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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 25

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

25/76 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Processo: 017.00129269/2026-90

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 05/05/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa 66.611.499 JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS SOUZA, Inscrição Estadual nº 159.612.280.115 e CNPJ nº 66.611.499/0001-81, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA PAULISTA 37 3º ANDAR CONJUNTO 31 E 32, Nº 37 ANDAR 2;CONJ 31 - BAIRRO: BELA VISTA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.311-932.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-5

DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Fica notificado o contribuinte HANA PET FOOD LTDA, CNPJ 45.217.819/0001-43 que o Delegado Tributário da DT-Campinas, nos autos do processo SEI nº 017.00188744/2025-89, declarou NULA, a partir de 09/02/2022, a Inscrição 151.517.215.112, em decorrência da constatação da simulação da existência do estabelecimento ou da empresa para o qual foi concedida a inscrição. A situação descrita corresponde à hipótese de que trata o artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 51.305, de 24-11-2006. Desta decisão, cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 da Portaria CAT nº 95/06. Os autos do processo administrativo eletrônico encontramse disponíveis para consulta e/ou extração de cópias digitais na Delegacia Regional Tributária de Campinas e deverão ser solicitados via requisição pelo Sistema De Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link: "https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet". Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima identificado, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13

COMUNICADO Nº 073, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00234759/2025-26, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 672.335.351.113, atribuída ao estabelecimento Atlantis Posto de Combustíveis ltda, CNPJ 25.384.337/0001-70, com endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) na Rua Vereador João Batista Fitipaldi, n°1515, Vila Maluf, Suzano, SP, CEP 08.685-190.

A eficácia da inscrição estadual foi cassada com fundamento no art. 15, inciso II, da Portaria CAT 02/2011, tendo em vista o indeferimento do pedido de renovação da inscrição do estabelecimento, conforme disposto no art. 13, incisos II, V e VI, da mesma portaria.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Chefe do Posto Fiscal de Mogi Guaçu, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica que à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio de "Termo Circunstanciado - Não Localização de Estabelecimento", determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento do contribuinte abaixo relacionado, a partir da data indicada, com aplicação das disposições constantes nos artigos 25, 31, §, 1, e 184, inciso I, do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00).

O processo aguardará, no Posto Fiscal de Mogi Guaçu, situado na Rua Dr. Sílvio de Camargo, 91, Jardim Carmen Lídia II, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado para interposição de recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 13 da referida Portaria: Contribuinte: PAMAR MERCANTIL E SERVICOS LTDA

Inscrição Estadual: 456.296.707.113 CNPJ: 64.854.306/0001-98

Endereço: RUA PADRE ROQUE, 1841, JARDIM AUREA, MOGI MIRIM / SP Data da inatividade: 02/02/2026 Processo SEI: 017.00149960/2026-90

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 12-08-2026

Nº do Processo: 177.00000638/2026-01.

Interessado: Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Assunto: Manual de Diretrizes e Procedimentos - Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035.

O Secretário de Gestão e Governo Digital, no uso de suas atribuições,

e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.551, de 17 de

abril de 2026, que institui o Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035, estabelece diretrizes para sua implementação e dá providências correlatas, AUTORIZA o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a publicar o Manual de Diretrizes e Procedimentos, documento que contém o detalhamento da implementação do aludido Plano. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

850***19 - DIOGO SANCHES DA SILVA - NI 1534955 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 20/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA EST, da Secretaria da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

304***0466 - ALEXANDRE SAMPAIO - NI 1534235 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 07/07/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1529/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO

Assunto: Aprova a Política de Alçadas da SP-PREVCOM

Fundamentação Legal: art. 6°, § 1°, da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011; art. 27, I, do Estatuto Social da SP-PREVCOM, aprovado pelo Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012; art. 23, XVI, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM; Item 7 da Política Interna de Elaboração e Gestão de Normativos da SP-PREVCOM.

O Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM, em sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026, por unanimidade de seus membros, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração da Política de Alçadas da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM, na forma do Anexo, que integra esta Deliberação.

