DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
| I - C estabelecid |
onhecer integra as no Termo de |
lmente o teor das condições contratuais Referência e nas notas de emenho no Anexo |
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOSdo contrato suramencionado: 49/2026 |
|---|---|---|---|
I, sendo re contratuais |
sponsável pelo ; |
, p acompanhamento da execução das atividades |
p I - FISCAL TÉCNICO TITULAR:Mery Hellen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242-X Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e 50/202 |
| II - Qua |
ndo necessário |
e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar |
, II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE:Gismara Monteiro Braz, R.G. 27.948.119-6, |
| as minutas | dos termos adit | ivos contratuais, na forma da Lei para análise | Policial Penal. 51/2026 |
| da Autorid | ade Contratan | te, com as motivações e documentações | Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para |
necessárias |
; |
atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato supramencionado: 52/202 |
|
| III - El multas co |
aborar a memór ntratuais, quand |
ia de cálculo para a aplicação de eventuais o aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do |
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:Sandra Gisele Gimenes Barbosa, RG nº40.428.440-1,Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e |
Contrato ju Artigo |
ntamente com a 7º- Os servidor |
remessa do Atestado de Recebimento. es designados como GESTORESe FISCAISdo |
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:Ana Paula Bueno de Aquino, R.G. 43.029.916-3, Ofcial Administrativo. 53/2026 |
| contrato at | uarão sem preju | ízos às atribuições que lhes são conferidas em | Artigo 4º- Compete aos GESTORESdo contrato as atribuições |
razão do ca |
rgo público que |
ocupam. |
defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 54/202 |
| Artigo publicação. |
8º- Esta Porta |
ria entra em vigor a partir da data de sua | I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TR 13/2026, e nos Termos de 55/2026 |
| Tupi Pa |
ulista, na data d |
a assinatura digital. |
Contrato no Anexo I , sendo responsável pelo acompanhamento da |
| ADRIAN Chefe d |
A ALKMIN PEREI e Departamento |
A DOMINGUES de Complexo Penal |
execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais PORTA |
Compl |
xo Penal de Tup |
i Paulista |
assumidas; POR |
ANEXO |
I |
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Dis |
|
| RELAÇÃ |
O DE EMPRESAS | CONTRATADAS E TERMOS DE CONTRATO | necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado verifcando as Gêneros PPAIS d |
| Nº do Contrato |
CNPJ | Empresa Contratada | , quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir Penal d |
| 28/2026 | 00.840.591/00 | ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA | o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato se for o caso; da Cha 117 da L |
| 01-05 | , V - Orientar à CONTRATADA uanto aos rocedimentos de seurana Decreto |
||
| 29/2026 | 63.329.917/00 | AGB ALIMENTOS LTDA | q p gç que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto A S |
| 01-54 | aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações do Com li |
||
| / | 41.551.240/00 | AMIGAO ATACADO & TRANSPORTE DE | penais; egas c |
| 302026 | 01-61 | ALIMENTOS LTDA | VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade para apuração de possíveis em cum de abril |
| 53.215.615/000 | , ilidd i id l CONTRATADA 15 de d |
||
| 31/2026 | 1-00 | BIFFE HORTIFRUTI LTDA | rreguaraes contratuas pratcaas pea empresa ; VII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os de 30 d |
| 54.561.447/00 | atos preparatórios à instrução processual visando entre outros à adminis |
||
| 32/2026 | 01-69 | BN ALIMENTOS LTDA | , , prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual represe |
| 63674645/00 | aplicação de sanções e à extinção do contrato; ampara |
||
| 33/2026 | .. |
63.674.645 BRUNO GUILHERME JARDIM MOLER | IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Civis do |
| 01-20 48951725/00 |
realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Arti bâ |
||
| 34/2026 | .. |
CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES - LTDA | de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho oserv |
| 01-91 | na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo decorre |
||
| 35/2026 | 50.017.142/00 |
DLSL IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA |
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Adminis Eã |
| 01-30 | LTDA | X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefa xecuç |
|
| 36/2026 | 45.829.098/00 | ECCM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS | do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado ara a formalizaão dos rocedimentos Tupi Pa Portaria |
| 01-22 |
LTDA | , p ç p de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e nº 001/ |
|
| 37/2026 | 35.678.685/00 | FAST MAX FOOD PRODUTOS ALIMENTICIOS | gestão nos termos do contrato. aquisiçã |
| 01-04 |
LTDA | Artigo 5ºCompete aos FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições Derivad I - |
|
| 36.939.275/00 | defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: |
||
| 38/2026 | 01-32 | FRANCHINI COMERCIO DE CAFE LTDA | I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Serviço |
| 61.130.267/000 | FS COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS | estabelecidas no Termo de Referência TR 13/2026, e nos Termos de II - Policial |
