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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 7

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: 21.08.2026 a 26.08.2026 às 17hs. II – Análise pela URE. III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 28.08.2026 no site da URE IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 31.08.2026. V- Lista final no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 03.09.2026. VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; VII – Entrevista final e verificação de perfil. 4. – Etapa 1 – Inscrição

4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/vYVHHD2KKZ Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.(@educacao /@professor) 4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.1 Caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.2 Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26.08.2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.3 A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3 O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4 Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1 Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3 O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 20 de agosto de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

EDITAL Nº 453/26, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras Portaria do Coordenador Geral, nº 453, de 20/08/2026

Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, dos ingressantes do Quadro do Magistério, durante Estágio Probatório.

Artigo1º- Fica instituída, no âmbito da Unidade Escolar, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,com vistas a avaliaro servidor ingressante,ao longo do período de seu estágio probatório.

Artigo2º-Caberá Comissãode Avaliação Especial de Desempenho: - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

-Acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

Artigo4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edital, Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, dos ingressantes do Quadro do Magistério, durante Estágio Probatório. - A EE APARECIDO ROBERTO TONELLOTTI – PROF.,à vista das orientações da Diretoria de Pessoas e do dispostono Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024 e Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de2024,expede a presente Portaria.

Artigo1º- Fica instituída, no âmbito da Unidade Escolar, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,com vistas a avaliaro servidor ingressante,ao longo do período de seu estágio probatório.

Artigo2º-Caberá Comissãode Avaliação Especial de Desempenho:

-Acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

Artigo4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edital, Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, dos ingressantes do Quadro do Magistério, durante Estágio Probatório. - A EE ARTHUR WEINGRILL,à vista das orientações da Diretoria de Pessoas e do dispostono Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024 e Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de2024,expede a presente Portaria.

Artigo1º- Fica instituída, no âmbito da Unidade Escolar, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,com vistas a avaliaro servidor ingressante,ao longo do período de seu estágio probatório.

Artigo2º-Caberá Comissãode Avaliação Especial de Desempenho: - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

-Acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo; - Registrar,por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcionaldoservidor. Artigo3º-Integrama Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,servidores da Secretaria da Educação, atualmente atuando na EE ARTHUR WEINGRILL, representando as respectivas unidades administrativas, na seguinte conformidade:

NOME CPF IEDA CRISTINA CHAMA MARTIN 088.711.908-58 ADRIANA DOMINGUES S. GONZALES 180.098.978-41 JOÃO PAULO DE ALMEIDA MORAES 298.130.418-62 Artigo4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edital, Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, dos ingressantes do Quadro do Magistério, durante Estágio Probatório. - A UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS,à vista das orientações da Diretoria de Pessoas e do dispostono Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024 e Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de2024,expede a presente Portaria.

Artigo1º- Fica instituída, no âmbito da Unidade Escolar, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,com vistas a avaliaro servidor ingressante,ao longo do período de seu estágio probatório. Artigo2º-Caberá Comissãode Avaliação Especial de Desempenho: - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

-Acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo; - Registrar,por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcionaldoservidor. Artigo3º-Integrama Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,servidores da Secretaria da Educação, atualmente atuando na UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS, representando as respectivas unidades administrativas, na seguinte conformidade:

NOME CPF
CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 160.849.848-43
ROGERIO CARLOS GONÇALVES 082.203.928-19
IRAMAIA PASOTTI 262.030.838-01

Artigo4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL Nº 454/26, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras Portaria do Diretor, nº 454 de 20/08/2026 Convocação - A Direção da EE. Elvira Parada Manga-Prof., convoca, Sra. ELAINE CRISTINA RIBEIRO, RG. 26.425.095-3, a comparecer nesta U.E, localizada na Rua Anhanguera, 430, Bairro Sã José, em Francisco Morato, São Paulo, comparecer entre os dias de 21, 24 ou 25/08/2026, no horário das 16:00 horas, para acerto de vida funcional.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 187/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC) DA EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC Nº 01, de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para 01 (uma) vaga para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula (PEC QA), da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba conforme segue:

1.Das vagas: 01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula.

Para compor a pasta os docentes podem ter formação em: Pedagogia (Anos Iniciais), Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física e Matemática.

  1. Dos requisitos:

A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I – possuir a experiência na docência, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

  1. Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo:

3.1 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:

realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;

assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;

identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;

acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na

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