DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2025e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90016/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Competem aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas noTermo de Referência nº 51/2025e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90016/2025, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos no período de vigência contratual.
Processo SEI nº: 006.00422888/2025-35
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios ESTOCÁVEIS– 1º quadrimestre de 2026
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
| N º |
CONTRATADA | CNPJ / CPF | Nº DO CONTRATO |
|---|---|---|---|
| 1 | GLOBAL COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA | 57.812.230/0001 -72 |
038/2026 |
| 2 | BEBITO ALIMENTOS LTDA | 53.202.089/0001 -35 |
039/2026 |
| 3 | LICITA.NAL LTDA | 63.118.918/0001 -50 |
040/2026 |
| 4 | BN ALIMENTOS LTDA | 54.561.447/0001 -69 |
041/2026 |
| 5 | CF FOODS LTDA | 59.652.487/0001 -30 |
042/2026 |
| 6 | HORTIFRUTI LLESSA COMÉRCIO LTDA | 55.403.881/0001 -83 |
043/2026 |
| 7 | OSWALDO DOS SANTOS FLORENCIO | 45.341.795/0001 -30 |
044/2026 |
| 8 | VUPI ALIMENTOS LTDA | 51.453.519/0001- 66 |
045/2026 |
| 9 | PREVIATO COMERCIO ATACADISTA GERAL LTDA |
61.645.926/0001 -29 |
046/2026 |
| 10 | NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
08.528.442/0001 -17 |
047/2026 |
| 11 | ACF ATACADO E LOGISTICA LTDA | 46.985.752/0001 -50 |
048/2026 |
| 12 | MOINHO GLOBO ALIMENTOS LTDA | 81.442.014/0015 -62 |
049/2026 |
| 13 | ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA LTDA |
00.840.591/000 1-05 |
050/2026 |
| 14 | SACOLÃO HORTIFRUTAS LTDA | 25.357.316/0001 -66 |
051/2026 |
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS – 1º quadrimestre de 2026, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, celebrados por meio do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, Processo SEI nº 006.00440826/2025-13, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução
SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, com alterações da Resolução SAP nº 015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan,e os CONTRATADOS relacionados no Anexo I da presente Portaria, Processo SEI nº 006.00440826/2025-13, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros ~~-~~ 1º quadrimestre de 2026:
I - GESTOR TITULAR:SERGIO MARSAL,R.G.24.510.644-3, OFICIAL ADMINISTRATIVO;
II - GESTOR SUPLENTE:SCHEILHA ALEXANDRA POLISTCHUK SOTET, R.G.24.177.187-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratosrelacionados no Anexo I desta Portaria: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: TURY VALÉRIO MANCINI, R.G. 12.309.081-7, CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ERICA CRISTIANE MENGATO, R.G. 25.557.681-X, POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos relacionados no Anexo I desta Portaria:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA GODINHO DE SOUZA, R.G. 26.299.042-8, POLICIAL PENAL; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: BRUNO VICENTE SOARES, R.G. 41.546.359-2, POLICIAL PENAL. Artigo 4º - Competem aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 01/2026e nos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico 90001/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelaCONTRATADA, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 01/2026e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90001/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Competem aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas noTermo de Referência nº 01/2026e nos contratos decorrentes da Pregão Eletrônico nº 90001/2026, relacionados no Anexo I desta Portaria, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos no período de vigência contratual.
Processo SEI nº: 006.00440826/2025-13
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS– 1º quadrimestre de 2026
| Ma | Interessado:Centro de Progressão P rina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butan |
enitenciária Fe tan |
minino “Dra. |
|---|---|---|---|
| N | Nº DO | ||
| º | CONTRATADA | CNPJ / CPF | CONTRATO |
| 1 | CASOLE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA |
05.880.227/00 01-92 |
014/2026 |
| 2 | OLIFRUT PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA | 33.308.501/00 01-99 |
015/2026 |
| 3 | AGRO LUCAS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA | 26.348.501/00 01-57 |
016/2026 |
| 4 | HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA |
41.666.683/00 01-06 |
017/2026 |
| 5 | LICITA.NAL LTDA | 63.118.918/000 1-50 |
018/2026 |
| 6 | BLB HORTIFRUTI LTDA | 63.336.862/00 01-00 |
019/2026 |
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
INSTITUIÇÃO DO CIR - CÉLULA DE INTERVENÇÃO RÁPIDA DA PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES DE PARELHEIROS
PORTARIA Nº 149/2026
Institui a Célula de Intervenção Rápida – CIR no âmbito da
Penitenciária de Parelheiros e designa Policiais Penais para sua
composição.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA DE PARELHEIROS,
MAURICIO AFFONSO CAETANO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DGPP nº 010, de 04 de abril de
2025, que disciplina a instituição, composição e funcionamento das
Células de Intervenção Rápida – CIR no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da referida Portaria, que
atribui ao Chefe de Departamento de Complexo Penal ou de
Estabelecimento Penal competência para instituir a Célula de Intervenção
Rápida, mediante prévia aprovação do Coordenador de Execução Penal
Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço da segurança institucional e
de pronta resposta em situações que possam comprometer a ordem, a
segurança e a disciplina no estabelecimento prisional;
CONSIDERANDO a conclusão e aprovação dos Policiais Penais no
Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida, conforme
documentação constante do Processo SEI nº 006.00038813/2025-51;
CONSIDERANDO a aprovação/autorização do Coordenador de
Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
despacho de fls. 367, documento SEI nº 0116614391;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Penitenciária de Parelheiros,
a Célula de Intervenção Rápida – CIR, nos termos da Portaria DGPP nº 010,
de 04 de abril de 2025.
Artigo 2º – A CIR terá por finalidade executar atividades e serviços
táticos necessários à manutenção ou ao restabelecimento da ordem,
segurança e disciplina no estabelecimento prisional, observados os
limites de atuação, atribuições e procedimentos estabelecidos na
legislação e regulamentação vigentes.
Artigo 3º – Ficam designados para compor a Célula de Intervenção
Rápida – CIR desta Unidade os seguintes Policiais Penais, aprovados no
Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida:
I – CAIO DIAS HASCKEL DE LIMA, .534.238-*;
II – EDUARDO CAMARGO DE ARAUJO JUNIOR, .747.068-;
III – JOSE ADEMIR DA SILVA SOUSA, .747.068-;
IV –SERGIO DE OLIVEIRA, .418.758-*;
V – VINICIUS FURTADO DA SILVA,.190.817-.
Artigo 4º – Fica designado como Comandante Operacional da Célula
de Intervenção Rápida – CIR o Policial Penal, SERGIO DE OLIVEIRA,
.418.758-.
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do
Comandante Operacional, exercerá a função o Policial Penal, CAIO DIAS
HASCKEL DE LIMA, *.534.238-, ou aquele que vier a ser formalmente
designado pela Chefia de Departamento.
Artigo 5º – A atuação dos integrantes da CIR observará rigorosamente
as atribuições, competências, limites operacionais, procedimentos de
segurança e demais disposições estabelecidas na Portaria DGPP nº
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