|
| 39/2026 | 1-98 | LTDA | Contrato no Anexo I , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Arti |
| 57.812.230/00 | GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL | II - Zelar pela fel execução dos trabalhos sobretudo no que concerne atuarem |
|
| 40/2026 | 01-72 | LTDA | , à qualidade do objeto contratado; I - |
| 62953865/00 | III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as 48.394.2 |
||
| 41/2026 | .. 01-20 |
62.953.865 HELIEZER TAILES MONTALVAO | quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir II - Policial |
| 61580443/00 | IXPRIX LOGISTICA IMPORTACAO DISTRIBUICAO | o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de |
|
| 42/2026 | .. 01-93 |
, , E COMERCIO LTDA |
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Arti atuarem |
| 43/2026 | 04.666.113/00 01-81 |
KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE-TUPA | qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas I - RG nº40 |
| 44/2026 | 24.371.543/00 01-83 |
MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA | necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da II - R.G. 43.0 |
| 45/2026 | 57.403.776/00 | RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE | Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Arti defnida |
| 01-70 |
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA | federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); I - |
|
| 46/2026 | 53.424.292/00 | NUTRIALL COMERCIAL LTDA | V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, estabel |
| 01-56 | identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades (010344 |
||
| 50.269.854/00 | decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as pelo aco II - |
||
| 47/2026 PORTARIA portari |
01-46 SAP -CPTUPI a nº 288/2026, d |
V V B COMERCIO ATACADISTA LTDA Nº 288/2026, DE 21/08/2026 e 21 de AGOSTO de 2026 |
informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais conforme modelo assumid III necessá IV - |
| 49/2026 | 20.002.779/000 1-91 |
RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA ME |
|---|---|---|
| 50/2026 | 44.441.407/000 1-20 |
N A TRANSPORTE E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA |
| 51/2026 | 47.591.595/000 1-60 |
L A COMERCIO CARNES E DERIVADOS LTDA |
| 52/2026 | 05.931.384/000 1-80 |
ABR ALIMENTOS LTDAS |
| 53/2026 | 54.712.839/000 1-81 |
JT COMERCIO E LOGISTICA LTDA |
| 54/2026 | 19.013.627/0001 -05 |
LARGAMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
| 55/2026 | 40.821.821/000 1-03 |
ANTONIO TREVIZAN LTDA |
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros Leite e Derivados através do PPAIS durante o período de MAIO A AGOSTO de 2026 para o Complexo Penal de Tupi Paulista, a CONTRATADA através dos CONTRATOS oriundos da Chamada Pública nº 001/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Senhora Adriana Alkmin Pereira Domingues Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, através do Complexo Penal de Tupi Paulista e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante TERMO DE CONTRATO, referente a Chamada Pública nº 001/2026, do Processo SEI! nº 006.00143212/2026-69, tendo por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis e Hortifrutigranjeiro Leite e Derivados para o período de MAIO A AGOSTO de 2026:
I - GESTOR TITULAR: Adilson César Martins, R.G. 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: Rodolfo Caetano Periotto, R.G. 32.215.538-1, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Mery Hellen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242-X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Gismara Monteiro Braz, R.G. 27.948.119-6, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:Sandra Gisele Gimenes Barbosa, RG nº40.428.440-1 , Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ana Paula Bueno de Aquino, R.G. 43.029.916-3,Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TR 380231_000017_2026 (0103444954), e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - maio a agosto 2026 para o Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA através dos CONTRATOS oriundos do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TR 13/2026, e nas notas de empenho no Anexo I , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
A Senhora ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, através do Complexo Penal de Tupi Paulista e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante TERMO DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 90006/2026, do Processo SEI! nº 006.00137438/2026-21, tendo por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - maio a agosto 2026: I - GESTOR TITULAR: Adilson César Martins, R.G. 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Rodolfo Caetano Periotto, R.G. 32.215.538-1, Policial Penal.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
| Tupi Pau ADRIANA Chefe de Complex ANEXO I RELAÇÃO |
lista, na data da ALKMIN PEREIRA Departamento d o Penal de Tupi DE EMPRESAS C |
assinatura digital. DOMINGUES e Complexo Penal Paulista ONTRATADAS E TERMOS DE CONTRATO |
|---|---|---|
| Nº do Contrato |
CNPJ | Empresa Contratada |
| 48/2026 | 22.297.288/000 1-40 |
COOPADRA - COOP. PROD.AGROPECUARIOS DE DRACENA |
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TR 380231_000017_2026 (0103444954), e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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