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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 128

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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128/142 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 c.1) Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 6) Co-orientação de Doutorado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,05 c.2) Propriedade: 0,5 para cada orientação c.3) Clareza: 0,5 7) Participação em bancas de avaliação de graduação (trabalho de c.4) Precisão e correção gramatical: 0,5 conclusão de curso e apresentação de estágio curricular obrigatório) d) Média para aprovação na prova escrita: 7 (Sete). (máximo 0,1 ponto) - 0,01 por banca 11.4. O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do 8) Participação em bancas de avaliação de pós-graduação Estado e disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico (qualificação ou defesa de mestrado, doutorado ou https://inscricoes.unesp.br. especialização/aprimoramento) (máximo 0,4 ponto) - 0,05 por banca 11.5. Quando da publicação das notas, os candidatos terão acesso, via 9) Pós-doutorado - 0,8 ponto para cada estágio de pós-doutoramento Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, 10) Livros - 0,4 ponto para cada livro às respectivas provas escritas e planilhas de composição da nota. 11) Capítulo de livro - 0,2 ponto para cada capítulo 12. REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE 12) Coordenação de eventos - 0,02 ponto para organização de evento 12.1. O Edital de convocação dos candidatos aprovados para a 13) Prêmios e homenagens - 0,05 ponto para cada prêmio / segunda fase será divulgado no Sistema de Inscrições, no endereço homenagem eletrônico https://inscricoes.unesp.br, após o exame de todos os recursos. 14) Especialização na área objeto do concurso - 0,2 ponto para cada 12.2. A prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto de especialização pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós15) Residência na linha de objeto do concurso - 0,4 ponto graduação e do plano de ações de extensão universitária e, quando 12.5.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação, no houver, a prova prática, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato critério II da prova de títulos, as atividades realizadas em um período de 5 inscrito concorda tacitamente e autoriza essas gravações. (cinco) anos, a partir da publicação deste edital, para inserção da 12.3. As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão documentação da segunda fase de que trata o item 10.8. deste edital. divulgadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, por ordem de 12.5.2.1. O período de que trata o item 12.5.2 poderá ser ampliado por, inscrição no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade https://inscricoes.unesp.br. ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado 12.4. O candidato terá acesso às planilhas de composição das suas para pontuação. notas, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço 12.5.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou eletrônico https://inscricoes.unesp.br, na mesma data da publicação das adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua notas da segunda fase. duração.

10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos, conforme o item 10.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática, todas de caráter classificatório.

12.5.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.

10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos. 10.7. O candidato poderá interpor, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, recurso devidamente fundamentado em qualquer uma das provas do concurso ao Diretor da Unidade em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das notas de cada fase no Diário Oficial do Estado.

12.5.2.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por período equivalente à prorrogação.

