DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CNPJ: 03.631.302/0017-13
Endereço: Rua Pernambuco, nº 12 - Barra Velha - Ilhabela/SP.
Interessado protocolou Recurso em 19/01/2026, conforme lhe faculta a legislação.
Defesa indeferida em 22/01/2026.
Auto de Imposição de Penalidade Advertência AIP: nº 032284, lavrado em 23/01/2026.
Notificação para recolhimento de Multa NRM nº 30806, lavrado em 23/02/2026.
Recolhimento de multa sanitária em 07/08/2026.
O Diretor do GVS XXVIII – Caraguatatuba torna público ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO
Ofício DGAC/DTS nº 032/2026.
SEI nº 024.0088404/2023-34 - Protocolo nº. 090149.2023.00988 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC.
Assunto: Aplicação de Penalidade - Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) - – 2022NE00650 - Prazo de Recurso.
Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2022NE00650, SEI 024.0088404/2023-34. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 11.709,76 (onze mil setecentos e nove reais e setenta e seis centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2023.00988 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 033/2026.
SEI nº 024.00029814/2023-43 - Protocolo nº. 090149.2024.01892 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC . Assunto: Aplicação de Penalidade - Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2023NE00518 – Prazo de Recurso. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº 2023NE00518, SEI 024.00029814/2023-43 . A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 1.135,26 (mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.01892 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 034/2026.
SEI nº 024.00067047/2024-51 - Protocolo nº. 090149.2024.02037 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC.
Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2022NE00763 – Prazo de Recurso. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC. Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2023NE00743 – Prazo de Recurso.
nº 2022NE00763, SEI 024.00067047/2024-51. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 339,60 ( trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02037 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho nº2023NE01025, SEI 024.00157542/2023-71. A empresa CONVATECBRASIL LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico a penalidade de multa no valor de R$ 274,34 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para interposição de recurso através do site www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02565 – SADM, ficando franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do Estado.
Ofício DGAC/DTS nº 035/2026.
SEI nº 024.00066787/2024-71 - Protocolo nº. 090149.2024.02038 – SADM. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC. Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo (dispositivos de ostomia) – 2022NE00612 – Prazo de Recurso.
Ofício DGAC/DTS nº 038/2026.
Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de Ofício DGAC/DTS nº 038/2026. descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de SEI nº 024.00155463/2023-25 - Protocolo nº. 090149.2024.02707 – SADM. ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital nº 2022NE00612, SEI 024.00066787/2024-71. A empresa CONVATECBRASIL – DGAC. LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de (dispositivos de ostomia) – 2023NE01034 – Prazo de Recurso. 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nº 2023NE01034, SEI 024.00155463/2023-25. A empresa CONVATECBRASIL nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de a penalidade de multa no valor de R$ 6.326,10(seis mil trezentos e vinte e 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, seis reais e dez centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento notificação, para interposição de recurso através do site nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02038 – SADM, ficando Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da a penalidade de multa no valor de R$ 2.344,70 (dois mil trezentos e empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, quarenta e quatro reais e setenta centavos). Em decorrência, encaminheela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 se à empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá presente notificação, para interposção de recurso através do site informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02707 – SADM, ficando processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do Estado. processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito Ofício DGAC/DTS nº 036/2026. 22.07.2026. bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – SEI nº 024.00157542/2023-71 - Protocolo nº. 090149.2024.02046 – SADM. DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico – DGAC. [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do (dispositivos de ostomia) – 2023NE01025 – Prazo de Recurso. Estado. Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de Ofício DGAC/DTS nº 039/2026. descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de SEI nº 024.00155463/2023-25 - Protocolo nº. 090149.2024.02709 – SADM. ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital nº2023NE01025, SEI 024.00157542/2023-71. A empresa CONVATECBRASIL – DGAC. LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar Assunto: Aplicação de Penalidade – Aquisição de Bens de Consumo defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de (dispositivos de ostomia) – 2023NE01039 – Prazo de Recurso. 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, Trata o presente de procedimento administrativo para apuração de pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da descumprimento contratual, pela entrega com atrasodas bolsas de aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo ostomia destinadas ao Programa de Assistência ao Ostomizado, Empenho como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento nº 2023NE01034, SEI 024.00155463/2023-25. A empresa CONVATECBRASIL nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei LTDA, CNPJ N.º 09.603.161/0004-97, foi devidamente intimada a apresentar Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme D.O.E. de a penalidade de multa no valor de R$ 4.950,40 (quatro novecentos e 19/11/2025 e Aviso de Recebimento – A.R, recebido na empresa 02/12/2025, cinquenta e quarenta centavos). Em decorrência, encaminhe-se à pelo não cumprimento da obrigação assumida. Contra a passividade da empresa notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), aplicação da penalidade de multa, a intimada quedou-se inerte. Tendo concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da como princípio o interesse da Administração Pública, com fundamento presente notificação, para interposição de recurso através do site nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c artigo 87, da Lei www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02046 – SADM, ficando Federal nº 8.666/93 e artigo 5º da Resolução SS- 92, de 10/11/2016, aplico franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da a penalidade de multa no valor de R$ 1.240,32 (mil duzentos e quarenta empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, reais e trinta e dois centavos). Em decorrência, encaminhe-se à empresa ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 notificação via postal, com aviso de recebimento (AR), concedendo o (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá notificação, para interposiçao de recurso através do site informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do www.esancoes.sp.gov.br - Protocolo: 090149.2024.02709 – SADM, ficando processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito franqueada vistas aos autos no mesmo site. Não havendo interesse da bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – empresa em interpor recurso à multa aplicada, ou sendo ele indeferido, DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul – ela deverá promover o recolhimento da multa no prazo máximo de 30 Cambuci/SP – CEP. 01518-020 ou enviar no correio eletrônico (trinta) dias corridos, na conta Banco do Brasil S/A, Agência: 01897 - X - [email protected]. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no Centro, Conta nº 9401-3, através do depósito identificado que deverá prazo estipulado será procedida à inscrição da multa na Dívida Ativa do informar o CNPJ. 46.374.500/0157-01, número do empenho e o número do Estado. processo de penalidade, obrigatoriamente encaminhar cópia do depósito Ofício DGAC/DTS nº 037/2026. bancário ao Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – SEI nº 024.00116737/2023-61 - Protocolo nº. 090149.2024.02565 – SADM. DGAC, situado na Rua Leopoldo Miguez, 327 – 2º Andar – Setor Azul –
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).