação fnal da Coordenadora Geral - Dirigente
ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis.
5.
DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO
examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a
Regional.
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das
fõ d CEC PEC á d 40 h i
III - Das decisões fnais da comissão designada para realizar este
processo seletivo não caberá interposição de recursos.
IV - O i dit t ditl ã
reais).
O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica
lid dtid à Cti El
unçes e e ser e oras semanas.
5. Da inscrição e entrevista:
O ato da inscrião imlicará a comleta ciência e tácita aceitaão das
s casos omssos ao sposo no presene ea sero
analisados pelos responsáveis designados.
reazaa para o espaço esnao anna scoar.
Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo
estabelecido
ç p p ç
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o
EDITAL Nº 188/2026 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .
O valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corresponde à

candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções antes de efetuar a
,
Convocação
A Direção da Escola Cecilia da Palma Valentim Sardinha convoca a Sra

expectativa econômica da APM para a concessão, não constituindo valor
mínimo obrigatório.

inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário,
.
STEPHANIE CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RG 50202858 - 0 Agente
O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da
podendo a comissão excluir do processo aquele que preencher com
, ,
de Organização Escolar – DI 1 , CONTRATADO, a comparecer na data de
pontuação fnal, conforme Anexo IV.
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Unidade Regional de Ensino, realizar e conduzir o processo de

27/08/2025 ás 15:00 horas na unidade Escolar Profª. Cecilia da Palma
Valentim Sardinha para tratar de interesses referentes a sua vida
funcional.
6.
DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO
Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a
inscrições, bem como as demais etapas do processo, incluindo o
agendamento das entrevistas dos inscritos, em horário a ser divulgado
nos contatos indicados no ato da inscrição.
O atendimento aos requisitos será verifcado ao longo das etapas do
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS
02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ 38,42.
O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e
Mestres da EE Profª Zilda Graça Martins de Oliveira

processo seletivo.
Período de inscrição de 21/08/2026 a 04/09/2026.
NORTE
.. . .
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente:
2941-6. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo

A inscrição será realizada através do preenchimento do formulário
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 20/08/2026
participante.

com acesso pelo link a seguir:
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou
https://forms.cloud.microsoft/r/V0MerUchm8
A data da entrevista está prevista para o dia 09/09/2026. O horário da
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA
eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo
por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável.
entrevista será defnido e disponibilizado posteriormente através do
endereço de e-mail informado pelo candidato, no ato da inscrição, bem
como a confrmação da data prevista, ou indicação de outra data.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.42.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
MARTINS DE OLIVEIRA, localizada na Rua Manoel Reis da Silva, 493 -
Vila Carmela/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da
Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de
7.
DO CRONOGRAMA
Período para apresentação das propostas e documentação: de 19 de
agosto de 2026 até às 12h00 do dia 26 de agosto de 2026, na Secretaria da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).