DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
DESPACHO Nº 215/630/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE POMPEIA- PROCESSO N.º CMIL 228.550/2024 – construção de muro de contenção em gabião na estrada Antonio Parpinelli, Serra do Futuro PMP-030.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio n.º CMil - 056/630/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 322.365,53 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), cabendo à COORDENADORIA o repasse da quantia de R$ 306.247,25 (trezentos e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 16.118,28 (dezesseis mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO”. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
DESPACHO Nº 216/630/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE SALMOURÃO - PROCESSO N.º CMIL 91.433/2024 – construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal SLM-380, córrego do bairro Guarani. CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio n.º CMil - 007/630/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 592.278,08 (quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e oito centavos), cabendo à COORDENADORIA o repasse da quantia de R$ 562.664,18 (quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 29.613,90 (vinte e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO”.
CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
DESPACHO Nº 217/630/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE SALMOURÃO - Processo N.º CMIL 166.717/2025 – execução de reparos estruturais e reconstrução de guarda corpo, na travessia sobre o rio Aguapeí na estrada SAL-030. CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil - 025/630/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Vigência
O presente convênio vigorará de 02/07/2026 até 29/12/2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
DESPACHO Nº 218/630/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE FLOREAL - PROCESSO N.º CMIL 162.629/2025 – construção de travessia em aduelas no córrego Água Branca na ponte do desvio.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio n.º CMil - 015/630/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 599.688,39 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), cabendo à COORDENADORIA o repasse da quantia de R$ 569.703,97 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e três reais e noventa e sete centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 29.894,42 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CENTRO DE ESTÁGIOS
COMUNICADO DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O Comitê Organizador do Processo Seletivo Unificado de Estagiários da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a reabertura de inscrições para composição das bancas Fiscalizadoras e Corretoras do Processo Seletivo Unificado de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nas Comarcas abaixo descritas, tendo em vista o não preenchimento das vagas.
As atribuições das bancas fiscalizadoras e corretoras e demais informações estão descritas no Comunicado publicado no DOE de 28/07/2026.
Serão permitidas duas inscrições, uma como primeira e outra como segunda opção.
Para fins do benefício previsto no inciso XI-A, do artigo 113, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, poderão ser concedidos aos Procuradores do Estado integrantes das bancas Fiscalizadoras e Corretoras até 6 (seis) dias de atividade por mês, que serão convertidos em até 2 (dois) dias de licença compensatória por mês, observada a proporção prevista no comunicado.
| Formu Núme |
ário para inscrição: h ro de vagaspor locali |
ttps://forms.cloud.microsoft/r/DC7pdyxfGX dade: |
|---|---|---|
| UNIDADE | MUNICÍPIO | NÚMERO DE VAGAS |
| PR-6 | Ribeirão Preto | 1 |
| PR-6 | Secc. Franca | 1 |
| PR-9 | Araçatuba | 1 |
| PR-10 | Presidente Prudente | 3 |
| PR-11 | Marília | 2 |
| PR-11 | Secc. Ourinhos | 3 |
| PR-12 | São Carlos | 2 |
| PR-12 | Secc. Araraquara | 2 |
Havendo mais inscritos do que o número de vagas para cada banca Fiscalizadora e Corretora, a coordenação do Processo Seletivo Unificado realizará sorteio no dia 26 de agosto de 2026, em sessão aberta via Teams, conforme link a ser posteriormente divulgado.
Atenciosamente,
Comitê Organizador do Programa de Estágio
PORTARIA DO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada à estudante de Direito Ruth Hellen Ramos, RG. 56.580.605-1, a partir de 20/08/2026.
CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada aos estudantes de Direito:
Laura Pereira de Bernardi, RG. 52.008.438-X, a partir de 10/08/2026; Henrique Costa Chin, RG. 38.461.365-2, a partir de 19/08/2026. CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada à estudante de Direito Maria Cecilia Bordeira Ribeiro, RG. 53.594.359-3, a partir de 19/08/2026.