b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de 12.5.3. Cada Curriculum Lattes receberá nota única, que deverá ser de Extensão: máximo 5,0 consenso entre os três membros da banca examinadora, de 0 a 10, c) Atividade Didática: máximo 2,0 contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. d) Outras atividades: máximo 1,0 12.6. Prova Didática (peso 2) I – Títulos Acadêmicos: 2,0 12.6.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração - Doutorado na área de Zootecnia ou áreas afins = 1,2 pontos de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) - Doutorado Direto na área de Zootecnia ou áreas afins = 2,0 pontos minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), - Mestrado na área de Zootecnia ou áreas afins = 0,8 ponto será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. O ponto da prova didática será - Mestrado fora da área de Zootecnia ou áreas afins = 0,2 ponto sorteado no dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. A apresentação Extensão: máximo 5,0 obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. Considerar o período dos últimos cinco anos, a partir da data da 12.6.2. A Prova Didática de cada candidato será avaliada por todos os publicação do edital. membros da banca examinadora, com notas individuais de cada um dos 1) Artigos publicados em periódicos científicos com fator de impacto membros, totalizando 03 (três) notas, de de 0 (zero) a 10 (dez), contandodo JCR (Journal Citation Reports – Vigente na data de aplicação das se até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas provas) utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. - Fator de Impacto do JCR igual ou maior 3,134: 1,0 ponto por unidade 12.6.3 A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e - Fator de Impacto do JCR entre 3,133 e 2,261: 0,75 pontos por unidade pontuações: - Fator de Impacto do JCR entre 2,260 e 1,099: 0,50 pontos por unidade a) Plano de aula: 1,0 - Fator de Impacto do JCR entre 1,098 e 0,017: 0,25 pontos por unidade. b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: 2) Resumos em anais de eventos (máximo 1,0 ponto) 1,0 - Nacional/Internacional = 0,01 ponto por resumo (máximo 0,5 c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 pontos) d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0 3) Patente/Registro (máximo 0,5 pontos) e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 - 0,5 ponto por documento f) Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 4) Atividade de Extensão (conforme Resolução Unesp nº 33/2011 que g) Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0 define as atividades de extensão universitária na UNESP) (máximo de 0,5 h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 pontos) i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 - 0,1 por documento 12.6.4. O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca I. Educação continuada (realizada de forma presencial, semipresencial examinadora no dia da prova didática, em momento anterior à ou à distância): cursos de extensão universitária (Temático; Difusão de ministração da aula teórica pelo candidato. A não apresentação implicará Conhecimento e Aperfeiçoamento); a atribuição de nota 0 (zero) ao critério a) do item 12.6.3.

10.7.1. Provido o recurso pela Congregação referente à prova escrita, fica confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso.

10.8. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação, apresentar, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, o Curriculum Lattes circunstanciado com os documentos comprobatórios.

10.8.2. Os documentos comprobatórios de cada critério da Prova de Títulos (Item 12.5.1.) a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo, o qual deverá ser inserido em formulário complementar disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, havendo o respeito às seguintes especificações:

Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url - Uniform I. Educação continuada (realizada de forma presencial, semipresencial Resource Locator); ou à distância): cursos de extensão universitária (Temático; Difusão de d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) Conhecimento e Aperfeiçoamento); do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url- Uniform Resource II. Eventos técnico-científicos: organização de congressos, colóquios, Locator). encontros, seminários, ciclos de debates, simpósios, mesas redondas, 10.8.3. O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos conferências e similares, dia de Campus, oficinas e workshops;

Locator).
10.8.3.O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos
documentos comprobatórios poderão ser atualizados e inseridos no
encontros, seminários, ciclos de debates, simpósios, mesas redondas,
conferências e similares, dia de Campus, ofcinas e workshops;
III. Eventos artístico-culturais: concertos, ofcinas, exposições,
Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e do Plano de Ações
de Extensão Universitária (peso 1)
12.7.1.A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano
Sistema de Inscrição a qualquer momento até o prazo do item
10.8. O não
atendimento deste prazo implicará a eliminação do candidato.
mostras, salões, espetáculos, festivais, recitais, shows e similares;
IV. Atividades Articuladas com ensino, pesquisa e extensão
de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de
ações de extensão universitária, apresentados no ato da inscrição, serão
11. REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA (peso 1) universitária: Assistência e/ou atendimento Médico, Odontológico, avaliados, individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
11.1.Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do Psicológico, Fisioterapêutico ou de Terapia Ocupacional, Fonoaudiólogico, base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo, com suas
concurso, o candidato terá 60 minutos para a realização de consulta, Assistência Social, Enfermagem, Nutrição; Atendimento Veterinário respectivas pontuações.
pertinente ao tema sorteado, de anotações, roteiros, livros, ou outro Ambulatorial, Clínico ou Cirúrgico; Orientação ou encaminhamento de a)A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36
material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. Em
seguida, haverá mais 180 (cento e oitenta) minutos para o candidato
questões jurídicas ou judiciais; Atendimento às questões agrárias;
Restauração de Bens de acervos; Atendimento orientado a visitantes em
(trinta e seis) meses (pontuação máxima 10 pontos)
a.1)Relevância do tema para a área em que o projeto proposto está
discorrer sobre o ponto sorteado, sendo vedada, nesse período, a Museus, Centros e Espaços de Ciência e Tecnologia; e Campanhas; inserido: 2,0
utilização de anotações, roteiros, livros e qualquer outro material de V. Publicações e Produtos Acadêmicos de extensão universitária: a.2)Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
apoio.
11.1.1.A duração da prova escrita poderá ser dilatada, no caso de
Produção de publicações e de produtos acadêmicos advindos de
atividades de extensão (difusão, divulgação social, cultural artística,
objetivos: 2,0
a.3)Fundamentação teórica e coerência dos métodos empregados
candidata lactante, pelo tempo utilizado para amamentação e, no caso de científca ou tecnológica). com os objetivos propostos: 2,0
pessoa com defciência, em até 20 minutos para consulta e em até 60
VI. Prestação de Serviços: Assessoria; Curadoria; Exames e Laudos
a.4)Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de pesquisa
minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. Laboratoriais na Área de Saúde; Emissão de Laudo Pericial; Exames e do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0
11.1.2.É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas, Laudos realizados por laboratórios que oferecem serviço permanente: a.5)Cronograma físico-fnanceiro: 1,0

devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova,
análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica,
a.6)Exequibilidade: 1,0
de número de identifcação que será revelado aos integrantes da banca qualidade de produtos, etc. b)A análise e arguição do plano de atividade para a graduação e para
examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
11.1.2.1. O candidato que descumprir o subitem 11.1.2. será eliminado
III - Atividade Didática: máximo 2,0
1) Atividade didática comprovada em Instituição de Ensino Superior
a pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10
pontos)
do concurso (IES) b.1)Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-pedagógico(s) de
11.2.As provas serão corrigidas por todos os membros da banca - 0,3 ponto a cada 30 horas-aula por semestre na graduação e/ou graduação e com a(s) proposta(s) de programa(s) de pós-graduação: 3,0

examinadora, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-

pós-graduação nas disciplinas objeto do concurso

b.2)Articulação entre ensino e orientação de graduação e de pós-
se até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas
- 0,05 ponto a cada 30 horas-aula por semestre na graduação e/ou graduação: 3,0
utilizadas no cálculo da média fnal de cada candidato. pós-graduação em disciplinas fora do objeto do concurso (máximo de 0,2
b.3)Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino: 2,0
11.3.A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes critérios e ponto) b.4)Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0
às respectivas pontuações: IV - Outras atividades: máximo 1,0 c)A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária,
a)Apresentação - no máximo 1 ponto: 1) Orientação de Iniciação Científca concluída (máximo 0,4 ponto) - referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos)
a.1)Introdução: 0,25 0,025 para cada orientação c.1)Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e metodologia:
a.2)Desenvolvimento: 0,50 2) Orientação de Mestrado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,05 para 2,5
a.3)Conclusão: 0,25 cada orientação c.2)Adequação e relevância das ações de extensão universitária, em
b)Conteúdo - no máximo 7 pontos: 3) Orientação de Doutorado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,1 para relação ao público alvo: 2,5
b.1)Desenvolvimento do tema: 4,0 cada orientação c.3)Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0
b.2)Organização: 1,0
4) Co-orientação de Iniciação Científca concluída (máximo 0,4 ponto)
c.4)Nível de exequibilidade: 2,0

b.3)Coerência: 1,0

- 0,0125 para cada orientação

c.5)Nível de visibilidade: 1,0
b.4)Clareza de ideias: 1,0
5) Co-orientação de Mestrado concluída (máximo 0,4 ponto) - 0,025
12.7.2.A nota da prova de análise e arguição de cada candidato
c)Linguagem - no máximo 2 pontos:
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para cada orientação corresponderá à média das pontuações atribuídas aos subitens “a”, “b” e
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