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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 127

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. (Processo nº 1131/2026-FM)

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

EDITAL Nº 729/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 188/2026-RUNESP de 12/08/2026, publicado em 13/08/2026 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 e suas alterações, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de um (1) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Turno Completo – RTC, sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento: Zootecnia, junto ao Departamento de Produção Animal e Medicina Veterinária Preventiva da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Câmpus de Botucatu. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 7.477,48 mensais, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais), a ser efetuado, por meio de transferência ou depósito bancário identificado, no período das 00:00 do dia 31/08/2026 às 17:00 do dia 29/09/2026, observado o horário de Brasília.

Banco do Brasil
Agência 5556-5
Conta Corrente 130010-5 - Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia do Câmpus de Botucatu
CNPJ 48.031.918/0020-97

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3.1. Formação do candidato, em nível de graduação e de pósgraduação, na área de conhecimento em que se insere o concurso, na seguinte conformidade: 3.1.1. Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Medicina Veterinária ou Zootecnia. 3.1.2. Título de Doutor homologado na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas afins.

3.1.2.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos, reunidos segundo a natureza do objeto de investigação, com finalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

3.1.2.2. O diploma de graduação e o título de Doutor para fins de provimento do cargo somente serão analisados por ocasião da nomeação e posse.

3.1.2.3. O título de Doutor será aceito quando obtido em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.2.4. O título de Doutor obtido por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é passível de equivalência. 3.2. O candidato, por ocasião da nomeação e posse, deverá apresentar documentos comprobatórios de forma a comprovar a qualificação necessária ao provimento do cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, conforme item 15.

4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 4.1.2. projeto de pesquisa na linha de Sistemas Sustentáveis de Produção de Bubalinos ou Bovinos de Leite, com duração de 36 (trinta e seis) meses, plano de atividades para a graduação e para a pósgraduação, referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de extensão universitária, referente a 01 (um) ano letivo.

4.1.3. nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 12.5.2.1 deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.

4.1.5. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 14.5, item f.

4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Turno Completo - RTC, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez convocado para a nomeação.

4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno Completo – RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).

4.4. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.

4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br , anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. 4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente; 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá acessar no período de 00:00 do dia 31/08/2026 às 23:59 do dia 04/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às 23:59 do dia 04/09/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2. 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 10/09/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br .

5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2;

lei. 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição. 6. DA CANDIDATA LACTANTE 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.

6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita. 6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

6.7. No momento da amamentação: a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação; c) é vedada a presença do acompanhante da criança. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se refere à criança. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.

7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.

8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado. 9 - DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br , e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento. 9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 9.3. 9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.

9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a presença do Presidente.

9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser refeita, em conformidade com o novo cronograma.

10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. 10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da data, horário e local para a realização das provas, por meio dos editais publicados no Diário Oficial do Estado. 10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá: a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.

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