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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 4

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA CDPSUZ Nº 26/2026, DE 21-08-2026.

Dispõe sobre a designação de Agente da Contratação e equipe de apoio do Pregão eletrônico nº 43/2026 que trata de aquisição de materiais e equipamentos de cozinha do Centro de Detenção Provisória de Suzano.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano (UASG 380213), no uso de suas atribuições definidas na Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 e do Decreto nº 69.228, de 23 de Dezembro de 2024, e em cumprimento ao artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designa:

Como Agente de Contratação - Pregoeiro, para conduzir a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2026, que trata de aquisição de materiais e equipamentos de cozinha,o servidor Marcos Vinicio dos Santos, Chefe de Seção da Administração e como membro da equipe de apoio o servidor Richard Fogaça Fernandes, Policial Penal.

Os servidores ora designados cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 7º, Incisos II e III da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estando aptos para a condução da Licitação. Cientifique-se os servidores. Publique-se esta Portaria.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA - CPPBUT Nº 406/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios PERECÍVEIS – 1º quadrimestre de 2026, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, celebrados por meio do Pregão Eletrônico nº 90015/2025, Processo SEI nº 006.00465722/2025-11, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, com alterações da Resolução SAP nº 015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90015/2025, compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan,e os CONTRATADOS relacionados no Anexo I da presente Portaria, Processo SEI nº 006.00465722/2025-11, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis - 1º quadrimestre de 2026: I - GESTOR TITULAR:SERGIO MARSAL,R.G.24.510.644-3, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

II - GESTOR SUPLENTE:SCHEILHA ALEXANDRA POLISTCHUK SOTET, R.G.24.177.187-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratosrelacionados no Anexo I desta Portaria:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: TURY VALÉRIO MANCINI, R.G. 12.309.081-7, CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ERICA CRISTIANE MENGATO, R.G. 25.557.681-X, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos relacionados no Anexo I desta Portaria:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA GODINHO DE SOUZA, R.G. 26.299.042-8, POLICIAL PENAL; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: BRUNO VICENTE SOARES, R.G. 41.546.359-2, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Competem aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 47/2025e nos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico 90015/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelaCONTRATADA, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 47/2025e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90015/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Competem aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas noTermo de Referência nº 47/2025e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90015/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos no período de vigência contratual.

CONTRATOS DEC
ORRENTES DO PREGÃO ELE
Processo SEI

:006.00465722/2025-11





TRÔNICO Nº 90

015
/2025

O
bjeto:
Aquisição
de
gêneros
alim
entícios
PER
ECÍVEIS–
qu adrimestre de 2026
Interessado:Centro de Progressão Pe nitenciária Fe minino “Dra.
Ma
rina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butant an
N
º
CONTRATADA CNPJ / CPF Nº DO
CONTRATO
1 BELARIS ALIMENTOS LTDA 17.088.309/0
001-88
001/2026
2 BRASIL SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA 54.401.485/0
001-54
002/2026
3 C.S. DE ARAUJO COMÉRCIO P.A LTDA 53.924.303/0
001-67
003/2026
4 DISTRIBUIDORA TERRA VERMELHA LTDA 63.419.165/00
01-12
004/2026
5 FONTALOG LTDA 43.192.676/00
01-37
005/2026
6 HORTIFRUTIGRANJEIROS E MINI MERCADO
P. ALIMENTÍCIOS LTDA
41.666.683/0
001-06
006/2026
7 L.A COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS
LTDA
47.591.595/00
01-60
007/2026
8 LICITA.NAL LTDA 63.118.918/00
01-50
008/2026
9 MICHELE RALO BICALHO 63.944.279/0
001-81
009/2026
10 SL TRANSPORTES ALIMENTOS LTDA 58.356.851/0
001-51
010/2026
11 NAÇÕES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
53.274.780/0
001-24
011/2026
12 VIRTUS COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS
LTDA
42.552.363/0
001-80
012/2026
13 TRADEFOOD DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
13.386.520/0
001-26
013/2026

PORTARIA - CPPBUT Nº 407/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios ESTOCÁVEIS – 1º quadrimestre de 2026, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, celebrados por meio do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, Processo SEI nº 006.00422888/2025-35, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, com alterações da Resolução SAP nº 015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan,e os CONTRATADOS relacionados no Anexo I da presente Portaria, Processo SEI nº 006.00422888/2025-35, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis - 1º quadrimestre de 2026: I - GESTOR TITULAR:SERGIO MARSAL,R.G.24.510.644-3, OFICIAL ADMINISTRATIVO; II - GESTOR SUPLENTE:SCHEILHA ALEXANDRA POLISTCHUK SOTET, R.G.24.177.187-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratosrelacionados no Anexo I desta Portaria:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: TURY VALÉRIO MANCINI, R.G. 12.309.081-7, CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ERICA CRISTIANE MENGATO, R.G. 25.557.681-X, POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos relacionados no Anexo I desta Portaria: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA GODINHO DE SOUZA, R.G. 26.299.042-8, POLICIAL PENAL; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: BRUNO VICENTE SOARES, R.G. 41.546.359-2, POLICIAL PENAL. Artigo 4º - Competem aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2025e nos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico 90016/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelaCONTRATADA, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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