DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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24/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 040/2026.
SEI nº 024.00155463/2023-25 - Protocolo nº. 090149.2024.03029 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC.
Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2023NE01040 – Prazo de Recurso. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2023NE01040, SEI 024.00155463/2023-25. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 22.544,89 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.03029 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 041/2026.SEI nº 024.00007919/2024-22 - Protocolo nº. 090149.2024.03290 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC.
Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2024NE00050 – Prazo de Recurso. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2024NE00050, SEI 024.00007919/2024-22. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 30.859,61 (trinta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.03290 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 042/2026.
SEI nº 024.00061977/2024-00 - Protocolo nº. 090149.2024.03328 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC. Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2024NE00225 – Prazo de Recurso. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2024NE00225, SEI 024.00061977/2024-00. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 7.825,86 (sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.03328 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido,
através do Aviso de Recebimento (AR) com tentativas infrutíferas para a intimação, e tendo em vista o inadimplemento contratual, APLICO a penalidade de multa por atraso na entrega, conforme disposto no nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS 92- de 10.11.2016, artigo 6º, inciso I e inciso II e § Único, que corresponde ao montante de R$21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais). Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para recolher o valor através de deposito identificado conforme instrução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo de manifestação, vista dos autos.
ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do
processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 043/2026.SEI nº 024.00081479/2024-75 - Protocolo nº. 090149.2024.04144 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC.
Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2024NE00311 – Prazo de Recurso.
Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2024NE00311, SEI 024.00081479/2024-75. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 20.266,02 (vinte mil duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.04144 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90430/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90430/2026
EDITAL N° 250/2026 CONTRATANTE (UASG) 090181
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROCURONIO E SUGAMADEX. DATA DA SESSÃO PÚBLICA 08/09/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90431/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90431/2026
EDITAL N° 251/2026 CONTRATANTE (UASG) 090181
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA, PAPEL, RIBBON E OUTROS. DATA DA SESSÃO PÚBLICA 08/09/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/.
Ofício DGAC/DTS nº 044/2026.
SEI nº 024.00094695/2023-08 - Protocolo nº. 090149.2024.04991 – SADM.
Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC. Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2023NE00353 – Prazo de Recurso.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2024NE00353, SEI 024.00094695/2023-08. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar EDITAL CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROGRESSÃO ÁREA MEIO 2024 defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de O Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da HCFMUSP, nos termos do Decreto 60.545, de 18.06.2014 e da Resolução SGP aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo 27, de 16-07-2014 , torna pública a lista de classificação final dos como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei exercício de 2024, de que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico alterada pela Lei Complementar 1.250, de 28-05-2014, para os servidores a penalidade de multa no valor de R$ 5.722,03 (cinco mil setecentos e do Quadro deste HCFMUSP, mediante condições estabelecidas nas vinte e dois reais e três centavos). Em decorrência, encaminhe-se à Instruções Especiais – Edital de Abertura, publicado em 22.07.2026, com empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), retificação em 23.07.2026. concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Disposições Gerais presente notificação, para interposição de recurso através do site I-Da Classificação Final www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.04991 – SADM, ficando 1. A classificação final corresponde à média aritmética dos resultados franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da finais ponderados das Avaliações de Desempenho Individuais (em valor empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, absoluto), efetuada em 2024 - ,referente aos ciclos de desempenho dos ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 exercícios de 2023 e efetuada em 2025, referente aos ciclos de (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - desempenho dos exercícios 2024, somada à pontuação do Inventário de Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá Desenvolvimento, quando houver, em conformidade com o Edital de informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do Abertura e é apresentada, no presente Edital, em ordem decrescente da processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito nota final. bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – II-Dos Critérios de Desempate DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – �. - No caso de igualdade da pontuação terá preferência à Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico classificação, sucessivamente, o servidor: [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no 1.1 – com maior pontuação na média aritmética dos resultados das prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do duas últimas Avaliações de Desempenho Individual; Estado. 1.2 – com maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
O Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, nos termos do Decreto 60.545, de 18.06.2014 e da Resolução SGP 27, de 16-07-2014 , torna pública a lista de classificação final dos servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao exercício de 2024, de que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, alterada pela Lei Complementar 1.250, de 28-05-2014, para os servidores do Quadro deste HCFMUSP, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais – Edital de Abertura, publicado em 22.07.2026, com retificação em 23.07.2026.
- A classificação final corresponde à média aritmética dos resultados finais ponderados das Avaliações de Desempenho Individuais (em valor absoluto), efetuada em 2024 - ,referente aos ciclos de desempenho dos exercícios de 2023 e efetuada em 2025, referente aos ciclos de desempenho dos exercícios 2024, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver, em conformidade com o Edital de Abertura e é apresentada, no presente Edital, em ordem decrescente da nota final.
1.3 – com maior idade. 2.Para fins de desempate na classificação o tempo de efetivo exercício no padrão da classe contados até 31 de outubro de 2024,foi apurado de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 1080-2008, alterado pela LC 1250-2014. III-Das Vagas Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe existente no âmbito deste HCFMUSP em 31-102024, conforme descrito no Capítulo II do Edital de Abertura e novamente disposto no quadro seguinte. Quadro demonstrativo do contingente existente em cada classe em 31.10.2024 e total a progredir: Nivel Elementar CLASSE CONTINGENTE TOTAL A PROGREDIR(20%) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 752 150 Nível Intermediário
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICODESPACHO DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO Processo nº SES-PRC-2021/15340 – SEI Nº 024.00062347/2024-44 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 183/2021, Oferta de Compra 090159000012021OC00235 Assunto: Aquisição material de enfermagem (aventais descartáveis), Nota de Empenho 2021NE00819 no valor de R$70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). Notificamos a empresa: NURMED INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS MEDICOS LTDA. - CNPJ: 23.669.731/0001-20, através do Ofício D T Depto nº 391/2026 - D. GTGH. Impelida a se manifestar através do Oficio nº 454/2025, publicado no D.O.E em 19.09.2025, tendo como prazo legal para defesa previa de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intimação
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