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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 3

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mauro Sérgio da Silva, R.G. 20.866.273-x, Policial Penal.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA João Ferreira da Silva, CNPJ.: 13.2017.461/0001-62, mediante nota de empenho nº 2026NE00711, do Processo SEI nº 006.00361089/2026-66, tendo por objeto Materiais de Construção:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.90-7, Chefe de Seção da Administração; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 347.289.73-3, Policial Penal.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mauro Sérgio da Silva, R.G. 20.866.273-x, Policial Penal.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.90-7, Chefe de Seção da Administração; e

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.

. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à acompanhamento da execução das atividades contratuais; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais aplicação de sanções e à extinção do contrato; assumidas; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento necessários à execução do objeto do contrato; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto nos termos do contrato. aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições penais; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; acompanhamento da execução das atividades contratuais; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à à qualidade do objeto contratado; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as aplicação de sanções e à extinção do contrato; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com nos termos do contrato. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as acompanhamento da execução das atividades contratuais; informações necessárias ao Gestor do Contrato; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no à qualidade do objeto contratado; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de estabelecido pelo Gestor do Contrato. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos acompanhamento da execução das atividades contratuais; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); necessárias; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo razão do cargo público que ocupam. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo publicação. estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as PORTARIA CDPSUZ Nº 24/2026, DE 20-08-2026. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Materiais de Cosnstrução para manutenção em vários setores deste estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do acompanhamento da execução das atividades contratuais; empenho 2026NE00711, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de necessárias; Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve

PORTARIA CDPSUZ Nº 25/2026, DE 21-08-2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais para manutenção e conservação de imóveis para o Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE00713, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA R.A.S Comercial Ltda, CNPJ: 08.059.355/0001-68, mediante nota de empenho nº 2026NE00713, do Processo SEI! nº 006.0037189/2026-00, tendo por objeto aquisição de materiais para manutenção e conservação de imóveis:

I - GESTOR TITULAR: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; e

II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Aparecido Lacerda, R.G. 44.569.2455, Diretor do Núcleo de Inclusão; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de

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