DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00016365/2024-46O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR KHAMIKAZE MOTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.766.863/0001-00, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053812105, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00016365/2024-46, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00019415/2024-47O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR LUIZ VIEIRA DA SILVA XXX.XXX.528-XX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.590.334/0001-20, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053807329, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00019415/2024-47, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA
Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024264/2024-49O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por intermédio da Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados, da Diretoria de Gestão Regulatória, no uso de suas competências, NOTIFICA NAÇÕES COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME, CNPJ sob o nº 03.598.812/0001-79, na pessoa de seu representante legal, Senhor JEFFERSON ROBERTO FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.972.218-XX, acerca da decisão proferida nos autos do processo administrativo sancionatório SEI/SP nº 140.00024264/2024-49, publicada no Diário Oficial do Estado, que aplicou a sanção administrativa de multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por infração ao artigo 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar o recurso por escrito, que será recebido apenas no efeito devolutivo, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
O recurso, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolado como “REQUERIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO", e nele constar informação a qual Processo Administrativo Sancionatório se refere, sendo que, todos os documentos anexados deverão ser enviados no formato/extensão PDF, para possibilitar o acesso, conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024264/2024-49O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por intermédio da Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados, da Diretoria de Gestão Regulatória, no uso de suas competências, NOTIFICA NAÇÕES COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME, CNPJ sob o nº 03.598.812/0001-79, na pessoa de seu representante legal, Senhor JEFFERSON ROBERTO FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.972.218-XX, acerca da decisão proferida nos
autos do processo administrativo sancionatório SEI/SP nº 140.00024264/2024-49, publicada no Diário Oficial do Estado, que aplicou a sanção administrativa de multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por infração ao artigo 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar o recurso por escrito, que será recebido apenas no efeito devolutivo, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
O recurso, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolado como “REQUERIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO", e nele constar informação a qual Processo Administrativo Sancionatório se refere, sendo que, todos os documentos anexados deverão ser enviados no formato/extensão PDF, para possibilitar o acesso, conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
JULIANA LEMOS BATALHA GUERRAChefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00025108/2024-03O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR PARAIBA'S MECANICA, FUNILARIA E PINTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.155.962/0001-04, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053800806, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00025108/2024-03, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA
Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00128181/2026-90O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. HENRIQUE CRISTIAN DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.199.328-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053796490, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00128181/2026-90, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00133553/2026-08O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR a Sra. BEATRIZ APARECIDA DA FONSECA, inscrita no CPF sob o nº XXX.223.386-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053778012, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00133553/2026-08, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo
comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA
Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00164972/2026-83O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. JOEL CABRAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.695.118-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053782913, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00164972/2026-83, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA
Chefe de Divisão substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00357278/2024-46O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR M & E AUTOPECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.113.540/0001-75, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190053786360, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 21 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00357278/2024-46, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA
Chefe de Divisão substituta
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES
EDITAL DETRAN-SP Nº 737, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A DIVISÃO DE PROCESSOS DE CONDUTORES DA COORDENADORIA DE PENALIDADES DE HABILITAÇÃO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE HABILITAÇÕES E PENALIDADES DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 209, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o constante no processo administrativo sancionatório 140.00305576/2026-12, FAZ SABER ao interessado LEANDRO DE MELO LIMACPF: 372..-90 que foi instaurado em seu desfavor processo administrativo para apuração da irregularidade relativa ao desbloqueio irregular e descumprimento dos artigos 261 e 263 da Lei federal nº 9.503 de 25 de setembro de 1997. Não sendo encontrado o processado nas tentativas de citação por carta com aviso de recebimento, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias, que fluirá a partir da presente publicação, possa apresentar defesa e indicar as provas que deseja produzir.
A defesa e o pedido de vistas do processo deverão ser remetidos exclusivamente pelo portal do DETRAN-SP no endereço eletrônico
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).