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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 6

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

administrativa, vem, por meio do presente, tornar sem efeito a decisão anteriormente proferida que habilitou os projetos abaixo relacionados, promovendo a revisão do ato administrativo de habilitação. Após nova análise da documentação apresentada, verificou-se que os

projetos não atenderam integralmente à exigência de envio da documentação complementar específica e correta requerida, nos termos do item 14.3.1 do Edital, razão pela qual os projetos abaixo relacionados passam a ser considerados inabilitados, em decorrência do não atendimento da exigência estabelecida no certame.

respectivos Termos de Execução Cultural nº 0678/2026 em razão da revisão do ato de habilitação que lhes deu fundamento, permanecendo os projetos sujeitos às disposições do Edital e às providências decorrentes da presente decisão.

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Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar a observância das regras estabelecidas no Edital e a isonomia entre os participantes, fica reaberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do item 18.1 do Edital, sendo admitida a apresentação de recursos até às 23h59 do dia 26/08/2026 conforme os procedimentos estabelecidos no certame.

Ressalta-se que a presente revisão decorre do exercício do poderdever de autotutela da Administração Pública, com vistas à correção do ato administrativo e à observância das disposições editalícias aplicáveis. Publique-se. Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

DECISÃO -EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 24/2025

PROCESSOSEI : 010.00008725/2025-75
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria
Criativas
ASSUNTO: Edital Fomento CultSP - PNAB nº 24/2025 - Apoio à
circulação e temporada de espetáculos de teatro
DECISÃO

A Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas, no exercício de suas atribuições e em observância ao dever de autotutela administrativa, vem, por meio do presente, tornar sem efeito a decisão anteriormente proferida que habilitou os projetos abaixo relacionados, promovendo a revisão do ato administrativo de habilitação.

Após nova análise da documentação apresentada, verificou-se que os projetos não atenderam integralmente à exigência de envio da documentação complementar específica e correta requerida, nos termos do item 14.3.1 do Edital, razão pela qual os projetos abaixo relacionados passam a ser considerados inabilitados, em decorrência do não atendimento da exigência estabelecida no certame.

respectivos Termos de Execução Cultural nº 0728/2026 em razão da revisão do ato de habilitação que lhes deu fundamento, permanecendo os projetos sujeitos às disposições do Edital e às providências

decorrentes da presente decisão.

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Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar a observância das regras estabelecidas no Edital e a isonomia entre os participantes, fica reaberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do item 18.1 do Edital, sendo admitida a apresentação de recursos até às 23h59 do dia 26/08/2026 conforme os procedimentos estabelecidos no certame.

Ressalta-se que a presente revisão decorre do exercício do poderdever de autotutela da Administração Pública, com vistas à correção do ato administrativo e à observância das disposições editalícias aplicáveis.

Publique-se. Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 32/2025 - REALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA INÉDITA RESPOSTA AOS RECURSOS A ATA - RESULTADO PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL PROCESSOSEI: 010.00008733/2025-11

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 32/2025 - Realização e
publicação de obra literária inédita
Resposta aos Recursos a Ata - Resultado Preliminar da
Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal

A Comissão de Análise da Documentação examinou e decidiu sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital, conforme suas atribuições descritas no edital, transcorridos os prazos conforme item - RECURSO DAS DECISÕES, a Subsecretaria de Gestão Corporativa analisou o recurso apresentado.

Segue a resposta desta direção ao recurso enviado a publicação da Ata do Resultado Preliminar da Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal:

PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DA RESPOSTA AOS RECURSOS
DA ATA DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL,
CONSULTE O ANEXO:
PATRICIA CARINA MUNIZ
Subsecretária de Gestão Corporativa Substituta

Anexo(s): Resposta DOC 32_2025.pdf

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO

EDITAL

Convocamos o representante legal da empresa Jaguara Alimentos Ltda, detentora do pregão eletrônico nº 90033/CISE/2025 – Peito de Frango em Cubos Congelado (IQF) - Lote 2 , para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebre o Termo de Aditamento via Sistema SEI.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL 12/2026 – VICE-DIRETOR, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino Centro, nos termos da Resolução SEDUC - 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice diretor, na seguinte escola:

EE Antônio Firmino de Proença, Prof. (1vaga)
EE Joaquim Nabuco (1 vaga)
EE Tarcísio Álvares Lobo (1 vaga)
I - Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

a) proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) possuir documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia (frente e verso);

2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;

c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas;

d) Curso de Formação "PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2. ”, com carga horária mínima de 80 horas;

5 - ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

6 - pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

7 - carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

8 - participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

9 - substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 9/2024 e 52/2022; 10 – ter licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação, Painel BI, Escola Total e Plano de Ação da Unidade Escolar.

As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor da escola, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

EE Antônio Firmino de Proença. Prof. – Rua da Mooca, 363 – Mooca – (1vaga)

EE Joaquim Nabuco – Rua Joaquim Afonso de Souza, 355- Casa Verde Alta - (1 vaga)

EE Tarcísio Álvares Lobo - Rua Dona Estela Borges de Morato, 500 – Bairro do Limão - (1 vaga)

Período: de 21 a 26/08/2026

Horário: De acordo com o horário de funcionamento da escola

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de decisão da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor, a indicação do candidato para a função concorrida é de competência do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino a homologação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 15/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 15/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023. I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Prof. Ataliba de Oliveira, situada na Rua São Silvestre, 400 São João Climaco, São Paulo - SP, no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.4.1 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções

em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

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