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULOPORTARIA DE CREDENCIAMENTO
A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), por meio do Centro de Estágios, em conformidade com o Edital de Abertura de Vagas nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de junho de 2026, torna pública a presente Portaria de Credenciamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo do Programa de Residência Jurídica da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP, vinculado ao curso de pósgraduação lato sensu em Direito do Estado – Turma 2026/2028.
1 – Nos termos do artigo 9º da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, c/c o Edital de Abertura de Vagas nº 01/2026 e considerando o resultado do Processo Seletivo, CREDENCIA, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2026, os candidatos do Programa de Residência Jurídica da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Anexo ÚnicoCecília Viola Ladosky, RG. 66.551.258-2; Danniel Prata Ribeiro Nogueira, RG. 68.698.674-X; Mathews Ottho Schutze, RG. 37.710.285-4; Victoria Schwarz Rua, RG. 39.093.000-3.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL DE OSASCO
PORTARIA Nº 58/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE OSASCO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, os servidores abaixo relacionados para atuarem na condução do Pregão Eletrônico vinculado ao Processo SEI nº 006.00367157/2026-09, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
I – PREGOEIRA:
Ivanilde Alves de Freitas, Oficial Administrativo, CPF:338.731.838-38; Suplente:
Luciana Carvalho Cezaretto, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, CPF nº 308.392.028-81.
II – EQUIPE DE APOIO
Maria Helena Freire, Policial Penal, CPF nº 491.748.866-49; Deisi Aparecida de Lima Serafim, CPFnº313.208.438-75
Silvio Spiros Vayanos, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, CPF nº 045.230.708-22;
Luciana Lana Bueno, Oficial Administrativo, CPF nº 200.033.368-08; Robson Rocha da Cruz, Policial Penal, CPF nº 283.027.648-50; Audo Rodrigo Mair, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo, CPF nº 298.805.658 78.
Art. 2º Os servidores designados deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segregação de funções e demais disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º
É vedada a atuação de servidor em situação que caracterize conflito de interesses ou qualquer das hipóteses de impedimento previstas no artigo 9º da Lei Federal nº14.133/2021.
Art. 4º
Os membros da Equipe de Apoio prestarão assistência à Pregoeira na condução dos procedimentos licitatórios, observadas as competências estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º
Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 20 de agosto de 2026 Fabio Luis Montini Chefe de Departamento Complexo Penal de Osasco
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
TERMOS Nº 001/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026O Centro de Detenção Provisória de Diadema procedeu à eliminação de 48 (quarenta e oito) caixas de 24,5 cm de altura e 36 cm de largura, contendo documentos administrativos diversos, como registros de aquisições, serviços prestados e outros expedientes rotineiros da unidade, os quais já foram devidamente digitalizados no ambiente virtual SEI. A digitalização ocorreu de acordo com as normas pertinentes (Lei federal nº 12.682, de 09/07/2012 e Decreto estadual nº 67.641, de 10/04/2023).
O descarte de papéis serve à otimização dos espaços físicos da unidade.
Nos termos do art. 8º, §6º do Decreto estadual nº 67.641, tais documentos estão aptos à eliminação física.
E, para dar ciência deste ato administrativo, lavra-se e publica-se o presente termo.
Solange Alves Machado Rodrigues
Chefe de Departamento de Unidade Prisional Centro de Detenção Provisória de Diadema
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CDPSUZ Nº 23/2026, DE 12-08-2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Manutenção e Aquisição de peças para viatura do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através dos empenhos 2026NE00707 e 2026NE00708, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA Sergio Donizete Vieria - ME, CNPJ.: 05.948.258/0001-38, mediante notas de empenhos nº 2026NE00707, 2026NE00708, do Processo SEI nº 006.00352275/2026-12, tendo por objeto Serviço de Manutenção e Peças de Viatura:
I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração; II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 347.289.73-3, Policial Penal.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).