DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TR 380231_000017_2026 (0103444954), e nas notas de empenho no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
| Artigo 8 publicação. Tupi Pau Adriana Chefe de ANEXO I RELAÇÃO |
º- Esta Portar lista, na data d Alkmin Pereira Departamento DE EMPRESAS |
ia entra em vigor a partir da data de sua a assinatura digital. Domingues de Complexo Penal CONTRATADAS E TERMOS DE CONTRATO |
|---|---|---|
| Nº do Contrato |
CNPJ/CPF | Empresa Contratada |
| 057/2026 | 097.652.578-05 | AILTON VENANCIO PEREIRA |
| 058/2026 | 267.360.138-44 | VALDECIR DA SILVA |
| 059/2026 | 270.874.408-96 | LUCIANA DOS SANTOS MORAES |
| 060/2026 | 427.739.258-07 | SILVIA KARINE GONZAGA DA SILVA |
| 061/2026 | 576.402.878-71 | KAUAN SAMUEL DE MORAES |
| 062/2026 | 331.420.148-61 | VALERIA JACINTO DOS SANTOS |
| 063/2026 | 480.745.538-92 | LAURA ANDRADE DELAVALENTINA |
| 064/2026 | 205.447.168-25 | LUCIANA MOREIRA DIMARÃES MAGAROTI |
| 065/2026 | 109.403.148-86 | JURANDIR DOS SANTOS |
| 066/2026 | 076.703.588-74 | LUCIENE CORDEIRO GOIABEIRA FRANCISCO |
| 067/2026 | 471.142.268-45 | VINICIUS NASCIMENTO POLATTO |
| 068/2026 | 125.099.338-50 | ANDRE LUIZ SARTORI |
| 069/2026 | 035.190.228-77 | ANTONIO ALIXANDRE DOS SANTOS |
| 070/2026 | 724.669.798-53 | ANTONIO MANZANO DE OLIVEIRA |
| 071/2026 | 038.909.138-30 | ANTONIO RODRIGUES DA SILVA |
| 072/2026 | 399.240.088-39 | CAIQUE MENEZES OKADA |
| 073/2026 | 174.182.418-44 | CELSO PEREIRA VIANA |
| 074/2026 | 490.564.358- 92 |
HENRIQUE DE FREITAS SARTORI |
| 075/2026 | 725.235.228-53 | JORGE OKADA |
| 076/2026 | 431.551.248-65 | LUAN DE OLIVEIRA |
| 077/2026 | 376.581.068-10 | MULLER PEDROSA SILVA |
| 078/2026 | 248.751.158-30 | NEUSA EVANGELISTA DA CRUZ |
| 079/2026 | 206.475.598-54 | SIDNEI MANZANO |
| 080/2026 | 22.297.288/00 01-40 |
COOP.DOS PROD. AGROPECUARIOS DE DRACENA |
| 081/2026 | 12.035.409/00 01-22 |
ASSOC.AGROP. BAIRRO MONTEIRO LOBATO - AGROMONTEIRO |
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
PORTARIA Nº 290/2026-PM, DE 20-08-2026 Constitui a Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, nos termos que dispõe o Artigo 1º da Resolução SAP-167 de 06-10-2020. O Chefe de Departamento, da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, no uso de suas competências atribuídas através do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações bem como em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e considerando as disposições contidas na Resolução SAP-167, que “institui a criação de Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta”
Artigo 1º Designar para, sem prejuízos de seus cargos e funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes da Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – “Subcada”, desta Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis: MARCELO ALEXANDRE LOPES, RG. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 25.113.753-3, Policial Penal, MIRNA DE OLIVEIRA TARDIM, RG. 42.149.287-9, Oficial Administrativo, ADRIANA MARQUES DA SILVA TAVARES, RG. 26.547.854-6, Chefe de Seção de Administração, KEILA RENATA MORAES PROENÇA MAIA, RG. 42.023.356-8, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
Artigo 2º - A “Subcada” a que se refere o Artigo 1º, deverá atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa documental produzida e acumulada na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, assegurando para que sejam devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da Coordenadoria da Região Oeste do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência relacionados a gestão de documentos, visando atendimento das demandas relacionadas. Artigo 4º - Dê ciência aos designados;
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor, com seus efeitos retroativos à 20/07/2026, ficando revogada a portaria anterior.
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
PORTARIA 164/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para prestação de serviço de limpeza, higienização e desinfecção de reservatórios de água (caixas d'água) desta Unidade Prisional, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00771, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O senhor Daniel Henrique Vidal, Chefe de Departamento da Penitenciária de Pracinha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e a CONTRATADA LAGFEM SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA, CNPJ/CPF: 26.851.425/0001-06, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE00771, Processo SEI nº 006.00320727/2026-99, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de reservatórios de água (caixas d'água) desta Penitenciária de Pracinha: I - GESTOR TITULAR: GESTOR TITULAR: Rosemari de Lourdes Pernomian, R.G. 16.209.643-4, Chefe de Seção do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: Alexandre Magna Andrela, RG. 25.877.022-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Piaui dos Santos, RG: 33.570.005-6 - Policial Penal de Nível VII - A; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Anderson Adalberto Santos, RG. 29.342.390-8, Policial Penal de Nível VII – B. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Regina Santos Bocardo, RG: 32.700.735-7 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Danilo Rodrigues Reis - RG. 32.157.715-2 – Policial Penal de Nível VI - C. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. DANIEL HENRIQUE VIDAL Chefe de Departamento
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 90011/2026Nº do Processo: 006.00330171/2026-49 Interessado: Complexo Penal de Serra Azul Assunto: Processo 032/2026 - Aquisição de Generos Alimentícios Perecíveis - Set a Dez/2026
Diante do resultado da licitação nº 90011/2026 do Complexo Penal de Serra Azul (UASG 380197), conforme informações constantes no presente processo (006.00330171/2026-49):
Diante da informação do pregoeiro, o qual relatou que durante a fase de julgamento da proposta do item 10 (queijo muçarela), o qual por força da lei 123/2006 era dedicado à participação exclusiva de empresas enquadradas como ME/EPP, a empresa L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.679.432/0001-08, participou da disputa e foi vencedora do item. No entanto em cumprimento ao item 7.5 do edital da Licitação em consulta realizada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, (0118511779, 0118511931) verificou-se que a empresa L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA já havia recebido, somente em pagamentos
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