Artigo 2º - Fica revogada a Política de Alçadas aprovada pelo Conselho Deliberativo em sua 159ª Reunião Ordinária de 29 de maio de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25 de junho de 2025.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2026, data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

São Paulo, 30 de julho de 2026. Conselho Deliberativo PREVCOM

Anexo(s): ANEXO DELIBERAÇÃO.pdf

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA SPPREV-DADM Nº 44, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Instaura Processo Administrativo Sancionatório em razão de possível descumprimento contratual por parte da empresa SIS Comércio de Materiais e Equipamentos e determina a adoção das providências necessárias à sua instrução.

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento nos artigos 156, inciso II, 158 e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o constante no Processo SEI nº 152.00023823/2026-71, CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo adequado cumprimento das obrigações assumidas pelos contratados e pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e interesse

público;

CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos, em especial o Relatório da Supervisão de Logística e Materiais (id. 0117599928), que apontou atraso na entrega do objeto contratado pela empresa SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, referente à aquisição de cafeteiras industriais;

CONSIDERANDO que a Nota de Empenho nº 2026NE000453 e a respectiva Ordem de Serviço foram encaminhadas à empresa em 10/06/2026, tendo sido estabelecido prazo de 10 (dez) dias para entrega do objeto, o qual foi recebido somente em 29/07/2026;

CONSIDERANDO que o atraso na execução contratual configura, em tese, infração administrativa passível de aplicação de sanção prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Aviso de Contratação nº 53/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Sancionatório em face da empresa SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 29.926.189/0001-20, em razão de possível descumprimento contratual decorrente do atraso na entrega das cafeteiras industriais.

Art. 2º – Na hipótese de confirmação da infração administrativa, poderá ser aplicada à contratada a penalidade de multa de mora, nos termos dos artigos 156, inciso II, e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do item 11.2, alínea “b”, do Aviso de Contratação nº 53/2026.

2.1 – A multa sugerida pela área demandante corresponde a: Percentual da multa: 5% sobre o valor da Nota de Empenho; Base de cálculo: R$ 2.195,42 - Nota de Empenho nº 2026NE000453; Valor da multa: R$ 109,77.

Art. 3º – A empresa deverá ser notificada para, querendo, apresentar defesa prévia e os documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI

Diretora Administrativa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.672, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, na Lei federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e no Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014, considerando a autorização para abertura de concurso público para o provimento de 145 (cento e quarenta e cinco) vagas de emprego público da carreira de Agente Estadual de Trânsito, conforme Despacho do Governador de 19 de novembro de 2025, e o contido nos processos SEI nº 001.00012699/2025-99 e 140.01367753/202563 e SISAUT 53000-2025/00001, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público destinada ao Concurso Público para o provimento dos empregos públicos da carreira de Agente Estadual de Trânsito, integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), criado pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, com a finalidade de orientar, acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, em todas as suas fases, nos termos do artigo 5º da Lei federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, e do artigo 11 do Decreto estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

Art. 2º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso público;

II - elaborar, aprovar e acompanhar o cronograma do certame; III - propor a contratação da instituição organizadora, observada a legislação;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca organizadora; V - analisar e deliberar sobre recursos administrativos e expedientes relacionados ao concurso; e VI - praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do despacho autorizativo e da legislação aplicável.

Art. 3º Ficam designados os respectivos membros da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público:

I - LILIAN ALVES BELÃO, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoal;

II - ALEXANDRE MAURÍCIO QUEIROZ CONSTANTE, Chefe da Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência;

III - FERNANDA DE CASSIA SANTOS VIUDES, Chefe da Divisão de Prevenção e Integridade; IV - MAURÍCIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS, Coordenador-Geral de Contratações, Contratos e Convênios; e

V - TATIANA FELIX MIYAZATO FERNANDES, Assessora I da VicePresidência.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, e na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído por membro titular por ele previamente indicado.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 1.275, de 28 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14573, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

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